O Prémio Salarial de Valorização das Qualificações foi criado com o duplo objetivo de recompensar o prosseguimento de estudos superiores e de contribuir para a valorização dos rendimentos do trabalho dos jovens qualificados que trabalhem em Portugal. Ou seja, este incentivo visa, por um lado, premiar os jovens pela qualificação académica e, por outro lado, valorizar a sua permanência no mercado de trabalho português.
Este incentivo foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 134/2023 de 28 de dezembro e regulamentado pela Portaria n.º 67-A/2024 de 22 de fevereiro.
Quem pode aceder ao Prémio Salarial
Para beneficiar do Prémio Salarial deve cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos (art. 2.º do Decreto-Lei n.º 134/2023 de 28 de dezembro):
- Ter até 35 anos de idade (inclusive) no ano de atribuição do Prémio Salarial;
- Ter obtido, no ano de 2023 ou seguintes, o grau académico de licenciado e/ou mestre em Portugal, ou ter obtido grau académico estrangeiro equivalente reconhecido em Portugal;
- Ter auferido rendimentos do trabalho por conta de outrem (Categoria A) ou independente (Categoria B);
- Ter entregado a declaração de rendimentos Modelo 3 de IRS dentro do prazo legal;
- Ter a sua situação tributária regularizada à data do pagamento do Prémio Salarial;
- Ser residente fiscal em Portugal.
Assim, se tem até 35 anos, obteve o grau académico de licenciado e/ou mestre a partir de 2023 (inclusive) e auferiu rendimentos das Categorias A ou B de IRS, pode aceder ao Prémio Salarial se é residente em Portugal, apresentou da declaração anual de IRS (Modelo 3) e tem a sua situação fiscal regularizada.
O que sucede se o grau académico for obtido antes de 2023?
Nesta situação, a lei prevê um regime transitório (art. 7.º da Portaria n.º 67-A/2024) em que é possível beneficiar do Prémio Salarial se o número de anos decorridos entre o ano de obtenção do grau académico e o ano de 2023 for inferior ao número de anos correspondente ao ciclo de estudos. Deve ainda preencher todos os outros requisitos de acesso ao incentivo. Por exemplo:
- Se concluiu uma licenciatura de quatro anos em 2021, o período decorrido entre a obtenção do grau académico e o ano de 2023 são dois anos, pelo que terá direito a receber dois anos de Prémio Salarial;
- Se concluiu um mestrado de dois anos em 2022, terá direito a receber um ano de Prémio Salarial.
Leia ainda: Prémio salarial de valorização das qualificações: O que é e quem pode pedir
Se for considerado dependente para efeitos de IRS pode beneficiar do Prémio Salarial?
Se reunir condições para ser considerado dependente para efeitos de IRS (idade igual ou inferior a 25 anos e rendimentos inferiores a 14 vezes o salário mínimo), só terá direito ao Prémio Salarial se entregar declaração de IRS separada dos pais. Ou seja, tem de ser sujeito passivo de IRS com declaração Modelo 3 autónoma entregue dentro do prazo legal.
Se estiver dispensado da entrega da declaração de IRS, por exemplo, por não ter auferido no ano rendimentos superiores a 8.500 euros e não ter retenções na fonte (art. 58.º do CIRS), deve proceder à entrega da declaração para poder receber o Prémio Salarial. Porém, se a dispensa ocorrer por não ter rendimentos, não tem direito ao incentivo por não cumprir uma das condições de elegibilidade: a obtenção de rendimentos da Categoria A ou B.
Se for casado ou unido de facto e preencher os requisitos para beneficiar do Prémio Salarial, pode optar pela tributação conjunta ou separada. No entanto, independentemente da opção de tributação, para ter direito ao incentivo tem obrigatoriamente de ser titular de rendimentos da Categoria A ou B.
Se beneficiar do IRS Jovem pode beneficiar também do Prémio Salarial?
O IRS Jovem é um regime que isenta parcialmente de IRS os rendimentos da Categoria A e B obtidos por jovens entre 18 e 26 anos (30 anos em caso de doutoramento), que não sejam considerados dependentes. Este regime especial encontra-se regulamentado no art. 12.º-B do CIRS.
O Prémio Salarial é um incentivo financeiro que premeia a qualificação e a permanência no mercado de trabalho português, concedido a jovens até 35 anos (inclusive), titulares de grau académico, que não sejam considerados dependentes e que tenham rendimentos da Categoria A ou B. Este regime especial encontra-se regulamentado no Decreto-Lei n.º 134/2023 e na Portaria n.º 67-A/2024.
São benefícios com naturezas diferentes e da leitura legislação disponível à data deste artigo, não resulta algo que obste ao benefício de ambos os regimes. A Portaria n.º 67-A/2024 define claramente no seu artigo 3.º as condições de acesso e não prevê que o benefício do IRS Jovem seja motivo de exclusão de acesso ao Prémio Salarial.
Assim, da leitura da lei concluímos que é possível beneficiar de ambos os regimes se cumprir as respetivas condições de acesso, salvo interpretação ou esclarecimento por parte das entidades oficiais que possa vir a resultar no contrário.
Se ainda tem dúvidas sobre as condições de acesso e se tem, ou não, direito ao Prémio Salarial, pode usar este simulador.
Leia ainda: Guia IRS Jovem: Como aproveitar este benefício?
Qual o valor do Prémio Salarial
O Prémio Salarial é anual e o seu valor corresponde a:
- Licenciatura - 697 euros;
- Mestrado - 1.500 euros;
- Mestrado integrado - 697 euros pelo período da licenciatura e 1.500 euros pelo período do mestrado.
O incentivo é pago anualmente e tem duração igual ao número regular de anos de cada ciclo de estudos que conferiu o grau académico em causa. No entanto, os requisitos de acesso ao Prémio Salarial devem ser observados em cada ano para que o incentivo seja atribuído.
Por exemplo, se concluiu uma licenciatura cujo ciclo de estudos tem a duração de quatro anos, se cumprir as condições de acesso ao prémio, pode receber 697 euros durante quatro anos, num total de 2.788 euros, desde que, em cada ano, essas condições se verifiquem.
Note que, caso o ciclo de estudos não tenha uma duração total de anos completos, o tempo de duração do prémio será arredondado para o número inteiro superior. Por exemplo, se a duração do ciclo de estudos for de dois anos e seis meses, o incentivo poderá ter a duração de três anos.
O pagamento do incentivo pode ser consecutivo ou interpolado, desde que a idade máxima do beneficiário não ultrapasse os 35 anos (inclusive) e se verifiquem os requisitos de acesso.
Se concluir mais do que uma licenciatura ou mais do que um mestrado, o Prémio Salarial é pago por tipo de grau académico obtido e não pela quantidade, ou seja, se tiver concluído duas ou mais licenciaturas, receberá apenas um prémio pelo grau de licenciado, aplicando-se a mesma regra ao grau de mestre.
Como ter acesso ao Prémio Salarial
O Prémio Salarial deve ser requerido até 31 de maio do ano seguinte à obtenção do grau académico, através de formulário eletrónico no site ePortugal.
Assim, em 2024 pode requerer o incentivo relativo a grau académico concluído em 2023 (ou antes, se se enquadrar no regime transitório). Para grau académico concluído em 2024, o pedido só poderá ser apresentado em 2025.
Para entregar o pedido deve clicar em “Pedir o prémio”, autenticando-se com a Chave Móvel Digital ou o Cartão de Cidadão e preenchendo e submetendo o formulário.
Se obteve o grau académico no estrangeiro, deve indicar o número único de reconhecimento da licenciatura ou do mestrado. Neste caso, tenha em atenção que a data de obtenção do grau académico no estrangeiro é a que será considerada e não a data do seu reconhecimento em Portugal.
Após a submissão do formulário, a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) verifica os requisitos de acesso e, até ao final de junho, emite um parecer à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) com informação relevante sobre o beneficiário do Prémio Salarial.
A AT verifica se estão cumpridos os requisitos da idade, residência fiscal, obtenção de rendimentos das Categorias A ou B, apresentação da Modelo 3 no prazo legal e da situação tributária regularizada. Se tudo estiver certo, as Finanças emitem a decisão até ao final de julho e notificam o beneficiário através da área pessoal do Portal das Finanças.
É muito importante não se esquecer de entregar a declaração Modelo 3 de IRS até 30 de junho, condição necessária para poder aceder ao incentivo.
Cabe à AT efetuar o pagamento do Prémio Salarial por transferência bancária para o IBAN que consta do cadastro das Finanças, pelo que deve ter o cuidado de verificar se tem o IBAN registado no Portal das Finanças e se o mesmo está atualizado.
O pedido do Prémio Salarial apenas tem de ser efetuado uma vez e é gratuito.
O Prémio Salarial não está sujeito a IRS nem a contribuições para a Segurança Social.
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Economista e Contabilista Certificada, licenciada em Organização e Gestão de Empresas pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra. Exerce atividade na área da Consultoria para os Negócios e a Gestão desde 1997. Desempenha as funções de Consultora Sénior e CEO na sociedade VVL Consultores da qual é sócia fundadora.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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