- Desobediência ilegítima às ordens dadas por responsáveis hierarquicamente superiores.
- Violação de direitos e garantias de trabalhadores da empresa.
- Provocação repetida de conflitos com outros trabalhadores da empresa.
- Desinteresse repetido pelo cumprimento de obrigações inerentes ao exercício do seu posto de trabalho.
- Lesão de interesses patrimoniais sérios da empresa.
- Falsas declarações relativas à justificação de faltas.
- Faltas injustificadas ao trabalho que determinem diretamente prejuízos ou riscos graves para a empresa, ou cujo número atinja, cinco seguidas ou 10 interpoladas em cada ano civil.
- Falta culposa de observância de regras de segurança e saúde no trabalho.
- Prática, no âmbito da empresa, de violências físicas, injúrias ou outras ofensas punidas por lei sobre trabalhador da empresa, elemento dos corpos sociais ou empregador individual não pertencente a estes, seus delegados ou representantes, assim como sequestro ou em geral crime contra estes.
- Incumprimento ou oposição ao cumprimento de decisão judicial ou administrativa.
- Reduções anormais de produtividade.
Indemnização e subsídio de desemprego
Se o trabalhador for despedido com justa causa ele não tem direito a indemnização nem a subsídio de desemprego.Despedimento com justa causa pelo trabalhador
O artigo 394.º do Código de Trabalho determina a cessação de contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador. Ocorrendo justa causa, o trabalhador pode fazer cessar imediatamente o contrato. São considerados motivos de resolução de contrato com justa causa pelo trabalhador:- A falta de pagamento pontual da retribuição (período de 60 dias).
- Violação de garantias legais ou convencionais do trabalhador.
- Aplicação de sanção abusiva.
- Falta de condições de segurança e saúde no trabalho.
- Lesão de interesses patrimoniais sérios do trabalhador.
- Ofensa à integridade física ou moral, liberdade, honra ou dignidade do trabalhador, punível por lei, praticada pelo empregador ou seu representante.
- Necessidade de cumprimento de obrigação legal incompatível com a continuação do contrato.
- Alteração substancial e duradoura das condições de trabalho no exercício lícito de poderes do empregador.
- Despedimento com justa causa por parte do trabalhador pode dar direito a indemnização e ao subsídio de desemprego (dependente de já deter um período mínimo de 12 meses de descontos para a segurança social feitos no período anterior ao despedimento).
- Para que um trabalhador possa resolver o seu contrato de trabalho com direito a indemnização, é necessário que a conduta da entidade empregadora configure um comportamento culposo que pela sua gravidade e consequências torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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