Apesar da pandemia da Covid-19 ter “obrigado” à introdução do regime de teletrabalho, nem todas as empresas o mantiveram até aos dias de hoje. Porém, de acordo com o Código de Trabalho é possível requerer este direito, nomeadamente, nos casos em que:
- O colaborador é vítima de violência doméstica e a atividade que desempenha é compatível com esta modalidade;
- O colaborador tem um filho com idade até três anos, a atividade que desempenha é compatível com este regime e o empregador tem recursos e meios para o efeito. Este direito pode ser prolongado até aos oito anos de idade quando ambos os progenitores têm condições para fazer teletrabalho (desde que exercido por ambos em períodos sucessivos de igual duração, num prazo de referência máxima de 12 meses), famílias monoparentais ou casos em que apenas um dos progenitores tem condições para realizar a sua atividade em teletrabalho.
- O colaborador tem estatuto de cuidador informal não principal, a atividade que desempenha é compatível com este regime e o empregador tem recursos e meios para o efeito. Aqui o período máximo é de quatro anos seguidos ou interpolados;
- Qualquer trabalhador por acordo com o empregador.
Quais as diferenças entre teletrabalho, trabalho remoto e híbrido?
Antes de tudo, é importante perceber estes conceitos e o que os distingue.
Teletrabalho
Um trabalhador que desenvolve o seu trabalho num local não determinado pelo seu empregador, através do recurso a tecnologias de informação e comunicação é definido como teletrabalho.
Ou seja, de acordo com o Código do Trabalho, “considera-se teletrabalho a prestação de trabalho em regime de subordinação jurídica do trabalhador a um empregador, em local não determinado por este, através do recurso a tecnologias de informação e comunicação.”
Em outras palavras, esta é uma forma flexível de trabalho que permite a cada pessoa exercer as suas funções, atividades e responsabilidades a partir de um lugar fixo (por norma, em casa), mantendo contacto com os seus colegas de trabalho. O seu horário de trabalho é o mesmo daquele que teria se estivesse nos escritórios da empresa e requer a existência de um contrato de trabalho.
Trabalho remoto
Por outro lado, existe o trabalho remoto que, muitas vezes, é confundido com o teletrabalho. Ao contrário deste, trabalhar remotamente significa que pode escolher trabalhar em qualquer lugar do mundo no horário que for mais acessível para si.
Nesse sentido, a comunicação é muitas vezes assíncrona e o profissional adota as suas próprias ferramentas e estratégias de trabalho. O mais importante, neste caso, é a entrega do trabalho, independentemente do local onde é realizado.
Dessa forma, o profissional tem grande flexibilidade para planear os seus dias e equilibrar da melhor forma a sua vida pessoal e profissional, ao não ter um horário de trabalho pré-determinado.
Trabalho híbrido
Outro regime de trabalho flexível é o híbrido, que combina as duas modalidades acima descritas. Isto é, cada colaborador trabalha uns dias no escritório, outros dias em casa, dependendo do que for combinado com a sua entidade patronal.
Assim, é possível manter o convívio com os colegas de trabalho ao mesmo tempo que possibilita o equilíbrio entre o trabalho e a vida pessoal.
Quais são as vantagens e desvantagens do teletrabalho?
Agora que já conhece as diferenças entre todas estas modalidades de trabalho, fique a saber quais são as vantagens e desvantagens do teletrabalho para o colaborador.
Vantagens
- Maior flexibilidade na gestão de tempo como, por exemplo, para realizar as tarefas;
- Aumento da produtividade, associado a esta flexibilidade e autonomia no trabalho;
- Menos distrações;
- Diminuição das despesas (por exemplo, nas deslocações e refeições);
- Redução do stress;
- Bem-estar;
- Mais tempo para a vida pessoal após o horário de trabalho, sem perder minutos ou horas em transportes.
Desvantagens
- Pode ser mais difícil desligar a vida pessoal e laboral, podendo existir jornadas de trabalho longas;
- Aumento do isolamento, pois não existe contacto e convívio social com os colegas de trabalho;
- As condições de trabalho podem não ser adequadas;
- A rotina torna-se monótona.
Em conclusão, "cada caso é um caso", logo, é importante que prepare a eventual mudança do seu seu regime de trabalho e, caso surjam algumas complicações, deve ponderar recorrer a um especialista na área do Trabalho, nomeadamente a um advogado.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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