Em dezembro último, o Governo assinou um acordo com as confederações regionais e a UGT. De acordo com a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, vai haver algumas alterações no que ao fundo de compensação diz respeito. Em seguida, detalhamos a nova medida, as verbas em causa e os prazos para a sua aplicação.
Fundo de compensação: o que é?
Em primeiro lugar, importa perceber o que são os fundos de compensação de trabalho (FCT). Estes são um mecanismo de poupança que possibilita o pagamento até 50% do valor da compensação devida aos trabalhadores em caso de cessação do contrato de trabalho.
No entanto, estes fundos aplicam-se apenas a contratos de trabalho celebrados após 1 de outubro de 2013, conforme portaria 294-A/2013.
De notar que, este fundo foi criado na altura da "troika". Na prática, serviu então como contrapartida pelas alterações à lei laboral, nomeadamente a redução do pagamento das compensações por despedimento.
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O que muda?
As empresas vão deixar de fazer os habituais descontos de cerca de 1% sobre os salários para o FCT, assim que entrar em vigor a “Agenda do Trabalho Digno”. Assim, as verbas que anteriormente iam para o fundo de compensação, vão poder ser usadas para formação ou apoio à habitação dos trabalhadores jovens a partir de julho, mas só com acordo dos trabalhadores.
Prazo de aplicação
Segundo a ministra, está prevista a sua aplicação no arranque do ano de 2023 (janeiro ou fevereiro, datas ainda a confirmar).
Qual a importância destas medidas?
Ana Mendes Godinho diz ainda que esta medida é “muito importante porque é uma diminuição dos custos de trabalho”.
Segundo a mesma fonte, o FCT tem neste momento 603 milhões de euros e há cerca de 263 mil empresas que descontam para o fundo.
Com esta medida, “são eliminadas cerca de 3,1 milhões de declarações” mensais dessas empresas, diz a ministra. Conforme já referido, Ana Mendes Godinho ressalva que, a mobilização da verba do FCT para formação dos trabalhadores ou para apoio à habitação dos trabalhadores jovens “pressupõe que haja um acordo com os representantes dos trabalhadores”.
No entanto, “se não existirem representantes dos trabalhadores, tem de ser dois terços dos trabalhadores”, referiu a ministra.
Fundo de compensação: como podem as empresas usar estas verbas?
Em primeiro lugar, a verba que está no fundo e que pertence a cada empresa, poderá ser toda ela usada, com prazos definidos, tendo em conta o capital da empresa.
De acordo com a ministra, as empresas com verbas até 10 mil euros no fundo, podem começar a utilizar na totalidade este valor “no segundo semestre de 2023”.
Por outro lado, as empresas com verbas no fundo entre 10 mil e 400 mil euros podem mobilizar:
- até 50% em 2023;
- e o restante nos anos seguintes (até 2026).
Por fim, as empresas com verbas no fundo superior a 400 mil euros, podem mobilizar:
- 25% do valor em 2023;
- e nos anos seguintes em tranches iguais (25% por ano – até 2026).
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Fundo de compensação: quais as implicações destas medidas?
Com as alterações acima descritas, e conforme indicou a ministra:
- os descontos de 0,925% para o FCT acabam no início de 2023;
- e as contribuições para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) ficam “suspensas”.
Em suma, dos 603 milhões de euros que estão no FCT, 31,5 milhões de euros passam para o FGCT. Isto significa que, a partir de julho, as empresas podem então usar um total de cerca de 571 milhões de euros.
Por outro lado, o acordo de médio prazo para a melhoria de rendimentos assinado em outubro previa já a possibilidade de as empresas usarem as verbas que descontaram nos últimos anos para o FCT para formação e custos com habitação dos jovens trabalhadores.
Além disso, há muitos anos que as confederações pedem mudanças no FCT, pois defendem que “o fundo tem centenas de milhões de euros que estão parados e que são necessários à economia”.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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