O contrato a termo certo é uma das modalidades possíveis de contrato de trabalho celebradas entre empresas e trabalhadores. Pressupõe que se trata de uma situação temporária, em que a atividade tem, como o nome indica, termo certo. Ou seja, prevê-se que ao fim de determinado tempo, a atividade termine. No entanto, há várias questões relativas a este tipo de contrato, que tanto empresas como trabalhadores devem ter em consideração. Saiba quais.
Em que situações se pode celebrar um contrato a termo certo?
Este tipo de contrato pressupõe um fim, um termo previsto. Por isso, é a este tipo de vínculo que as empresas recorrem na maioria das vezes para suprir necessidades como aquela provocada pela licença de maternidade/ paternidade de determinado colaborador. No entanto, a lei é clara e muito concreta em relação aos casos em que se pode recorrer a este vínculo:
- Substituição de um trabalhador ausente ou temporariamente impedido de trabalhar;
- Substituição de trabalhador em situação de licença sem vencimento;
- Acréscimo excecional de atividade da empresa;
- Atividade sazonal;
- Execução de projeto com prazo predefinido;
- Início de atividade de uma empresa ou de um estabelecimento que pertença a uma entidade com menos de 250 trabalhadores;
- Trabalhadores a partir dos 70 anos;
- Trabalhadores em situação de desemprego de muito longa duração (com mais de 45 anos e inscritos no IEFP há mais de 25 meses);
- Entre outras situações abrangidas pela legislação, que devem ser consultadas.
No âmbito da última alteração legislativa ao Código do Trabalho, ocorrida em outubro de 2019, a contratação a termo deixou de ser possível em casos de:
- Desemprego de longa duração (pessoas inscritas no IEFP como desempregados há mais de 12 meses e com 45 anos de idade ou mais);
- Procura do primeiro emprego (trabalhadores que se encontrem inscritos como desempregados no IEFP, I. P., com idade até aos 30 anos e que nunca tenham celebrado um contrato de trabalho sem termo).
Isto com o intuito de diminuir a segmentação laboral e promover a contratação permanente.
Duração máxima de dois anos
Um vínculo contratual com termo certo entre empresa e determinado trabalhador não pode exceder a duração de dois anos. Mais: neste período máximo são permitidas apenas 3 renovações.
As renovações podem ser automáticas, se não houver alterações no contrato, por exemplo, no que respeita à duração. Ou seja: um contrato a termo de 6 meses pode ser renovado automaticamente, sem necessidade de nova assinatura, pelo igual período de 6 meses.
Conheça também o Simulador de Salário Líquido 2021
Qual é o período experimental num contrato a termo certo?
Também nos contratos a termo certo existe um período de adaptação, em que trabalhador e empresa avaliam o interesse de levar o contrato até ao fim. Nesse período o contrato pode ser denunciado e terminado por qualquer uma das partes.
No caso de contratos a termo certo, este período é de:
- 30 dias no caso do contrato ser de duração igual ou superior a seis meses;
- 15 dias em casos de contratos a termo certo com durações inferiores a seis meses.
E férias?
Os trabalhadores têm direito a 2 dias úteis de férias por cada mês trabalhado. Caso o contrato tenha mais de 6 meses, o trabalhador pode gozar, no máximo, 20 dias de férias, no primeiro ano. No segundo ano, 22 dias de férias.
E no que respeita a subsídios?
Também no que respeita a subsídio de férias, o trabalhador tem direito ao pagamento de 2 dias úteis por cada mês trabalhado. Já no subsídio de natal, tem direito a 1/12 por cada mês de trabalho.
Leia ainda: Remunerações acessórias: o que são e como geri-las
Como terminar o contrato antes da renovação automática?
Se uma das partes, trabalhador ou empresa, pretenderem findar o contrato antes da sua renovação no termo estabelecido, devem comunicar por escrito e com antecedência.
Se a decisão for da entidade patronal, tem de avisar o trabalhador 15 dias antes da data prevista no contrato para o fim do mesmo. Já no caso do trabalhador, tem de avisar oito dias antes da data prevista para o final do contrato.
Elementos que devem constar num contrato a termo certo
Tanto empresa como trabalhador devem verificar e confirmar que os dados constam do contrato de trabalho e estão corretos:
- Identificação e domicílio de ambas as partes;
- Função a desempenhar pelo funcionário e retribuição do mesmo;
- Local e período normal de trabalho, bem como data de início do mesmo;
- Indicação do termo estipulado e do respetivo motivo justificativo;
- Data de celebração do contrato, bem como respetiva cessação.
Agora que conhece as especificidades de um contrato de trabalho a termo certo, leia com atenção o documento antes de o assinar, se é trabalhador. Se estiver do lado da empresa que contrata, certifique-se que cumpre todos os requisitos para este tipo de trabalho.
Conheça os tipos de contrato de trabalho que existem
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Deixe o seu comentário
2 comentários em “Contrato a termo certo: o que ter em conta?”