Por vezes as empresas sentem a necessidade de contratar um colaborador externo para realizar uma tarefa específica e datada no tempo e, em muitas situações, acabam por fechar com este um contrato de avença.
Saiba em que consiste este tipo de contrato, em que situações pode ser utilizado e qual o enquadramento legal.
O contrato de avença
Imagine uma empresa que decidiu apostar mais nas vendas online e, para isso, precisa de uma plataforma web completa, capaz de efetuar pagamentos, gerir stock e, acima de tudo, que seja simples de utilizar pelo consumidor final. O mais provável é que essa empresa não possua, nos seus quadros, ninguém qualificado para esta função. O que fazer? Bem, a empresa pode optar por contratar uma outra empresa que lhe construa o site ou, em alternativa, pode contratar profissionais independentes. Uma vez que esta é uma tarefa especializada, de trabalho contínuo, mas com um final determinado (construção da plataforma) a formalização do acordo de trabalho pode ser feita através de um contrato de avença.
O contrato de avença é um contrato de prestação de serviços realizado entre uma organização e um profissional liberal. Tem como “objeto prestações sucessivas no exercício de profissão liberal, apenas se podendo recorrer a este tipo de contrato quando não existam funcionários com as qualificações adequadas ao exercício das funções objeto da avença”. A definição é dada pelo próprio art.º 7 do Decreto-Lei nº 409/91 de 17-10-1991, e acrescenta, ainda, que neste tipo de contrato existe uma remuneração certa mensal. Este tipo de contrato existe tanto no setor privado como no público.
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Quando é que se aplica?
Uma das situações é precisamente a descrita acima. A construção do website é um trabalho temporário e específico e, portanto, a empresa pode recorrer a alguém especializado externo à organização, quando nenhum dos seus colaboradores está capacitado para essa tarefa. É também utilizado em situações em que não faz sentido a realização de um contrato de trabalho a termo certo.
Existem alguns requisitos a ter em conta. São eles:
- Deve respeitar-se o regime legal de aquisição de serviços;
- O profissional não deve ter dívidas à Segurança Social;
- O trabalho a realizar deve possuir um carácter não subordinado, para qual não seja conveniente recorrer a uma modalidade de vínculo de emprego público.
Este último ponto significa, ainda que, pelo facto de não estar subordinado à instituição, o profissional independente não tem qualquer vínculo com esta. Assim, não se encontra sujeito às regras, normais e horários da organização em questão. Está simplesmente a realizar um trabalho, considerado excepcional para a instituição e pelo qual lhe é atribuída uma remuneração mensal.
Cessar um contrato de avença
Um contrato de avença tem a particularidade de poder ser cessado em qualquer momento, mesmo quando este é celebrado com a cláusula de prorrogação tácita. O único requisito para cessação é o aviso prévio de 60 dias e, também não existe obrigatoriedade de indemnização. Neste caso apenas é devido o pagamento do trabalho realizado.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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