O Estatuto do Cuidador Informal, publicado em setembro de 2019, veio estabelecer direitos e deveres para o cuidador e pessoa cuidada.
No início de 2022 foram criadas novas regras, porém, ainda existem aspetos por regulamentar, nomeadamente, medidas de apoio no trabalho para o cuidador informal não principal.
Assim, neste artigo, reunimos direitos e deveres do cuidador, bem como os apoios criados pelo Estado,com o objetivo de melhorar a qualidade de vida, tanto do cuidador como da pessoa cuidada.
O que é o Estatuto do Cuidador Informal?
Antes de mais, o Estatuto do Cuidador Informal regula os direitos e os deveres do cuidador e da pessoa cuidada. Inicialmente, a sua implementação avançou de uma forma experimental apenas em 30 municípios escolhidos pelo Governo, mas, em janeiro de 2022, foi alargado a todo o país. Conforme já referido, existem ainda aspetos a regulamentar, como algumas medidas de apoio ao cuidador informal ou os direitos laborais dos cuidadores informais não principais.
Segundo um estudo do Movimento Cuidar dos Cuidadores Informais, referente a 2020, existem cerca de 1,4 milhões de cuidadores informais em Portugal. Contudo, apenas uma pequena parte já beneficia deste estatuto. Por outro lado, são ainda menos os que estão a receber o subsídio previsto na lei, pago pela Segurança Social.
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Cuidador informal: O que diz a lei?
A lei permite que seja considerado como cuidador informal o cônjuge da pessoa dependente ou o unido de facto, bem como um parente ou afim (familiar do cônjuge) até ao quarto grau (primo, tio-avô, sobrinho-neto).
Por outras palavras, é alguém que presta assistência a um membro da família que esteja dependente de cuidados básicos, por incapacidade ou deficiência.
Nesse sentido, a um vizinho ou amigo, mesmo que viva em comum com a pessoa cuidada, não lhe é dado este estatuto.
Por outro lado, existem dois tipos de cuidadores:
Principal
Os cuidadores principais não podem ter qualquer tipo de rendimento profissional nem receber pelos “serviços” que prestam ao familiar. Dessa forma, apenas têm direito a um subsídio e, terminando a assistência à pessoa cuidada, a medidas de apoio para a entrada no mercado de trabalho.
Por outras palavras, é um familiar que vive na mesma habitação com a pessoa cuidada e que a acompanha de forma permanente.
Não principal
Os cuidadores não principais podem ter, ou não, rendimento profissional e receber, ou não, pelos cuidados que prestam. Estes podem beneficiar de normas para conciliar a prestação de cuidados com a atividade profissional, entre outras medidas de um "reforço à proteção laboral”.
Assim sendo, neste caso, o familiar acompanha a pessoa cuidada de uma forma regular, mas não permanente.
De acordo com a lei, cada pessoa cuidada pode ter no máximo três cuidadores informais não principais. No que diz respeito ao principal, só é permitido um por cada agregado familiar.
Como se define “a pessoa cuidada”?
De acordo com o Estatuto do Cuidador Informal, a pessoa cuidada é alguém que precisa de cuidados permanentes, por estar em situação de dependência, temporária ou definitiva.
Ora, para haver um cuidador informal, tem de existir uma pessoa que, de certa forma, é dependente. Nesse sentido, essa pessoa tem de receber uma das seguintes prestações sociais:
- Complemento por dependência de 2.º grau;
- Subsídio por assistência de terceira pessoa;
- Complemento por dependência de 1.º grau (no caso de ser transitório).
Como obter o Estatuto de Cuidador Informal?
Pode pedir este estatuto presencialmente nos Serviços da Segurança Social ou via portal da Segurança Social Direta e efetuar as seguintes ações:
- Aceder ao menu “Família” e escolhe “Estatuto do cuidador informal”;
- Clica em “Pedir estatuto” e verifica os documentos necessários;
- No final da página, carrega em “Aceitar e certificar”;
- Por fim, assinala o tipo de estatuto que solicita: cuidador informal principal ou cuidador informal não principal.
Se possível, este pedido deve ser feito com consentimento da pessoa cuidada.
Direitos do cuidador informal
- Acompanhamento e formação para prestar cuidados;
- Receber informação por parte de profissionais da Saúde e da Segurança Social (por exemplo, sobre a evolução da doença e os apoios a que tem direito);
- Ter apoio psicológico por parte dos serviços de saúde, mesmo após a morte da pessoa cuidada.
- Gozar de períodos de descanso para o seu bem-estar e equilíbrio emocional.
- Acesso ao regime de trabalhador-estudante, desde que frequente um estabelecimento de ensino.
- um subsídio de apoio;
- Conciliar a prestação de cuidados com a vida profissional, em termos a definir.
Deveres do cuidador informal
Como em tudo na vida, não existem só direitos. Assim, o cuidador informal também tem alguns deveres para com a pessoa cuidada, bem como para as entidades que o reconhecem e acompanham.
Em outras palavras, o cuidador informal deve garantir à pessoa cuidada o seguinte:
- o devido apoio e acompanhamento para o seu bem-estar;
- todos os cuidados necessários, em coordenação e com supervisão dos profissionais de saúde;
- o apoio no âmbito social, sempre que se justifique;
- a satisfação das suas necessidades básicas;
- uma melhoria da sua qualidade de vida;
- um ambiente seguro, confortável e tranquilo;
- boas condições de higiene, bem como uma boa alimentação e hidratação;
Relativamente às entidades, o cuidador informal tem o dever de:
- comunicar à equipa de saúde as alterações que possam ocorrer no estado de saúde da pessoa cuidada;
- a participar nas ações de capacitação e formação que lhe forem dadas;
- e informar, no prazo de dez dias úteis, os serviços da Segurança Social de qualquer alteração à situação que determinou o reconhecimento de cuidador informal.
Plano de intervenção específico: O que traz para quem cuida e para quem é cuidado?
Atribuído o Estatuto de Cuidador Informal, a lei determina que seja criado um Plano de Intervenção Específico (PIE), o qual visa definir as necessidades de saúde e Segurança Social da pessoa cuidada.
Assim, este plano deve ser feito em conjunto pelos profissionais de referência da saúde e da Segurança Social indicados para acompanhamento, com a colaboração do cuidador informal e da pessoa cuidada (ou do seu representante).
O PIE tem ainda de ser definido num prazo máximo de 30 dias, contados a partir do momento em que o Estatuto de Cuidador Informal é dado. Além disso, o plano deve incluir:
- Avaliação das necessidades do cuidador informal;
- Indicações sobre acompanhamento, aconselhamento e formação.
Tendo em conta que o cuidador pode usufruir de um descanso anual, deve ficar definido de que forma será feito o acompanhamento da pessoa cuidada neste período.
O PIE será analisado e revisto sempre que seja preciso, mas deve acontecer, pelo menos, duas vezes por ano. Sempre em função das necessidades do cuidador informal e da pessoa cuidada, bem como dos recursos e serviços de apoio disponíveis.
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Subsídio de apoio: O que é e quais as condições de acesso?
Conforme já referido, o cuidador informal principal tem direito a um subsídio, desde que o rendimento do seu agregado familiar seja inferior a 1,2 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS) em vigor, ou seja, a 531,84 euros (€ 443,20 x 1,2).
Para o efeito, são considerados todos os rendimentos do agregado familiar, exceto os referentes a complemento por dependência (de 1.º ou 2.º grau) e subsídio por assistência a terceira pessoa. Ou seja:
- Salários ganhos em atividade por conta própria;
- Rendas de casa recebidas;
- Rendimentos do património mobiliário;
- Valor dos bens imóveis (casas ou terrenos).
Somados os rendimentos mensais, divide-se pelo número de membros que constituem o agregado. Contudo, nem todos têm a mesma ponderação, isto é:
- 1, para a pessoa que pede o subsídio;
- 0,7, para outras pessoas maiores de idade;
- 0,5, para os menores.
Por exemplo, se numa casa viver um casal, a mãe de um deles e três filhos menores, os rendimentos são divididos por 3,9 (1 + 0,7 + 0,7 + 0,5 + 0,5 + 0,5).
O valor máximo do subsídio corresponde ao valor do IAS (443,20 euros, em 2022). O montante a atribuir será a diferença entre aquele valor e os rendimentos per capita da família. No entanto, se aderir ao Seguro Social Voluntário, o cuidador pode ser alvo de um bónus no valor a receber.
Para receber o subsídio, o cuidador tem de:
- Ser maior de 18 anos;
- Não ter atingido a idade legal de reforma por velhice (66 anos e 7 meses, em 2022).
Por outro lado, o cuidador não pode beneficiar deste subsídio se já receber:
- subsídio de desemprego ou de doença;
- pensão de invalidez absoluta;
- pensões por doenças profissionais associadas à incapacidade permanente absoluta para qualquer trabalho;
- prestações por dependência ou pensões de velhice, com algumas exceções para pensões antecipadas.
Regime do seguro social voluntário: O que é e como funciona?
Este regime destina-se a quem não está abrangido por um regime de proteção social obrigatório. São exemplos disso, os bolseiros de investigação, bombeiros voluntários e as pessoas que fazem voluntariado.
Neste regime, o cuidador paga uma contribuição mensal para a Segurança Social (taxa contributiva de 21,4%), de acordo com o escalão escolhido. Por outro lado, tem direito a receber as seguintes prestações sociais:
- pensão de velhice, quando atingir a idade legal de reforma;
- uma pensão por invalidez, se for o caso;
- em caso de falecimento, os seus familiares podem aceder à pensão de sobrevivência e ao subsídio por morte.
De salientar que, só podem aderir a este regime os cuidadores informais principais.
Reintegração do cuidador informal no mercado de trabalho
A lei já prevê várias medidas tendo em conta a integração do cuidador informal principal no mercado de trabalho, nomeadamente:
- Orientação profissional;
- Ofertas de emprego adequadas ao seu perfil;
- Apoios do Instituto do Emprego e Formação Profissional;
- Apoio à mobilidade geográfica, caso celebre um contrato de trabalho ou crie o seu próprio emprego, se isso obrigar a uma deslocação;
- Apoio ao empreendedorismo.
Se o cuidador informal não tiver uma atividade profissional, mas estudar ou frequentar uma formação profissional, pode gozar do estatuto de trabalhador-estudante. Consequentemente, pode beneficiar do regime de faltas e realizar exames em épocas especiais.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Boa noite a que dia do mês vou receber o subsídio de cuidador informal ?
Obrigada
Olá,
Deverá contactar a Segurança Social. Poderá fazê-lo através do numero 300 069 300.
Otimo