O subsídio de desemprego não dá direito a férias, mas é possível ficar dispensado das obrigações perante o Serviço de Emprego enquanto se usufrui deste apoio social.
Férias com subsídio de desemprego
Pode parecer um contrassenso tirar férias enquanto se está desempregado, mas quem recebe subsídio de desemprego tem várias obrigações, tais como fazer e demonstrar a procura ativa de emprego, comparecer a convocatórias, entre outras.
O não cumprimento das obrigações resulta na perda do subsídio de desemprego. Para conciliar o subsídio de desemprego e as férias, o desempregado deve comunicar ao Centro de Emprego local a sua ausência.
Qual a duração da dispensa anual dos deveres de desempregado
O Guia do Subsídio de Desemprego da Segurança Social contempla a possibilidade de pedir uma dispensa anual das obrigações perante o Centro de Emprego, por um período de 30 dias seguidos.
Para tal, o desempregado tem de comunicar ao respetivo Serviço de Emprego, com a antecedência mínima de 30 dias, qual o período em que pretende gozar esta dispensa.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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