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Estágios Ativar.pt: o que é, como funcionam e quanto pode receber

Está desempregado e já ouviu falar dos estágios ativar.pt, mas não sabe se tem direito a candidatar-se? Conheça as condições desta medida, quem tem direito e o valor a receber.

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Estágios Ativar.pt: o que é, como funcionam e quanto pode receber

Está desempregado e já ouviu falar dos estágios ativar.pt, mas não sabe se tem direito a candidatar-se? Conheça as condições desta medida, quem tem direito e o valor a receber.

Os estágios Ativar.pt foram criados em 2020 para combater o desemprego causado pela pandemia do Covid-19, e ao mesmo tempo ajudar os jovens e desempregados a entrarem ou a regressarem ao mercado de trabalho. 

Na primeira fase de candidaturas, entre outubro e dezembro de 2020, existiram um total de 22300 candidaturas, abrangendo os estágios, mas também o incentivo ativar.pt que engloba as entidades empregadoras. E dada a adesão elevada a estas duas medidas, o Governo decidiu reforçar o investimento no Programa Ativar.pt e estender o mesmo até ao final de 2021.

Por isso, se está desempregado e acha que um estágio remunerado pode ser uma boa solução para si, talvez seja interessante informar-se sobre os estágios ativar.pt do IEFP. E para o ajudar a perceber melhor esta medida, de seguida explicamos em que consistem estes estágios, quem pode beneficiar dos mesmos e qual é o valor das bolsas do IEFP. Saiba ainda como submeter a sua candidatura e até quando o poderá fazer.

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O que são os estágios Ativar.pt?

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Os estágios Ativar.pt são um novo incentivo do IEFP, que tem como objetivo promover a inserção de jovens no mercado de trabalho, mas também ajudar pessoas desempregadas a ganhar novas competências profissionais. Na maioria das situações, estes estágios têm a duração de 9 meses não prorrogáveis. Contudo, em algumas situações mais específicas, um estágio Ativar.pt pode ter a duração máxima de 12 meses.

É importante salientar, que esta medida não abrange estágios curriculares de cursos em que o perfil de formação e competências seja em áreas da medicina e da enfermagem. No entanto, podem ser abrangidos os estágios para acesso a profissões reguladas, sem prejuízo de decisões próprias das Associações Públicas Profissionais.

A quem se destina os estágios Ativar.pt?

Os estágios Ativar.pt destinam-se a pessoas desempregadas que estejam inscritas nos serviços de emprego, e que reúnam uma das seguintes condições:

  • Ser um jovem com idade igual ou superior a 18 anos e menor ou igual a 30 anos e ter uma qualificação do nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);
  • Ter idade superior a 30 anos e menor ou igual a 45 anos, desde que esteja desempregado há mais de 12 meses e tenha obtido há menos de 3 anos uma qualificação de nível 3,4,5,6,7 ou 8 do QNQ. Também é possível a candidatura de pessoas nesta faixa etária e na mesma situação de desemprego a quem se encontre inscrito num Centro Qualifica, caso a qualificação seja de nível 2 ou 3 do QNQ.
  • Se tiver mais de 45 anos e estiver desempregado há mais de 12 meses, também se pode candidatar desde que seja detentor de uma qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ, tendo neste caso de estar inscrito também no Centro Qualifica ou então terá que ter uma qualificação de nível 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ.
  • Podem também se candidatar pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritos como desempregados no IEFP;
  • No caso de lhe ter sido reconhecido o Estatuto de Cuidador Informal e tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal, também pode candidatar-se a esta medida.
  • Para além das situações anteriores, as pessoas com deficiência e incapacidade, que integram uma família monoparental, sejam vítimas de violência doméstica, refugiadas, ex-reclusas, toxicodependentes em processo de recuperação ou estejam em situação de sem-abrigo, também se podem candidatar.
  • Por fim, também as pessoas que tenham prestado serviço efetivo nas Forças Armadas e se encontrem nas condições previstas no nº2 do artigo 22º do Decreto.Lei nº76/2018, de 11 de outubro, ou as pessoas que pertençam a agregados familiares apoiados na medida Emprego Interior Mais - Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável.

Existem situações excecionais devido à pandemia do covid-19?

Sim, no site do IEFP existem algumas situações específicas que permitem a candidatura a esta medida. Por exemplo até 30 de julho de 2021 são também elegíveis ao estágio Ativar.pt as pessoas desempregadas inscritas nos serviços de emprego nas seguintes condições:

  • Com idade igual ou superior a 18 anos e menor ou igual a 35 anos, detentoras de uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ;
  • Pessoas com idade superior a 35 e menor ou igual a 45 anos, que se encontrem desempregadas há pelo menos seis meses, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ, ou se encontrem inscritas em Centro Qualifica, no caso de terem uma qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ;
  • Com idade superior a 45 anos, que se encontrem desempregadas há mais de seis meses, detentoras de qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ que se encontrem inscritas em Centro Qualifica, ou de nível 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ.

Outra informação que pode ser relevante, é que esta medida também abrange as pessoas que estejam inscritas no IEFP como trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.

É ainda importante realçar que as pessoas que tenham frequentado um estágio profissional financiado, seja de forma total ou parcial, pelo Estado Português, só podem frequentar um estágio ativar.pt caso tenham, após o início do estágio anterior, obtido um novo nível de qualificação do QNQ. O mesmo é aplicado a quem tenha efetuado uma qualificação numa área diferente na qual este novo estágio se enquadra.

Nota: Todas as pessoas que pretendam frequentar um segundo estágio só o poderão fazer após terem passado 12 meses da conclusão do estágio anterior.

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Em que situações concretas o estágio pode ter a duração de 12 meses?

Os estágios Ativar.pt com duração de 12 meses estão previstos para as pessoas que estejam em situações mais desfavoráveis ou por um regime especial. Ou seja, podem vir a beneficiar de um estágio de 12 meses as pessoas:

  • Com deficiência e incapacidade;
  • De famílias monoparentais;
  • Vítimas de violência doméstica;
  • Toxicodependentes em processo de recuperação;
  • Refugiados;
  • Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade;
  • Em situação de sem-abrigo;
  • Pessoas que lhes tenha sido reconhecido o Estatuto de Cuidador Informal (principal);
  • No caso de uma pessoa cujo cônjuge ou unido de facto se encontre igualmente inscrito como desempregado no IEFP.

Para além destas situações específicas, os estágios promovidos por entidades abrangidas pelo regime especial, que seja reconhecido pelo IEFP, como de interesse estratégico para a economia nacional ou de uma região específica, podem ter a duração de 6, 9 ou 12 meses.

Como posso saber o meu nível de qualificação?

Para saber o seu nível de qualificação referente ao do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), pode consultar o site do Direção-Geral do Ensino Superior (DGES). No site oficial da DGES vai encontrar um separador referente ao reconhecimento de graus e diplomas, onde encontra a descrição de cada nível do QNQ.

Mas para ficar com uma breve ideia, os níveis estão distribuídos da seguinte forma:

  • Grau 1: 2.º ciclo do ensino básico
  • Grau 2: 3.º ciclo do ensino básico obtido no ensino regular ou por percursos de dupla certificação
  • Grau 3: Ensino secundário vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior
  • Grau 4: Ensino secundário obtido por percursos de dupla certificação ou ensino secundário vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior acrescido de estágio profissional - mínimo de 6 meses
  • Grau 5: Qualificação de nível pós-secundário não superior com créditos para prosseguimento de estudos de nível superior
  • Grau 6: Licenciatura
  • Grau 7: Mestrado
  • Grau 8: Doutoramento.

Os estágios Ativar.pt são remunerados?

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Sim. Os estágios Ativar.pt dão direito a uma bolsa de estágio, refeição ou subsídio de alimentação, seguro de acidentes de trabalho. Já no caso das pessoas em situações mais desfavorecidas está previsto o transporte entre a sua residência habitual e o local de estágio. No entanto, quando o mesmo não pode ser assegurado, então existe o direito ao pagamento de despesas de transporte ou a subsídio de transporte num montante equivalente a 10% do IAS.

Já em termos de valores da bolsa, é importante que saiba que a remuneração varia consoante o seu nível de qualificação. Segundo os dados publicados no site do IEFP, o valor da bolsa de estágio é atribuído da seguinte forma:

  • 1 IAS - Para quem não tem nível de qualificação ou tem o nível 1 e 2. Neste caso o valor corresponde a 438,81 €.
  • 1,2 IAS - Para quem tem o nível 3 o valor da bolsa é de 526,57€.
  • 1,4 IAS - Para quem tem o nível 4 e o valor corresponde a 614,33 €;
  • 1,5 IAS - Para quem tem o nível 5 e o valor corresponde a 658,22€;
  • 1,8 IAS - Para quem tem o nível 6 e o valor corresponde a 789,86€;
  • 2,1 IAS - Para quem tem o nível 7 e o valor corresponde a 921,50€;
  • 2,4 IAS - Para quem tem o nível 8 e o valor corresponde a 1053,14€.

Como posso candidatar-me a esta medida e qual é o prazo limite?

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Caso pretenda candidatar-se aos estágios Ativar.pt deve saber que as candidaturas são sempre realizadas de forma eletrónica, através do portal do IEFP. Para submeter a sua candidatura com sucesso deve registar-se no portal e posteriormente fazer o login de acesso. No separador de apoios e incentivos, encontrará uma subcategoria sobre os estágios Ativar.pt. É através desse separador, que poderá formalizar a sua candidatura. 

Já em termos de prazos, em 2021 estão previstos dois períodos para as candidaturas a esta medida. O primeiro período teve início a 15 de fevereiro de 2021 e terminará a 30 de junho de 2021. Quanto ao segundo período de candidaturas, este tem início a 15 de agosto e termina a 30 de dezembro de 2021.

Nota: Caso submeta uma candidatura no último dia de um dos períodos, deve saber que a mesma só é válida se for submetida até às 18 horas da data limite.

As empresas que se candidatam a esta medida tem benefícios especiais?

Sim, esta medida beneficia não só quem está desempregado, mas também as empresas que se candidatem à medida Incentivo Ativar.pt. Ou seja, uma empresa que pretenda se candidatar à modalidade Incentivo Ativar.pt tem direito a uma comparticipação financeira do IEFP, por mês e por estágio. Por exemplo, no caso da bolsa de estágio, o IEFP comparticipa entre 65% a 80% na maioria das situações. Contudo, a comparticipação pode mesmo chegar aos 95% quando se trata de regimes especiais ou de pessoas mais desfavorecidas.

Caso a empresa tenha interesse em formalizar um contrato de trabalho sem termo com um estagiário que tenha integrado esta medida após o término da mesma, existe um prémio ao emprego. No entanto é importante salientar que as empresas têm apenas o prazo de 20 dias úteis após a conclusão do estágio para beneficiar deste prémio. 

É aconselhável que caso seja proprietário de uma empresa e pretenda beneficiar desta medida, contacte diretamente o IEFP de forma a esclarecer todas as suas dúvidas e os valores dos apoios e prémios.

Leia ainda: Contrato de aprendizagem – o que é e a quem se destina?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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