Contrato Emprego-Inserção: o que é?
O Contrato Emprego-Inserção é um programa destinado a desempregados beneficiários de subsídio de desemprego ou de subsídio social de desemprego. Já o Contrato Emprego-Inserção+ destina-se a desempregados beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI). Ambos projetos consistem na realização de atividades socialmente úteis que deem resposta a necessidades locais e regionais, em entidades coletivas, públicas ou privadas sem fins lucrativos, durante o período máximo de um ano.Regulamento do Contrato Emprego-Inserção
O regulamento do Contrato Emprego-Inserção, aplicável aos seus projetos, está regido pela Portaria n.º 128, de 2009, de 30 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 164/2011, de 18 de abril. O período de candidaturas decorre tradicionalmente entre 1 de janeiro a 31 de dezembro. A candidatura das entidades promotoras deve ser efetuada através do portal do iefp. Podem-se candidatar as entidades coletivas públicas ou privadas sem fins lucrativos, nomeadamente:- serviços públicos com intervenção marcadamente local
- autarquias locais
- entidades de solidariedade social
- pessoa com deficiências e incapacidades
- desempregado de longa duração
- desempregado com idade igual ou superior a 55 anos de idade
- ex -recluso ou pessoa que cumpra pena em regime aberto voltado para o exterior ou outra medida judicial não privativa de liberdade
- Bolsa mensal complementar no valor de 20% do IAS (419,22€) para desempregados beneficiários de subsídio de desemprego ou de subsídio social de desemprego
- Despesas de transporte
- Subsídio de alimentação
- Seguro de acidentes pessoais
Minuta do Contrato Emprego-Inserção
Caso procure um modelo, pode efetuar o download do pdf de uma minua de Contrato Emprego-Inserção.A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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