O estatuto de residente de longa duração tem como objetivo tratar de forma igual os residentes de países terceiros e os nacionais dos Estados-Membros da União Europeia. No entanto, para ter acesso a este benefício, tem de cumprir com determinadas condições. Fique a conhecer melhor como pode obter este estatuto e quais os documentos necessários.
Em que consiste o estatuto de residente de longa duração e como posso obtê-lo?
O estatuto de residente de longa duração é uma autorização de residência concedida a estrangeiros que residem legalmente num país por um período prolongado de tempo e que atendem a certos requisitos. Por exemplo, ter meios de subsistência suficientes e não ter antecedentes criminais. A responsabilidade da concessão, renovação e cancelamento deste tipo de estatutos é do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
Em Portugal, o estatuto de residente de longa duração permite que um estrangeiro tenha o direito de residir em território português por um período ilimitado, além de ter acesso a certos benefícios sociais e económicos. Para obter este estatuto em Portugal, é necessário ter vivido legalmente no país por, pelo menos, cinco anos. Além disso, deve também cumprir com os requisitos estabelecidos por lei.
Após realizar o pedido e todos os documentos necessários serem validados, procede-se à emissão de um título UE de residência de longa duração. Este título encontra-se válido durante, pelo menos, cinco anos. Se pretender renovar este estatuto, então deve fazê-lo mediante um requerimento. Neste caso, deve apresentar o pedido durante o período em que o estatuto ainda se encontra válido.
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Como se processa a atribuição do estatuto?
Em primeiro lugar, o processo é remetido para o SEF, juntamente com os documentos necessários. Se o requerente já tiver um título UE de longa duração de outro Estado-membro, o SEF irá primeiro verificar se este continua a beneficiar de certos direitos, nomeadamente proteção internacional.
Quanto à notificação da decisão, existe a obrigatoriedade de informar, por escrito, num prazo máximo de seis meses. No entanto, pode haver a necessidade de prorrogar este prazo por mais três meses em circunstâncias excecionais. Assumindo que o requerente não representa uma ameaça de segurança e que as condições exigidas no artigo 126.º estejam salvaguardas, o estatuto de residente de longa duração é atribuído.
Em todo o caso, caso o processo exceda os nove meses, saiba que não terá qualquer prejuízo pelo facto deste demorar mais tempo que o previsto. Se tal acontecer, a atribuição do estatuto é automática. Se o requerente já tiver o estatuto noutro Estado-membro da União Europeia, então também existe lugar à partilha dessa decisão por parte do SEF.
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Se recusarem o pedido, o que posso fazer?
Na eventualidade de recusarem o pedido de atribuição do estatuto, existe a obrigatoriedade de notificar o requerente. Nessa notificação devem constar os motivos para o indeferimento, como poderá recorrer da decisão e qual o prazo para o fazer.
Além disso, os motivos que levaram o pedido a ser recusado são também partilhados com o Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural (ACIDI). Se perder o estatuto, então essa informação também é remetida para a mesma entidade.
Ao recorrer da decisão junto dos tribunais, a decisão fica suspensa. Isto significa que, numa situação de perda do estatuto, poderá continuar a usufruir do mesmo até que haja uma decisão final.
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Qual a documentação necessária para pedir o estatuto?
Para pedir o estatuto de residência de longa duração em Portugal, é necessário apresentar um conjunto de documentos que comprovem vários requisitos. Isto inclui documentação que demonstre que tem recursos financeiros estáveis e suficientes, alojamento, seguro de saúde, ser fluente em português, não ter quaisquer antecedentes criminais, ter cumprido as suas obrigações fiscais e perante a Segurança Social, além de comprovar a residência legal e ininterrupta em território nacional durante os cinco anos anteriores ao pedido.
A somar a estes documentos, deve também anexar:
- Duas fotografias iguais a cores, atualizadas, tipo passe
- Documento de viagem que se encontre válido ou uma cópia autenticada
Caso necessite de se ausentar de Portugal por razões profissionais, então deve também anexar à documentação um comprovativo que indique essas ausências. Isto, se houver uma prestação de serviços associada, fora de Portugal.
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Quais os direitos que este estatuto confere?
Existem alguns direitos garantidos pelo Estado português após a atribuição deste estatuto. Por exemplo, benefícios fiscais, cuidados de saúde, acesso à Segurança Social, assistência e proteção social, ensino e formação profissional, e outros direitos relacionados com as condições de emprego e trabalho.
Em matéria de emprego, os requerentes podem associar-se organizações representativas de trabalhadores, como sindicatos por exemplo. Além disso, os requerentes também têm acesso a todo território nacional, bens e serviços, como a obtenção de alojamento.
Importa referir que todos os direitos e obrigações de quem pede este estatuto devem ser devidamente comunicadas ao requerente (n.º 8 do artigo 129.º). Isto significa que, caso desconheça parte dos seus direitos e deveres, terá sempre a garantia que esta informação chega até si.
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Em que situações posso perder o estatuto de residente de longa duração?
Existem algumas situações que podem levar à perda do estatuto de residente de longa duração em Portugal. Por exemplo, se o titular permanecer fora do território português por um período superior a seis anos consecutivos, corre o risco de perder o estatuto. O mesmo acontece se o titular não cumprir as obrigações fiscais ou de Segurança Social.
Importa também salientar que se perder o estatuto de residente de longa duração por se ter ausentado de Portugal por mais de seis anos consecutivos ou mais de 12 meses fora da UE, pode voltar a solicitá-lo. Isto, desde que cumpra novamente alguns dos requisitos estabelecidos pela lei. Neste caso em concreto, deve dispor de meios financeiros suficientes para si e para a sua família, ter um alojamento adequado e um seguro de saúde, tal como indica o n.º 4 do artigo 131.º da Lei n.º 23/2007.
Em caso de condenação criminal com pena de prisão efetiva superior a um ano, o estatuto pode também ser retirado. Finalmente, se o titular tiver obtido o estatuto de forma fraudulenta ou apresentar informações falsas no processo de pedido do estatuto, não só poderá perdê-lo, mas também ser alvo de expulsão do território português, como consta no artigo 134.º da Lei n.º 23/2007.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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