Os bónus são frequentes em empresas com equipas comerciais, mas, mesmo fora deste âmbito, muitos empregadores atribuem prémios a determinados colaboradores ou equipas, como forma de reter talento. Mas, será que estes prémios de produtividade pagam imposto?
Embora a maioria dos trabalhadores prefira receber o bónus em dinheiro, há empresas que optam por atribuir prémios em espécie: viagens, estadias, etc. Na verdade, este é um dos casos em que o trabalhador não faz qualquer desconto para IRS ou Segurança Social.
Prémios no recibo de vencimento podem agravar IRS
Já nos casos em que o trabalhador recebe o prémio em dinheiro, este consta do recibo de vencimento e, portanto, é considerado rendimento e tem de pagar IRS. Portanto, como é englobado na Categoria A, é somado ao rendimento mensal regular e a taxa incide sobre esse valor total.
O código do imposto não deixa margem para dúvidas:
“As gratificações auferidas pela prestação ou em razão da prestação do trabalho fazem parte dos rendimentos do trabalho dependente, por representarem vantagens económicas para os seus beneficiários”.
Ou seja, o prémio até pode ter um sabor agridoce, porque naquele mês o total de remunerações pode fazer com que suba de escalão do imposto e tenha de pagar mais IRS. Nada como consultar as tabelas de retenção na fonte do ano a que respeita o prémio para ter a certeza do desconto que vai fazer. Consulte as tabelas de retenção de IRS para 2021.
O Doutor Finanças deixa um exemplo: imagine que um trabalhador solteiro sem filhos ganha 900 euros por mês. Se receber um prémio de 200 euros, vai subir dois patamares na tabela de retenção na fonte e, nesse mês, em vez de pagar 10,20% de IRS, vai descontar 12,20%. Ainda assim, lembre-se que a retenção na fonte é apenas o montante que o Estado retém mensalmente e cujo acerto é feito aquando da liquidação do imposto, no ano seguinte.
Leia mais: IRS e Segurança Social nas componentes do salário
Prémios em benefícios flexíveis isento de pagar Segurança Social
De facto, os prémios de produtividade também têm de fazer descontos para a Segurança Social, cuja taxa é de 11%.
No entanto, se a empresa oferece benefícios flexíveis pode pagar os prémios através desta ferramenta. Algumas das opções que, habitualmente, estão disponíveis são: cheques-infância, despesas com lares, formação profissional, saúde, ginásios ou poupança. Nestes casos, esse montante estará isento de pagar Segurança Social. Já no caso dos descontos para o IRS, dependerá de como quiser utilizar esses valores e dos montantes. Deve, por isso, informar-se junto do departamento financeiro ou de recursos humanos da sua empresa.
Leia mais: Remuneração fora do vencimento base: pontos positivos e negativos
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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Eu resebo um premio de chefe mas o meu vencimento é o ordenado mínimo em cima do ordenado resebo mais 60 euros esse prêmio tem descontos para o IRS gostava de sabee
Olá, Marco.
Nesse caso, deverá consultar o seu recibo de vencimento ou a equipa de recursos humanos da empresa.