O primeiro emprego assinala o início de uma nova etapa, e esta pode chegar cheia de expectativa quanto ao salário e independência financeira. Contudo, é igualmente expectável que surjam algumas questões e dúvidas relativamente ao tipo de contrato que vamos assinar, bem como aos impostos e contribuições inerentes a esta nossa entrada na vida ativa.
O que é um contrato de trabalho?
De acordo com o artigo 11.º do Código do Trabalho, um contrato de trabalho é um documento pelo qual uma pessoa "se obriga, mediante retribuição, a exercer a sua atividade a outra ou outras pessoas, no âmbito de organização e sob a autorização destas".
Assim, este documento formaliza a ligação entre o trabalhador e a entidade empregadora, contendo todos os detalhes relativos a questões legais como o local de trabalho, horário, número de dias de férias, salário, bem como eventuais bónus e subsídios. Ambas as partes devem assinar este acord
o, sendo que a partir desse momento a relação laboral rege-se pelo que ficou definido no contrato.
Quais os tipos de contratos de trabalho existentes?
Um dos aspetos a ter em atenção quando assina o seu primeiro contrato de trabalho é, sem dúvida, o tipo de contrato que vai assinar.
Desta forma, é importante saber o que está relacionado com o tipo de contrato para que possa decidir, devidamente informado, se o aceita, ou não.
Os tipos de contratos de trabalho mais comuns são:
- A termo certo
- Sem termo
- A termo incerto
- Muito curta duração
- Temporário
- A tempo parcial
- Prestação de serviços
Contrato de trabalho a termo certo
Este contrato tem um prazo definido e visa apenas satisfazer as necessidades temporárias de uma empresa, como por exemplo: substituição de um trabalhador ausente ou temporariamente impedido de trabalhar.
Contrato de trabalho sem termo
Não tem um fim previsto, portanto, significa que o trabalhador está efetivo e pertence aos quadros da empresa.
Contrato de trabalho a termo incerto
É semelhante ao de termo certo, pois existe apenas para satisfazer as necessidades temporárias de uma empresa, no entanto não se sabe a sua duração e depende do tempo que for necessário para concluir uma dada tarefa. A lei prevê a duração máxima de quatro anos.
Contrato de trabalho de muito curta duração
É o tipo de contrato mais curto. Não tem de estar escrito, mas a empresa deve comunicar o vínculo laboral à Segurança Social através de um formulário disponível online.
Contrato de trabalho Temporário
É um acordo com uma empresa de trabalho temporário e não com a entidade para a qual vai trabalhar. A empresa de trabalho temporária é responsável pelos seus pagamentos e outros direitos e deveres. Contudo, este tipo de contrato não pode exceder os dois anos.
Contrato de trabalho a tempo parcial
Este contrato de trabalho é também conhecido por part-time, ou seja, o período de trabalho tem de ser abaixo das 40h definidas por lei.
Contrato de prestação de serviços
Este acordo acontece entre um trabalhador independente e uma empresa, normalmente, através de recibos verdes.
Em resumo, o tipo de contrato de trabalho mais seguro para o trabalhador é o contrato de trabalho sem termo, pois dá mais segurança e estabilidade ao trabalhador no posto de trabalho.
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O que deve avaliar num contrato de trabalho?
- Salário bruto: O valor base sobre o qual se aplicam os descontos para o IRS e Segurança Social. É importante saber que este não é o valor líquido que receberá na sua conta, mensalmente;
- Subsídio de refeição: deve analisar se tem direito ou não a este subsídio e, se sim, como é pago e qual o valor;
- Benefícios associados ao seu contrato: ou seja, por exemplo prémios de performance/assiduidade, seguro de saúde/vida/automóvel, telemóvel e computador;
- Benefícios extrassalariais: isenção de horário, teletrabalho, dias extra de férias, entre outros;
- Deve verificar todas as cláusulas e obrigações, tais como: mobilidade geográfica, possibilidade de transferência de local de trabalho, entre outros.
Quais as suas obrigações fiscais?
Um contrato de trabalho obriga ao pagamento de impostos, nomeadamente, o Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), o que implica que, todos os meses, a entidade empregadora entregue uma parte do seu ordenado ao Estado.
Esta percentagem do seu salário entregue ao Estado calcula-se de acordo com as tabelas de IRS publicadas, que variam em função do seu rendimento mensal. Este processo é chamado de retenção na fonte, pois parte do seu ordenado é retido todos os meses e entregue ao Estado.
Quais as suas obrigações contributivas?
Para além do pagamento mensal de IRS, o pagamento de contribuições sociais é outra obrigação. Estas contribuições vão para a Segurança Social e permitem que os trabalhadores não só tenham direito a reforma, mas também a outras prestações sociais, como por exemplo, subsídio de doença, de desemprego, entre outros.
Tal como no caso do IRS, a contribuição para a Segurança Social, é descontada todos os meses do ordenado e paga pela entidade patronal, no valor de 11% do salário.
Para saber a sua situação contributiva e saber se os seus descontos estão a ser feitos corretamente, pode consultar o site da Segurança Social Direta.
Os trabalhadores do setor público e privado são abrangidos pela Segurança Social, no entanto, profissões na área da Advocacia e Solicitadoria, descontam para uma caixa específica designada Caixa de Previdência dos Advogados e dos Solicitadores (CPAS), com outras taxas e escalões.
Entrega da declaração de rendimentos
Além do que se referiu anteriormente, o primeiro contrato de trabalho obriga também à entrega da declaração de IRS.
Esta declaração de rendimentos pode-se preencher online, no site do Portal das Finanças e permite o ajuste de contas entre o valor recebido no ano anterior, o valor descontado todos os meses (retenção na fonte) e as deduções que irão entrar nas contas e abater aos rendimentos.
As deduções são as despesas comunicadas ao longo do ano através do e-fatura, nomeadamente despesas gerais, de educação, de saúde, entre outras.
A submissão desta declaração tem prazos que devem ser cumpridos. Só são considerados como dependentes, os filhos com menos de 25 anos de idade e com rendimentos anuais inferiores ao salário mínimo multiplicado por 14 meses. Neste caso podem, ainda, entregar a declaração em conjunto com os pais. Caso não cumpram esta condição, devem entregar a sua própria declaração.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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