A rescisão do contrato de prestação de serviços deve respeitar os prazos de comunicação estabelecidos no contrato, no caso destes serem estipulados, como acontece em prestação de serviços entre empresas e consumidores. Se uma das duas partes rescindir, terá de pagar o que já tiver sido efetivamente cumprido.
Minuta de rescisão de contrato de prestação de serviços
Um exemplo de minuta de rescisão de contrato de prestação de serviços é o seguinte:
Carta de Rescisão de Contrato de Prestação de Serviços
Exmo Senhor,
...........................................
Reg. C/ AR
Lisboa, ...........................................
Assunto: Contrato de prestação de serviços celebrado ...........................................
Exmo/a. Senhor/a,
Vimos, pela presente, informar V. Ex.a que, nos termos do disposto na cláusula ......, número ..... do contrato de prestação de serviços identificado em epígrafe, consideramos o mesmo resolvido a partir do próximo dia ..........................., assumindo esta entidade o pagamento do aviso prévio em falta.
Agradecendo a colaboração dispensada, subscrevemo-nos com os melhores cumprimentos,
A Gerência,
...........................................
Prestação de serviços: mandato
Esta modalidade do contrato de prestação de serviços encontra-se estipulada no artigo 1170.º do Código Civil a legislação referente à sua revogação:
- O mandato é livremente revogável por qualquer das partes, não obstante convenção em contrário ou renúncia ao direito de revogação.
- Se, porém, o mandato tiver sido conferido também no interesse do mandatário ou de terceiro, não pode ser revogado pelo mandante sem acordo do interessado, salvo ocorrendo justa causa.
Prestação de serviços: empreitada
A rescisão do contrato de serviços na modalidade de empreitada está convencionada no artigo 1229.º do Código Civil: o dono da obra pode desistir da empreitada a todo o tempo, ainda que tenha sido iniciada a sua execução contanto que indemnize o empreiteiro dos seus gastos e trabalho e do proveito que poderia tirar da obra.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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