O contrato de trabalho a termo certo é um contrato celebrado entre a entidade empregadora e o trabalhador em que, como o nome indica, existe um termo definido.
Duração máxima do contrato a termo certo
O contrato de trabalho a termo certo tem a duração máxima de 2 anos (art.º 148.º do Código do Trabalho).
Para a contagem dos 2 anos, é incluída a duração de contratos de trabalho a termo ou de trabalho temporário executados no mesmo posto de trabalho, bem como de contrato de prestação de serviço para o mesmo objeto, entre o trabalhador e o mesmo empregador ou sociedades que com este se encontrem em relação de domínio ou de grupo ou mantenham estruturas organizativas comuns.
Número máximo de renovações do contrato a termo certo
O contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado até 3 vezes, mas a duração total das 3 renovações não pode exceder a duração do contrato inicial (art.º 149.º, n.º 4 do Código do Trabalho).
Na prática, em caso de renovação automática, o que vai determinar a duração máxima possível dos contratos a termo certo, é a duração acordada por empregador e trabalhador, para o seu período inicial.
Vamos perceber como, já a seguir.
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Renovação automática: exemplos para contratos de 6, 3 e 12 meses
No momento da celebração do contrato, trabalhador e empregador decidem se o contrato de trabalho pode ser objeto de renovação ou não. Se nada ficar estipulado, o contrato renova-se automaticamente no final do seu termo, por igual período, se outro não for acordado pelas partes (art.º 149.º, n.º 2).
Para evitar a renovação automática, as partes devem opor-se à renovação do contrato, no contrato que celebram.
Contrato a termo certo por 6 meses: duração máxima 12 meses
Com as limitações da lei:
- número máximo de renovações: 3
- duração total das renovações igual à duração do contrato inicial, neste caso, 6 meses.
Então, este contrato só poderá vigorar, no máximo, por 1 ano: 6 meses + renovação (que só pode ser de 6 meses) = 12 meses.
Contrato a termo certo por 3 meses: duração máxima 6 meses
Nesta situação, o contrato poderá vigorar por um máximo de 6 meses: 3 meses + renovação de 3 meses = 6 meses
Contrato a termo certo por 12 meses: duração máxima 2 anos
Este é o caso em que se pode atingir a duração máxima dos contratos a termo certo (2 anos): 12 meses + renovação de 12 meses = 24 meses (2 anos).
Em caso de caducidade, existe compensação para o trabalhador?
O contrato de trabalho a termo certo caduca no final do prazo estipulado, ou da sua renovação, desde que o empregador ou o trabalhador comunique à outra parte a vontade de o terminar. O pedido é feito por escrito, nos seguintes prazos:
- comunicação pelo empregador: até 15 dias antes do final do prazo do contrato;
- comunicação pelo trabalhador: até 8 dias antes do final do prazo do contrato.
Só se for o empregador a comunicar o termo do contrato, é que o trabalhador tem direito a compensação. Corresponderá a 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, assim calculada:
- o valor diário de retribuição base e diuturnidades é o resultante da divisão por 30 da retribuição base mensal e diuturnidades;
- em caso de fração de ano (contratos com menos de 1 ano), o montante da compensação é calculado proporcionalmente.
Nota: os dias de compensação foram aumentados com a Lei n.º 13/2023, de 3 de abril de 2023 (até aí, eram 18 dias de compensação).
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Direito a férias
No primeiro ano de contrato, o trabalhador tem direito a 2 dias úteis por cada mês completo de duração do contrato, até um máximo de 20 dias úteis (art.º 239.º do Código do Trabalho).
Nos anos posteriores, tem direito a 22 dias de férias (art.º 238.º do CT).
Se o contrato tiver duração inferior a 6 meses, o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo.
O primeiro gozo de férias só pode ter lugar após seis meses completos de contrato. Se o ano civil terminar antes de decorridos os 6 meses, as férias são gozadas até 30 de junho do ano seguinte.
Por exemplo: entra a 1 de setembro, os 6 meses completam-se no final de fevereiro do ano civil seguinte. Os 12 dias (2x6) de férias a que tem direito entre 1 de março e 30 de junho.
Subsídio de férias
O trabalhador receberá um montante de subsídio de férias equivalente aos dias de férias a que terá direito, que são 2 dias por cada mês de trabalho:
- se o trabalhador completou 3 meses de duração do contrato, tem direito a 6 dias de férias e, portanto, a receber o equivalente em subsídio de férias;
- se completou 6 meses, terá direito a subsídio de férias equivalente a 12 dias de férias;
- após cumprir 1 ano de contrato, passa a ter direito a um subsídio de férias por inteiro (equivalente aos 22 dias de férias).
Subsídio de Natal
No ano de admissão e de cessação do trabalhador, o valor do subsídio de Natal é proporcional ao tempo de serviço prestado no ano civil (art.º 263.º do Código do Trabalho):
- se só trabalhou 1 mês, só recebe 1/12 do subsídio de Natal;
- se já cumpriu 6 meses do contrato, recebe metade do subsídio de Natal;
- quando cumpre 1 ano de contrato, recebe o subsídio na totalidade.
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Em que situações pode ser celebrado um contrato a termo?
O contrato a termo certo só pode ser celebrado para a satisfação de necessidades temporárias da empresa e apenas pelo período estritamente necessário à satisfação dessas necessidades.
São as seguintes as situações em que é possível esta forma de contrato (art.º 140.º, n.º 2 do Código do Trabalho):
- a) substituição, direta ou indireta, de trabalhador ausente ou temporariamente impedido de trabalhar;
- b) substituição, direta ou indireta, de trabalhador em processo pendente de avaliação de licitude de despedimento;
- c) substituição, direta ou indireta, de trabalhador em situação de licença sem retribuição;
- d) substituição de trabalhador a tempo completo que passe a prestar trabalho a tempo parcial por período determinado;
- e) atividade sazonal;
- f) acréscimo excecional de atividade da empresa;
- g) execução de tarefa ocasional ou serviço determinado precisamente definido e não duradouro;
- h) execução de obra, projeto ou outra atividade definida e temporária, incluindo a execução, direção ou fiscalização de trabalhos de construção civil, obras públicas, montagens e reparações industriais, em regime de empreitada ou em administração direta, bem como os respetivos projetos ou outra atividade complementar de controlo e acompanhamento.
Pode ser ainda celebrado contrato a termo certo, nas seguintes situações (art.º 140.º, n.º 4 do Código do Trabalho):
- lançamento de nova atividade de duração incerta, bem como início do funcionamento de empresa ou de estabelecimento pertencente a empresa com menos de 250 trabalhadores, nos dois anos posteriores a qualquer um desses factos;
- contratação de trabalhador em situação de desemprego de muito longa duração (pessoas com idade igual ou superior a 45 anos, inscritas no centro de emprego há 25 meses ou mais).
O contrato a termo pode ter duração inferior a 6 meses?
Sim, o contrato pode ser inferior a 6 meses nas seguintes situações (n.º 2 do art.º 140.º do CT).
- a) substituição, direta ou indireta, de trabalhador ausente ou temporariamente impedido de trabalhar;
- b) substituição, direta ou indireta, de trabalhador em processo pendente de avaliação de licitude de despedimento;
- c) substituição, direta ou indireta, de trabalhador em situação de licença sem retribuição;
- d) substituição de trabalhador a tempo completo que passe a prestar trabalho a tempo parcial por período determinado;
- e) atividade sazonal;
- f) acréscimo excecional de atividade da empresa;
- g) execução de tarefa ocasional ou serviço determinado precisamente definido e não duradouro.
O contrato não pode ter duração inferior à prevista para a tarefa ou serviço a realizar.
O caso específico de trabalhadores com mais de 70 anos
A lei prevê a conversão do contrato de um trabalhador que atinja 70 anos sem ter havido reforma, em contrato a termo. Neste caso, o contrato vigora pelo prazo de seis meses, renovando-se por períodos iguais e sucessivos, sem sujeição a limites máximos e não tem que ter a forma escrita.
A caducidade do contrato fica sujeita a aviso prévio de 60 ou 15 dias, consoante a iniciativa pertença ao empregador ou ao trabalhador. Não há lugar a pagamento de qualquer compensação.
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Elementos obrigatórios num contrato a termo certo
Para ser válido, o contrato de trabalho a termo certo tem de ser feito por escrito e conter os seguintes elementos (art.º 141.º do Código do Trabalho):
- Identificação, assinaturas e domicílio dos intervenientes;
- Atividade do trabalhador e correspondente retribuição;
- Local e período normal de trabalho;
- Data de início do trabalho;
- Indicação do termo estipulado, ou da duração previsível do contrato, e do respetivo motivo justificativo, consoante se trate, respetivamente, de contrato a termo certo ou incerto (relação entre a justificação dada e o termo definido para o contrato);
- Data de celebração do contrato e, sendo a termo certo, da respetiva cessação.
Na falta da indicação da data de início, considera-se que o contrato tem início na data da sua celebração.
O incumprimento destas formalidades implica a conversão do contrato a termo, em contrato sem termo (art.º 147.º, n.º 1, al. c) do Código do Trabalho).
Período experimental nos contratos a termo certo
Nos contratos de trabalho a termo certo, o período experimental tem a seguinte duração (art.º 112.º, n.º 2 do CT):
- Contratos com duração igual ou superior a 6 meses: 30 dias
- Contratos com duração inferior a 6 meses: 15 dias
Saiba ainda que:
- O período experimental é reduzido ou excluído, consoante a duração de anterior contrato a termo para a mesma atividade, de contrato de trabalho temporário executado no mesmo posto de trabalho, de contrato de prestação de serviços para o mesmo objeto, ou ainda de estágio profissional para a mesma atividade, tenha sido inferior ou igual ou superior à duração daquele, desde que em qualquer dos casos sejam celebrados pelo mesmo empregador.
- O período experimental é reduzido consoante a duração do estágio profissional com avaliação positiva, para a mesma atividade e empregador diferente, tenha sido igual ou superior a 90 dias, nos últimos 12 meses.
- A duração do período experimental pode ser reduzida por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou por acordo escrito entre partes.
- A antiguidade do trabalhador conta-se desde o início do período experimenta.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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