Se obteve as suas qualificações profissionais fora de Portugal e pretende trabalhar no país, é importante saber como funciona o processo de reconhecimento de qualificações, especialmente se a sua profissão requer regulamentação.
Em primeiro lugar, as profissões regulamentadas são aquelas cujo exercício está sujeito a requisitos legais específicos, como formação mínima, certificações ou registo numa ordem profissional. É o caso, por exemplo, dos farmacêuticos, enfermeiros ou mediadores imobiliários.
O reconhecimento de qualificações profissionais em Portugal é regulamentado pela Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpôs a Diretiva 2005/36/CE, alterada pela Diretiva 2013/55/UE. É esta legislação que define os critérios e procedimentos aplicáveis ao reconhecimento de profissões regulamentadas.
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Como pedir o reconhecimento das qualificações profissionais?
Se pretende trabalhar permanentemente em Portugal, deve submeter um pedido de reconhecimento junto da autoridade competente da sua profissão. Para serviços temporários, basta apresentar uma declaração escrita à autoridade competente antes de iniciar a atividade. Esta declaração é válida por um ano e pode ser renovada.
Além disso, para profissões que impactam a saúde ou a segurança pública, as autoridades competentes fazem uma verificação prévia das qualificações para assegurar que são suficientes e adequadas.
Assim, para saber se a sua profissão é regulamentada ou tem impacto na saúde e segurança públicas, pode consultar a base de dados de Nomes Genéricos de Profissão. Caso seja necessária uma verificação, a autoridade analisará as suas qualificações, um reconhecimento que pode demorar entre um e quatro meses.
Por outro lado, se a autoridade não considerar as suas qualificações como equivalentes, poderá ter de cumprir medidas de compensação, como um estágio profissional ou uma prova de aptidão. Após completar essas medidas, poderá obter autorização para exercer em Portugal.
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Carteira Profissional Europeia: O que é?
A Carteira Profissional Europeia (CPE) é um procedimento eletrónico que permite obter o reconhecimento de uma profissão regulamentada noutro país da União Europeia (UE). Em Portugal, a CPE está disponível apenas para enfermeiros responsáveis por cuidados gerais, farmacêuticos e fisioterapeutas.
Atualmente, este documento é válido indefinidamente, em caso de estabelecimento a longo prazo. No entanto, se prestar serviços temporariamente, a CPE tem validade de 18 meses. Para casos em que a profissão está relacionada com saúde ou segurança públicas, o prazo de validade é de 12 meses.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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