Se é trabalhador por conta de outrem, o mais provável é atualmente receber o recibo de vencimento no seu email todos os meses. Mas será que mensalmente tira alguns minutos para analisar este documento tão importante?
Caso não o faça, saiba que pode correr o risco de sair prejudicado e não dar por isso. Afinal, um recibo de vencimento contém dados extremamente relevantes que não só influenciam o seu ordenado, como também afetam os seus descontos e a sua reforma.
E por ser um documento tão importante para os trabalhadores, de seguida vamos explicar como este funciona, que dados devem constar obrigatoriamente num recibo, e como proceder se a sua entidade empregadora se enganar ou não lhe entregar este documento.
O recibo de vencimento e a legislação
Se iniciou a sua atividade profissional há pouco tempo é normal que ainda não esteja a par da importância dos recibos de vencimento. No entanto, no mínimo, deve saber que um recibo de vencimento, para além de um documento obrigatório por lei, é um recibo que comprova o pagamento do seu salário, mas também o vínculo laboral com uma entidade empregadora. Contudo, esta é apenas uma descrição muito resumida do que é um recibo de vencimento, uma vez que os dados presentes neste documento abrangem vários assuntos.
Caso pretenda saber onde encontrar a legislação sobre o recibo de vencimento deve consultar o Código do Trabalho, mais concretamente o ponto 3, do artigo 276.º. Este artigo descreve que este tipo de documento deve conter diversas informações que identificam a entidade empregadora, o trabalhador, a retribuição em causa, subsídios, e os seus respetivos descontos ou deduções.
Agora é importante que saiba que um recibo de vencimento tem outras utilidades, para além de perceber o seu salário e descontos. Por exemplo, caso pretenda abrir uma conta bancária, por norma, os bancos pedem uma cópia de um ou mais recibos de vencimento. O mesmo acontece na hora de alugar uma casa. Por estas razões e por tantas outras, é fundamental ter em sua posse todos os recibos de vencimento, de forma a comprovar os seus rendimentos, mas também para assegurar os seus direitos.
A importância de verificar todos os dados presentes num recibo de vencimento
Quando a entidade empregadora entregar o seu recibo de vencimento é muito importante que olhe com atenção para todos os dados presentes no documento. E isto porquê? Porque é a forma mais prática de detetar eventuais erros que possam acontecer. Por exemplo, imagine que devido a algum problema de faturação a sua entidade empregadora enganou-se a fazer os seus descontos para a Segurança Social. Para além deste erro ter um peso na sua reforma, é mais fácil resolver este problema se for rapidamente detetado.
Outra situação que pode ocorrer é existirem erros após dias de licença ou faltas ao trabalho justificadas. Vamos supor que a sua entidade empregadora descontou-lhe mais dias do que aqueles que faltou ou esteve de licença. Embora possa identificar pela sua remuneração que algo não está bem, a verdade é que é muito mais simples olhar para o recibo e identificar o que está mal. Neste último caso, é importante que reveja os dias relativos à remuneração, mas também não se esqueça de analisar se os dias correspondentes ao seu subsídio de alimentação estão corretos.
Caso não tenha o hábito de analisar os recibos emitidos pela sua entidade empregadora, aconselhamos a adotar esta prática mensalmente. Afinal, esta é uma ótima forma de garantir que todos os seus direitos e deveres estão a ser cumpridos, e não leva assim tanto tempo depois de perceber o que analisar.
Se não sabe qual deve ser o valor final do seu salário, pode sempre usar o nosso simulador de salário líquido.
O que deve constar num recibo de vencimento e como interpretar a informação?
O documento emitido mensalmente pela sua entidade empregadora deve conter os seguintes dados:
- Identificação do trabalhador: Neste caso deve conter o seu nome completo, o seu NIF, o NISS (Número da Segurança Social), e a sua categoria profissional enquanto trabalhador.
- Identificação do empregador: No recibo de vencimento deve constar o nome da sua entidade empregadora, o NIF, NISS, e a morada ou sede da empresa.
- Número da apólice do seguro de acidentes de trabalho: Embora não venha descrito no Código do Trabalho, o número da apólice do seguro de acidentes de trabalho do trabalhador deve vir referenciado.
- Valores da remuneração: Deve vir mencionado no recibo a retribuição base, subsídio de alimentação, subsídios de turno ou diuturnidades. Nos meses em que é pago o subsídio de férias ou o subsídio de Natal também devem vir referidos os valores correspondentes. Caso receba duodécimos, então o valor dos mesmos devem constar em todos os documentos.
- Valores dos descontos ou deduções: Outros dados relevantes que são obrigatórios nos recibos de vencimento são os descontos ou deduções que faz, como por exemplo para a Segurança Social ou para o IRS.
- Por último, num recibo de vencimento deve sempre constar o montante líquido que vai receber de remuneração. Ou seja, o valor do seu ordenado após a dedução dos descontos.
Por norma, os recibos de vencimento não são difíceis de interpretar, uma vez que todos os dados costumam estar devidamente identificados. No entanto, nem todos os recibos assumem a mesma formatação, por isso deve estar atento a todas as colunas para perceber a que se referem, bem como às taxas mencionadas.
Em muitos dos recibos, a primeira coluna diz respeito à designação do que está em causa e depois pode vir ou não a unidade ou horas/dias. De seguida costumam estar identificados os abonos e por fim o montante relativo aos descontos. Na parte final do recibo, por norma, costumam estar referidos os montantes totais, seja da retenção para o IRS, do valor dos abonos, o montante total dos descontos e por fim a remuneração líquida que vai receber.
Caso não saiba qual é a sua taxa de retenção de IRS, consulte as Tabelas de Retenção de IRS 2020.
Como proceder após detetar um erro
Se recebeu o seu recibo de vencimento e na hora de confirmar os dados encontrou um erro ou tem dúvidas sobre um valor, o melhor a fazer é falar com os recursos humanos da empresa. Lembre-se que os erros acontecem, e por vezes basta pedirmos esclarecimentos ou abordarmos o problema junto da pessoa responsável para vermos o problema resolvido.
Na maioria dos casos, os recursos humanos dispõem de toda a informação e documentação para confirmar se existe algum erro. No entanto, caso um valor esteja incorreto devido à falta de um documento, que pode ter sido entregue ou não, o melhor é sempre que possível entregar novamente a documentação. Desta forma, não fica dependente da sua empresa encontrar o documento em causa e resolve a situação rapidamente.
O recibo de vencimento pode ser enviado por email ou é obrigatório a entrega em papel?
Não existe qualquer obrigatoriedade de uma empresa proceder à entrega do recibo de vencimento em papel. No entanto, se esta ainda for uma prática comum na sua empresa saiba que é obrigatório o recibo ser duplicado, numerado, assinado e carimbado pela sua empresa. Para além disso, o duplicado deve ser sempre assinado pelo trabalhador e depois ser entregue à entidade patronal.
Contudo, hoje em dia, a maioria das empresas já recorre a softwares certificados para emissão dos recibos de vencimentos, enviando os mesmos por email aos seus trabalhadores. É importante realçar, que de acordo com a legislação, o recibo de vencimento deve ser sempre enviado ou entregue ao trabalhador até ao dia do pagamento do seu salário.
Se o meu empregador não me entregar os recibos posso apresentar queixa?
Sim, pode. No entanto, em primeiro lugar deve sempre pedir ao seu empregador que lhe entregue o seu recibo de vencimento. Caso este se recuse ou continue sem enviar-lhe os seus recibos de vencimento, então está no seu direito enquanto trabalhador de apresentar queixa. Segundo o Código do Trabalho, a não entrega do recibo de vencimento ao trabalhador constitui uma contraordenação leve.
Caso pretenda apresentar queixa da sua entidade patronal deve remeter a mesma para ACT, Autoridade para as Condições do Trabalho. A ACT dispõe de um número para esclarecer as suas dúvidas, mas também tem disponível no site um formulário onde pode apresentar a sua queixa.
Nota final: Consulte sempre a legislação em vigor, de forma a estar informado sobre os seus direitos e deveres. Assim, sempre que os seus direitos não estejam a ser garantidos pode agir de acordo com a lei. Em caso de dúvida, peça sempre esclarecimentos às autoridades competentes.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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