Carreira e Rendimentos

Primeiro emprego: Como distinguir contratos, impostos e contribuições

O primeiro emprego vai exigir que saibamos distinguir os diferentes tipos de contrato que existem, bem como os nossos direitos e obrigações.

Carreira e Rendimentos

Primeiro emprego: Como distinguir contratos, impostos e contribuições

O primeiro emprego vai exigir que saibamos distinguir os diferentes tipos de contrato que existem, bem como os nossos direitos e obrigações.

O primeiro emprego assinala o início de uma nova etapa, e esta pode chegar cheia de expectativa quanto ao salário e independência financeira. Contudo, é igualmente expectável que surjam algumas questões e dúvidas relativamente ao tipo de contrato que vamos assinar, bem como aos impostos e contribuições inerentes a esta nossa entrada na vida ativa.

O que é um contrato de trabalho?

De acordo com o artigo 11.º do Código do Trabalho, um contrato de trabalho é um documento pelo qual uma pessoa "se obriga, mediante retribuição, a exercer a sua atividade a outra ou outras pessoas, no âmbito de organização e sob a autorização destas".

Assim, este documento formaliza a ligação entre o trabalhador e a entidade empregadora, contendo todos os detalhes relativos a questões legais como o local de trabalho, horário, número de dias de férias, salário, bem como eventuais bónus e subsídios. Ambas as partes devem assinar este acordo, sendo que a partir desse momento a relação laboral rege-se pelo que ficou definido no contrato.

Quais os tipos de contratos de trabalho existentes?

Um dos aspetos a ter em atenção quando assina o seu primeiro contrato de trabalho é, sem dúvida, o tipo de contrato que vai assinar.

Desta forma, é importante saber o que está relacionado com o tipo de contrato para que possa decidir, devidamente informado, se o aceita, ou não.

Os tipos de contratos de trabalho mais comuns são:

  • A termo certo
  • Sem termo
  • A termo incerto
  • Muito curta duração
  • Temporário
  • A tempo parcial
  • Prestação de serviços

Contrato de trabalho a termo certo

Este contrato tem um prazo definido e visa apenas satisfazer as necessidades temporárias de uma empresa, como por exemplo: substituição de um trabalhador ausente ou temporariamente impedido de trabalhar.

Contrato de trabalho sem termo

Não tem um fim previsto, portanto, significa que o trabalhador está efetivo e pertence aos quadros da empresa.

Contrato de trabalho a termo incerto

É semelhante ao de termo certo, pois existe apenas para satisfazer as necessidades temporárias de uma empresa, no entanto não se sabe a sua duração e depende do tempo que for necessário para concluir uma dada tarefa. A lei prevê a duração máxima de quatro anos.

Contrato de trabalho de muito curta duração

É o tipo de contrato mais curto. Não tem de estar escrito, mas a empresa deve comunicar o vínculo laboral à Segurança Social através de um formulário disponível online.

Contrato de trabalho Temporário

É um acordo com uma empresa de trabalho temporário e não com a entidade para a qual vai trabalhar. A empresa de trabalho temporária é responsável pelos seus pagamentos e outros direitos e deveres. Contudo, este tipo de contrato não pode exceder os dois anos.

Contrato de trabalho a tempo parcial

Este contrato de trabalho é também conhecido por part-time, ou seja, o período de trabalho tem de ser abaixo das 40h definidas por lei.

Contrato de prestação de serviços

Este acordo acontece entre um trabalhador independente e uma empresa, normalmente, através de recibos verdes.

Em resumo, o tipo de contrato de trabalho mais seguro para o trabalhador é o contrato de trabalho sem termo, pois dá mais segurança e estabilidade ao trabalhador no posto de trabalho.

Leia ainda: Contrato de prestação de serviços: o que é e quais os cuidados a ter

contrato_assinatura_desemprego_subsidio desemprego

O que deve avaliar num contrato de trabalho?

  1. Salário bruto: O valor base sobre o qual se aplicam os descontos para o IRS e Segurança Social. É importante saber que este não é o valor líquido que receberá na sua conta, mensalmente;
  2. Subsídio de refeição: deve analisar se tem direito ou não a este subsídio e, se sim, como é pago e qual o valor;
  3. Benefícios associados ao seu contrato: ou seja, por exemplo prémios de performance/assiduidade, seguro de saúde/vida/automóvel, telemóvel e computador;
  4. Benefícios extrassalariais: isenção de horário, teletrabalho, dias extra de férias, entre outros;
  5. Deve verificar todas as cláusulas e obrigações, tais como: mobilidade geográfica, possibilidade de transferência de local de trabalho, entre outros.

Quais as suas obrigações fiscais?

Um contrato de trabalho obriga ao pagamento de impostos, nomeadamente, o Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), o que implica que, todos os meses, a entidade empregadora entregue uma parte do seu ordenado ao Estado.

Esta percentagem do seu salário entregue ao Estado calcula-se de acordo com as tabelas de IRS publicadas, que variam em função do seu rendimento mensal. Este processo é chamado de retenção na fonte, pois parte do seu ordenado é retido todos os meses e entregue ao Estado.

Quais as suas obrigações contributivas?

Para além do pagamento mensal de IRS, o pagamento de contribuições sociais é outra obrigação. Estas contribuições vão para a Segurança Social e permitem que os trabalhadores não só tenham direito a reforma, mas também a outras prestações sociais, como por exemplo, subsídio de doença, de desemprego, entre outros.

Tal como no caso do IRS, a contribuição para a Segurança Social, é descontada todos os meses do ordenado e paga pela entidade patronal, no valor de 11% do salário.

Para saber a sua situação contributiva e saber se os seus descontos estão a ser feitos corretamente, pode consultar o site da Segurança Social Direta.

Os trabalhadores do setor público e privado são abrangidos pela Segurança Social, no entanto, profissões na área da Advocacia e Solicitadoria, descontam para uma caixa específica designada Caixa de Previdência dos Advogados e dos Solicitadores (CPAS), com outras taxas e escalões.

Entrega da declaração de rendimentos

Além do que se referiu anteriormente, o primeiro contrato de trabalho obriga também à entrega da declaração de IRS.

Esta declaração de rendimentos pode-se preencher online, no site do Portal das Finanças e permite o ajuste de contas entre o valor recebido no ano anterior, o valor descontado todos os meses (retenção na fonte) e as deduções que irão entrar nas contas e abater aos rendimentos.

As deduções são as despesas comunicadas ao longo do ano através do e-fatura, nomeadamente despesas gerais, de educação, de saúde, entre outras.

A submissão desta declaração tem prazos que devem ser cumpridos. Só são considerados como dependentes, os filhos com menos de 25 anos de idade e com rendimentos anuais inferiores ao salário mínimo multiplicado por 14 meses. Neste caso podem, ainda, entregar a declaração em conjunto com os pais. Caso não cumpram esta condição, devem entregar a sua própria declaração.

Leia ainda: Dicas para quem está a entrar no mercado de trabalho

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

Partilhe este artigo
Tem dúvidas sobre o assunto deste artigo?

No Fórum Finanças Pessoais irá encontrar uma grande comunidade que discute temas ligados à Poupança e Investimentos.
Visite o fórum e coloque a sua questão. A sua pergunta pode ajudar outras pessoas.

Ir para o Fórum Finanças Pessoais
Deixe o seu comentário

Indique o seu nome

Insira um e-mail válido

Fique a par das novidades

Receba uma seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser para receber a seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser
Obrigado pela subscrição

Queremos ajudá-lo a gerir melhor a saúde da sua carteira.

Não fique de fora

Esta seleção de artigos vai ajudá-lo a gerir melhor a sua saúde financeira.