Conheça a resposta a algumas perguntas comuns sobre o horário de almoço no trabalho.
Quem pode estipular o horário de almoço?
É o empregador que define os horários de trabalho dos seus trabalhadores, segundo as regras legais e o período de funcionamento.
O horário deve ser definido defendendo os direitos e interesses dos trabalhadores e deve ser sujeito a consulta prévia das estruturas sindicais (art. 212.º do Código do Trabalho).
Qual a duração do horário de almoço?
O período de trabalho diário deve ser interrompido por um intervalo de descanso, de duração não inferior a uma hora nem superior a duas, de modo que o trabalhador não preste mais de 5 horas de trabalho consecutivo (art. 213.º do Código do Trabalho).
Este intervalo de almoço pode ser alterado?
Sim, por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, pode ser permitida a prestação de trabalho até 6 horas consecutivas e o intervalo de descanso pode ser reduzido, excluído ou ter duração superior à prevista. Também pode ser determinada a existência de outros intervalos de descanso.
E nos restantes casos?
O empregador pode apresentar requerimento à ACT para a redução ou exclusão dos intervalos de descanso, quando tal for favorável aos interesses dos trabalhadores ou se justifique pela natureza do trabalho em si.
A alteração deve ter a concordância, por escrito, do trabalhador e tem de ser comunicada às estruturas sindicais pelo empregador.
E os serviços de vigilância?
Não é permitida a alteração de intervalo de descanso que implicar mais de 6 horas de trabalho consecutivo.
No entanto, a lei prevê as seguintes exceções:
- atividades de pessoal operacional de vigilância, transporte e tratamento de sistemas eletrónicos de segurança;
- indústrias com laboração contínua;
- trabalhadores que ocupem cargos de administração e de direção;
- pessoas com poder de decisão autónomo que estejam isentas de horário de trabalho.
A hora de almoço conta como hora de trabalho?
Na generalidade das situações, a hora de almoço não é considerada hora de trabalho.
A hora de almoço conta como hora de trabalho apenas nos casos em que o trabalhador deva permanecer no seu local de trabalho, ou próximo dele, para poder ser chamado a prestar trabalho sempre que for necessário. (art. 197.º do Código do Trabalho)
Posso reduzir no horário de almoço para sair mais cedo?
Nos casos aplicáveis, a jornada contínua de trabalho permite reduzir a hora de almoço para diminuir a carga horária de trabalho diário.
Em todo o caso o trabalhador pode consultar o seu empregador sobre essa possibilidade.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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