Emprego

Baixa médica e férias: Como se relacionam?

Quando a baixa é superior a um mês e abrange, pelo menos, dois anos civis, tem impacto nas férias e no respetivo subsídio.

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Baixa médica e férias: Como se relacionam?

Quando a baixa é superior a um mês e abrange, pelo menos, dois anos civis, tem impacto nas férias e no respetivo subsídio.

Regra geral, todos os trabalhadores têm direito a 22 dias de férias anuais, que podem ser gozados no próprio ano ou até 30 de abril do ano seguinte. Já no ano de admissão, tem-se direito a dois dias de férias por cada mês de trabalho, até ao máximo de 20 dias.

Neste caso, é preciso esperar seis meses para poder ir de férias, mas se o ano civil terminar antes disso, o trabalhador tem até 30 de junho para aproveitar os dias de descanso.

Ainda assim, é importante perceber o que acontece quando é preciso pôr baixa médica. Esses dias são descontados aos de férias? E se a baixa abranger mais do que um ano civil, a quantos dias de férias se tem direito?

Quando a baixa médica coincide com as férias

Se o período de baixa médica coincidir com algum dos dias de férias, tem direito a usufruir desses dias mais tarde. É que de acordo com o Código do Trabalho, "o gozo de férias não se inicia ou suspende-se quando o trabalhador esteja temporariamente impedido por doença ou outro facto que não lhe seja imputável".

Ainda assim, não basta avisar a entidade empregadora de que teve um problema. É preciso comprová-lo através de uma declaração de um estabelecimento hospitalar ou centro de saúde ou de um atestado médico.

Os dias de férias que ficaram por gozar são depois remarcados por acordo entre o trabalhador e o empregador. Caso não seja possível fazê-lo nesse ano civil, existem duas opções:

  • O trabalhador recebe a retribuição correspondente aos dias de férias não gozados;
  • O trabalhador usufrui desses dias até 30 de abril do ano seguinte.

Leia ainda: Baixas médicas: O que muda em 2024?

Quando a baixa médica se prolonga por mais de 30 dias

Olhamos agora para o que acontece quando a baixa médica dura mais do que 30 dias seguidos. Isto porque, quando assim é, o contrato de trabalho fica suspenso e o trabalhador pode ter direito à prestação compensatória do subsídio de férias atribuído pela Segurança Social.

Este apoio serve para compensar os subsídios que as pessoas não recebem quando estão impossibilitadas de trabalhar. Nos casos de doença, a Segurança Social paga 60% do valor que o empregador não pagou.

No entanto, as baixas médicas superiores a 30 dias não estão relacionadas apenas com esta prestação. Isto porque, dependendo da data de regresso, é preciso olhar para o regime de férias que irá vigorar.

1.ª hipótese: A baixa começa e acaba no mesmo ano

Este é o caso mais simples, uma vez que é o empregador que tem de pagar a totalidade do subsídio de férias. Assim, o trabalhador não tem de enviar nenhum pedido à Segurança Social para receber a prestação compensatória.

Além disso, no ano seguinte, aplica-se o regime normal de duração do período de férias, ou seja, 22 dias úteis.

2.ª hipótese: A baixa começa num ano e termina no ano seguinte

Neste caso, o empregador paga a totalidade do subsídio do ano em que o trabalhador fica de baixa. Além disso, se a pessoa ainda não tiver gozado as férias nem recebido o subsídio, a entidade empregadora tem de pagar a retribuição por férias não gozadas.

No ano seguinte, quando o trabalhador retoma as funções, aplicam-se as regras das férias no ano de admissão, ou seja, dois dias por cada mês trabalhado, até ao máximo de 20 dias. Além disso, o empregador só paga o subsídio de férias proporcional a esses dias, ficando o restante a cargo da Segurança Social através da prestação compensatória.

Exemplo: Baixa começa a 1 de agosto de 2023 e regresso a 1 de fevereiro de 2024

Neste caso, a entidade empregadora é responsável por pagar a totalidade do subsídio do ano de 2023. Em 2024, o trabalhador tem direito a férias de acordo com as regras aplicáveis no ano de admissão. Neste caso, ao trabalhar onze meses, tem direito a 20 dias de férias, uma vez que é o máximo permitido.

O empregador paga o subsídio de férias proporcional e a Segurança Social paga 60% do restante. E que restante é esse? É a diferença entre os 22 dias de férias do regime geral e aqueles a que teve efetivamente direito. Ou seja, neste caso, a Segurança Social vai pagar a prestação compensatória correspondente a dois dias de férias.

Em 2025, esta pessoa volta a ter direito a 22 dias de férias.

Nota: Se no ano em que ficou de baixa o trabalhador ainda não tivesse usufruído das férias, pode gozá-las após o regresso, até ao dia 30 de abril. A estas somam-se os dias de férias no ano de admissão

3.ª hipótese: A baixa começa num ano e termina dois ou mais anos depois

Aqui, o empregador paga o subsídio de férias do ano em que a baixa começa e o proporcional no ano em que o trabalhador regressa. No ano (ou anos) do meio, é a Segurança Social que fica responsável.

Tal como no caso anterior, aplicam-se as regras das férias no ano de admissão assim que a pessoas regressa ao trabalho.

Exemplo: Baixa começa a 1 de agosto de 2022 e regresso a 1 de junho de 2024

A entidade empregadora paga o subsídio de férias de 2022 e o proporcional a 14 dias no ano de 2024. Pelo meio, a Segurança Social pagou as prestações compensatórias no ano de 2023.

No regresso, o trabalhador tem direito a 14 dias de férias, uma vez que vai trabalhar sete meses. Assim, a Segurança Social ainda deve pagar a compensação referente a oito dias de férias (22 - 14).

Em 2025, esta pessoa volta a ter direito a 22 dias de férias.

Leia ainda: Esteve de baixa ou de licença parental? Saiba se tem direito a receber prestações compensatórias

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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