Se prestou um serviço e necessita de passar um recibo, pode fazê-lo de duas formas: através de um ato isolado (também conhecido como ato único) ou abrindo atividade no Portal das Finanças.
A decisão depende se este é um serviço pontual (já que o ato único só pode ser passado uma vez ao ano), bem como se o valor é inferior a 25 mil euros. Ou se, em alternativa, está a ponderar ter atividade regular.
Não se esqueça que, ainda que seja trabalhador por conta de outrem, vai ter contas a acertar com o fisco, já que estes rendimentos também pertencem à categoria B (rendimentos profissionais).
Atos únicos pagam IVA e IRS?
Geralmente, os atos únicos pagam IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentando, mas a taxa (6, 13 ou 23%) vai depender do tipo de serviço prestado ou do produto que é vendido. Porém, há exceções: os médicos, psicólogos, atores ou músicos, por exemplo, são atividades que estão isentas de IVA, previstas no art. 9.º do CIVA.
No caso do IRS - Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (que também vai ter de pagar), pode optar por fazer retenção na fonte ou cobrar tudo. O que acontece é que, no caso de fazer retenção, o Estado fica com esse valor e depois já não vai ser necessário fazer um acerto na altura de entregar a declaração anual. Se quiser receber tudo agora, na altura da liquidação deste imposto, vai pagar IRS referente ao recibo.
Já para passar o ato isolado, vai ter de ir ao Portal das Finanças, secção de faturas e Recibos verdes. Como não tem atividade aberta, o Fisco assume que está a passar um ato único.
Que tipos de recibos existem?
Há três tipos de recibos disponíveis: a fatura, que serve para informar o cliente do valor a ser cobrado (aqui tem logo que pagar o IVA); o recibo, que é emitido quando o cliente efetua o pagamento; e a fatura-recibo, uma espécie de "dois em um", mas, atenção, aqui considera-se que o serviço já foi pago, portanto há lugar a pagar IRS.
IRS: O que é a base de incidência e retenção na fonte?
A base de incidência é a base sobre a qual assenta o cálculo para o pagamento do imposto. A escolha da base de incidência em IRS tem relação com a obrigação (ou dispensa) de efetuar a retenção na fonte. Para calcular esse valor da retenção, basta multiplicar a base de incidência pela taxa de retenção (11,5%, 16,5%, 20% ou 25%).
Ou seja, no caso de ter de fazer retenção na fonte, geralmente a base de incidência é 100%, ou seja, A taxa de retenção incide sobre a totalidade do valor. Mas, nem sempre é assim.
Por vezes a retenção é parcial, como é o caso dos emigrantes enquadrados no novo regime fiscal, médicos de patologia clínica, médicos radiologistas e farmacêuticos analistas clínicos; pessoas com invalidez igual ou superior a 60% e rendimentos de propriedade intelectual. A base de incidência de 25% é para serviços prestados por médicos de patologia clínica, radiologistas e farmacêuticos analistas clínicos com grau de invalidez igual ou superior a 60%.
Como escolho a retenção na fonte?
A taxa depende sempre do serviço que está a prestar. Portanto, depende do seu Código de Atividade Económica (CAE). A taxa máxima é de 25% e é aplicada a profissionais como médicos, advogados e arquitetos. Depois, tem a taxa de 20%, aplicada a profissionais independentes não residentes habituais em Portugal, que exerçam atividades científicas, artísticas ou técnicas.
A taxa de 16,5% é definida para rendimentos provenientes de propriedade intelectual, industrial ou de prestação de informação; e finalmente, a taxa de 11,5%, que é a mais comum e é aplicada a rendimentos de trabalhadores independentes cuja a atividade não está prevista no artigo 151º do CIRS.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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