Prazo de entrega
O prazo de entrega do Relatório Único 2016 decorre entre 16 de março e 15 de abril de 2017. No entanto, devido aos constrangimentos causados pelo facto de o fim do prazo ser num dia não útil, o prazo foi alargado até dia 21 de abril de 2017.Composição do Relatório Único
O Relatório Único é composto pela folha de relatório e seis anexos:- Relatório
- Anexo A - Quadro de Pessoal
- Anexo B - Fluxo de Entrada e Saída de Trabalhadores
- Anexo C - Relatório Anual de Formação Contínua
- Anexo D - Relatório Anual das Atividades do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho
- Anexo E - Greves
- Anexo F – Informação sobre prestadores de serviço
Caráter opcional da entrega do Anexo F
A recolha do Anexo F – Prestadores de Serviço é opcional. Se optar por não preencher o anexo F deverá escolher a opção “não” para responder à questão inicial: “Existiram contratos de prestação de serviços em algum período do ano de referência do relatório?” A entrega do relatório único é da responsabilidade do empregador. Deverá ser feita através do preenchimento de um formulário eletrónico e entregue por via eletrónica, no site do Relatório Único.A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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