Emprego

Acidentes de trabalho: quais os seus direitos e como proceder

Os acidentes de trabalho podem acontecer a qualquer trabalhador. Informe-se sobre os seus direitos e como deve proceder em caso de acidente.

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Acidentes de trabalho: quais os seus direitos e como proceder

Os acidentes de trabalho podem acontecer a qualquer trabalhador. Informe-se sobre os seus direitos e como deve proceder em caso de acidente.

Os acidentes de trabalho podem acontecer a qualquer trabalhador, seja qual for a função. São bastante comuns e podem variar entre acidentes não-graves (como, por exemplo, torcer um pé) e graves (mais comuns em profissões de risco). Antes que o azar bata à porta, informe-se sobre os seus direitos e como deve proceder em caso de acidente. 

Na categoria de acidentes de trabalho, englobam-se todos os acidentes que resultem em lesão corporal, perturbação funcional ou doença, e que sejam resultantes do exercício de funções profissionais. Podem também ser consideradas as doenças resultantes do exercício de determinadas funções (doenças profissionais). 

Que tipo de acidentes são considerados “acidentes de trabalho”?

rapariga com um penso grande na perna e a andar de muletas de madeira

A lei 98/2009 de 4 de setembro determina que “é acidente de trabalho aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho e produza directa ou indirectamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte”. 

Desta forma, são considerados acidentes de trabalho aqueles que ocorram nas seguintes situações:

  • No local e período de trabalho (incluindo pausas);
  • No percurso casa-trabalho ou trabalho-casa;
  • Em exercício de representatividade do empregador (reuniões, viagens ao estrangeiro, etc.);
  • Durante a realização de ações de formação de âmbito profissional autorizadas pelo empregador;
  • Na execução de serviços atribuídos pelo empregador, mesmo que fora do local e período de trabalho estipulado por contrato;
  • Durante o período de procura de novo emprego (para casos de cessação de contrato de trabalho).

Como proceder em caso de acidente de trabalho?

Para além do cumprimento das normas de higiene e segurança, as empresas portuguesas são obrigadas por lei a subscrever um seguro de acidentes de trabalho para cada trabalhador. Este seguro deverá cobrir a prestação de cuidados médicos e o pagamento de indemnizações por incapacitação temporária ou permanente. A apólice é válida para qualquer acidente ocorrido nos termos acima mencionados. 

As empresas têm a seu cargo a responsabilidade de participar os acidentes de trabalho dos seus funcionários. Desta forma, a empresa tem 24 horas, a partir da data em que é notificada do acidente, para fazer uma participação eletrónica do acidente à respetiva seguradora. 

Do lado do empregador, este é responsável por notificar a entidade empregadora do acidente, para que seja reencaminhado para a unidade de cuidados de saúde prevista pela apólice de seguro de acidentes de trabalho contratada.

Todas as despesas médicas necessárias para o diagnóstico e recuperação do trabalhador (tais como consultas, exames, tratamentos, medicação, etc.) deverão ser suportadas pela seguradora. Caso o trabalhador fique incapacitado de trabalhar, a seguradora será responsável por pagar a devida indemnização, durante o tempo em que a incapacidade se mantiver.

Um pouco à semelhança da baixa por doença, a indemnização é paga em prestações mensais e depende do vencimento declarado. Em caso de incapacidade permanente, é também a seguradora a responsável pela garantia de uma pensão que garanta a subsistência do trabalhador. 

Durante o período de diagnóstico e tratamento da lesão/doença, a seguradora pode atribuir um médico e uma unidade de saúde específica onde sejam levadas a cabo as diligências de saúde necessárias. No entanto, caso o trabalhador não se considere curado e, mesmo assim, receba alta, tem o direito de recorrer a outro médico, devendo apresentar à seguradora o parecer do mesmo.

Leia ainda: Conheça os tipos de contrato de trabalho que existem

Quem tem direito a ser assistido em caso de acidente de trabalho?

As empresas têm a obrigação legal de contratar um seguro de acidentes de trabalho para abranger todos os funcionários com contrato de trabalho. Nesta categoria, incluem-se administradores, diretores e gerentes remunerados, e estagiários ou outras situações de formação profissional. 

Os trabalhadores independentes (a recibos verdes) não estão abrangidos pelos seguros de acidentes de trabalho, pelo que estão obrigados, por lei, a contratar o seu próprio seguro de acidentes de trabalho

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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