Se estuda ou já trabalha, mas pretende continuar a apostar na sua formação, então as bolsas de estudo são uma opção a considerar. Afinal de contas, nunca é tarde para aprender, e o desenvolvimento das nossas competências é uma forma de valorização pessoal, mas também profissional.
Neste artigo, damos a conhecer as bolsas de estudo que existem e o que deve saber sobre cada uma delas.
O que é uma bolsa de estudo?
Uma bolsa de estudo não é mais do que um apoio financeiro que é dado a estudantes ou trabalhadores para ajudar nos encargos com a frequência de um curso ou desenvolvimento de um trabalho de pesquisa. A bolsa de estudo pode ser atribuída por uma entidade pública ou privada.
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Quais as bolsas de estudo a que se pode candidatar?
Existem vários tipos de bolsas, que variam de acordo com alguns critérios como valor, duração, requisitos de admissão, objetivo e nível de estudo.
Bolsas de estudo para o Ensino Superior
As bolsas de estudo mais comuns são as que se destinam às licenciaturas ou mestrados e que são atribuídas pela Direção-Geral do Ensino Superior.
Para saber como se candidatar, bem como toda a legislação que se aplica às bolsas de estudo, pode consultar o portal da DGES.
Note que, para se candidatar a estas bolsas, tem de reunir as seguintes condições:
- Ser cidadão português ou estrangeiro a residir permanentemente em Portugal;
- Estar matriculado numa universidade com um mínimo de 30 ECTS;
- Só se pode candidatar a um nível superior ao seu atual grau académico (por exemplo, um licenciado só se pode candidatar a uma bolsa de estudo para mestrado, e assim sucessivamente);
- Ter uma situação contributiva regularizada;
- O rendimento do seu agregado familiar tem de ser igual ou inferior a 16 vezes o IAS (Indexante de Apoios Sociais);
- Por fim, o património mobiliário não deverá ser superior a 240 vezes o IAS e o património imobiliário não poderá ser superior a 600 vezes o IAS.
Como pode candidatar-se?
Os estudantes devem candidatar-se online, de 25 de junho até 30 de setembro no site da Direção Geral do Ensino Superior (DGES).
Em primeiro lugar, precisa de reunir toda a documentação necessária em formato digital. Ou seja:
- CC ou BI;
- Cartão de Contribuinte;
- Número da SS de todos os elementos do agregado familiar;
- Declaração de IRS mais recente do agregado familiar;
- Por fim, o IBAN.
Em seguida, deve pedir as suas credenciais para entrar na área do estudante da DGES:
- nos Serviços de Ação Social;
- ou no Gabinete de Ação Social da sua instituição de ensino superior.
Note que, se já tiver concorrido a uma bolsa de estudos através da mesma plataforma num ano letivo anterior, pode utilizar as mesmas credenciais.
O próximo passo é aceder à área do estudante no site da DGES. Para isso, precisa de inserir:
- o seu código de utilizador;
- e a palavra-passe.
Por fim, apresente a sua candidatura, através do preenchimento completo do formulário indicado.
Quando se conhecem os resultados da atribuição das bolsas de estudo?
Pode saber se tem direito à bolsa de estudo e qual o seu valor provisório, no mesmo momento em que são divulgadas as colocações no ensino superior, ou seja, na fase seguinte à candidatura.
Assim, em 2023, existem três datas para conhecer ambas as novidades:
- 1.ª fase – 27 de agosto
- 2.ª fase – 17 de setembro
- 3.ª fase – 30 de setembro
Qual o valor das bolsas de estudo?
O valor máximo de uma bolsa de estudo é de 5.981,73 euros e é pago em dez prestações mensais. Por outro lado, o mínimo é de 871,25 euros anuais, ou seja, 125% do valor máximo da propina a pagar no setor público (697 euros).
Para os estudantes abrangidos pela atribuição automática, os valores a receber dependem do escalão do abono de família. Assim temos:
- escalão 1 - 2.643 euros, o correspondente a 5,5 vezes o IAS;
- escalão 2 - 1.202 euros, ou seja, 2,5 vezes o valor do IAS;
- por fim, escalão 3 - 872 euros, o equivalente a 125% do valor da propina máxima legalmente fixada para o 1.º ciclo do ensino superior público.
Que motivos podem levar à cessação da bolsa de estudo?
O estudante perde o direito à bolsa se:
- deixar de frequentar a universidade;
- não terminar o curso dentro do tempo previsto;
- por fim, se não der conhecimento de qualquer alteração de rendimentos do agregado familiar.
Bolsas de mérito
Este tipo de bolsa destina-se a todos os estudantes que tenham um aproveitamento excecional, sejam quais for os seus rendimentos. O valor é fixo, sendo que existe um limite por instituição de ensino para este tipo de bolsas.
Bolsas municipais
Algumas Câmaras Municipais dão bolsas de estudo ou outros benefícios sociais a estudantes do Ensino Superior. Assim, deverá entrar em contacto com a autarquia da sua área de residência e informar-se sobre a oferta disponível e as demais condições.
Bolsas de mobilidade
Para combater a desertificação no interior, o Estado criou bolsas de apoio complementares às bolsas de estudo para todos os estudantes que concorram a universidades situadas em zonas com baixa densidade populacional. A candidatura a este programa denominado +superior depende da situação económica e financeira do estudante.
Tal como nos restantes casos, a sua atribuição é conhecida na fase de colocações. Assim, os interessados devem pedir a bolsa de mobilidade até 30 de setembro.
Por outro lado, em relação aos programas de mobilidade internacional, a maioria das bolsas são atribuídas através de protocolos com a instituição original do estudante. São exemplo disso os programas Erasmus+ e Erasmus Mundos.
Mas existem mais apoios de mobilidade, alguns deles entre a própria instituição de ensino e a de mobilidade. Para isso, entre em contacto com o gabinete de mobilidade da sua universidade e peça mais esclarecimentos sobre os protocolos existentes.
Apoios para estudantes deslocados
Para os estudantes deslocados, existe ainda a possibilidade de receber um complemento de alojamento, para ajudar nas despesas com a habitação.
No ano letivo de 2023-2024, este apoio pode variar entre 264,24 e 336,30 euros, dependendo do concelho. Assim, os valores para cada concelho são:
- Lisboa, Oeiras e Cascais: 336,30 euros
- Porto, Amadora, Almada, Odivelas e Matosinhos: 312,28 euros
- Funchal, Portimão, Vila Nova de Gaia, Barreiro, Faro, Setúbal, Maia, Coimbra, Aveiro e Braga: 288,26 euros
- Por fim, restantes concelhos: 264,24 euros
Para além do complemento de alojamento, os bolseiros podem ainda receber complementos de deslocação. O valor é de 25 euros por mês (máximo anual de 250 euros).
Além disso, se o estudante deslocado tiver residência habitual numa das regiões autónomas e for colocado no continente (ou vice-versa), poderá ainda ter um benefício anual de transporte.
Bolsas de estudo para incapacitados
Estas bolsas visam apoiar todos aqueles que tenham um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
Para obter esta bolsa de estudo, os estudantes deverão:
- estar matriculados e inscritos numa instituição de ensino superior;
- comprovar o grau de incapacidade através de um atestado médico de incapacidade multiuso;
- ter a situação tributária e contributiva regularizada.
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Bolsas de estudo privadas
Existem diversas entidades, algumas sem fins lucrativos, e instituições de investigação que têm programas de bolsas com as suas próprias condições de acesso.
Alguns exemplos:
- Fundação para a Ciência e Tecnologia;
- Instituto Camões;
- Fundação Luso-Americana;
- Fundação do Oriente
- Embaixada da República Federal da Alemanha;
- Fundação Calouste Gulbenkian;
- Fundação Cidade de Lisboa;
- Fundação Eugénio de Almeida;
- Fundação Rotária Portuguesa;
- Associação Duarte Tarré;
- ANA;
- Fundação Aga Khan;
- Fundação Caixa Agrícola do Noroeste;
- Caixa de Crédito Agrícola do Vale do Távora e Douro;
- Fundação António Aleixo;
- Fundação Millenium BCP;
- entre outras.
Plataforma procura Bolsas
Se quiser saber mais oportunidades de bolsas pode sempre recorrer à plataforma procura bolsas. Ou seja, através do guia de financiamento europeu "European Funding Guide", é possível procurar as bolsas, financiamentos e prémios que se adequam ao perfil individual de cada aluno.
Existem cerca de 12.000 programas de apoio disponíveis que abrangem diferentes áreas de conhecimento para as quais os alunos universitários podem pedir apoio financeiro. Este inclui despesas como por exemplo:
- despesas diárias;
- propinas;
- estágios a custos extra para semestres no estrangeiro;
- cursos de línguas;
- por fim, custos com projetos científicos.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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