Como retomar a baixa médica
Numa situação de recaída, após ter regressado ao trabalho, deve ser emitido novamente o CIT (Certificado de Incapacidade Temporária). Um dos três exemplares deste documento é enviado eletronicamente pelo serviço de Saúde para a Segurança Social. Dos outros dois, um fica com o trabalhador e o outro deve ser remetido à entidade patronal. A Segurança Social só aceita o CIT em papel em casos excecionais, devendo então ser enviado pelo correio, no prazo de cinco dias úteis após emissão pelo médico. O processo vai ser tratado como uma nova baixa, dando lugar a um novo subsídio de doença. Quando o intervalo entre baixas é inferior a 60 dias, os dias da primeira e da nova baixa são somados, para efeitos da contagem do período máximo de pagamento de subsídio de doença. Os dias em que esteve a trabalhar serão pagos pela empresa, a título de salário, quer seja um dia ou cinco dias.Direito ao subsídio em baixas médicas sucessivas
Confira as regras aplicáveis em baixas médicas sucessivas, no que respeita ao direito ao subsídio e aos períodos máximos de concessão do subsídio:- Se, numa primeira baixa, tiver esgotado o período máximo de concessão do subsídio (1.095 dias para trabalhadores por conta de outrem e 365 dias para trabalhadores independentes), terá que descontar mais seis meses para ter direito ao subsídio por nova baixa;
- Se não tiver esgotado o período máximo, apenas precisa de ter trabalhado 12 dias (índice de profissionalidade), nos quatro meses imediatamente anteriores ao mês que antecede o da data da baixa;
- Os 12 dias de trabalho não são exigidos quando o intervalo entre as baixas é inferior a 60 dias;
- Quando o intervalo entre baixas é inferior a 60 dias, soma-se o número de dias da baixa anterior com o número de dias da nova baixa, para efeitos do período máximo de atribuição do subsídio de doença;
- Quando o intervalo entre baixas é superior a 60 dias, inicia-se um novo período de contagem;
- A atribuição de subsídio parental ou por adoção suspende a contagem do período máximo de concessão do subsídio de doença (esses dias não são considerados).
Quando ocorre a suspensão do subsídio de doença
O subsídio de doença pode ser suspenso se:- Pedir e lhe for concedido subsídio parental ou por adoção;
- Sair de casa, fora dos períodos previstos, sem autorização expressa do médico;
- Faltar a um exame médico pedido pelo Serviço de Verificação de Incapacidades (SVI);
- A comissão de verificação (junta médica) considerar que não está incapaz de trabalhar;
- For trabalhador independente (a recibos verdes ou empresário em nome individual) ou estiver abrangido pelo regime do Seguro Social Voluntário e não tiver a situação contributiva regularizada até ao termo do 3.º mês anterior ao da incapacidade.
Quando é que o subsídio de doença termina definitivamente
O subsídio de doença termina definitivamente se:- Terminar o período indicado no certificado de incapacidade temporária para o trabalho (CIT);
- Os serviços de saúde ou a comissão de reavaliação considerarem que já não está doente. Se for pago subsídio de doença após a data em que o SVI tenha declarado que já não está doente, o beneficiário pode ter de proceder à devolução do subsídio;
- Regressar ao trabalho;
- Tiver trabalhado durante a baixa, mesmo que não haja provas de ter sido pago;
- Não apresentar razão para ter saído de casa fora dos períodos previstos, ou ter faltado a um exame médico;
- Não pedir a reavaliação da decisão da comissão de verificação de não lhe manter a baixa;
- For trabalhador independente (a recibos verdes ou empresário em nome individual) ou estiver abrangido pelo Seguro Social Voluntário e tiver a situação contributiva irregular até ao termo do 3.º mês imediatamente anterior ao mês em que teve início a doença, e não a regularizar nos três meses seguintes ao mês em que tenha ocorrido a suspensão do subsídio de doença.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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