Rendimentos

Calcular a indemnização por despedimento: contratos a termo

Tinha um contrato a termo e foi despedido? Saiba como calcular a indemnização por despedimento de acordo com a data do seu contrato

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Calcular a indemnização por despedimento: contratos a termo

Tinha um contrato a termo e foi despedido? Saiba como calcular a indemnização por despedimento de acordo com a data do seu contrato

Quando ocorre a caducidade do contrato de trabalho a termo certo e a termo incerto, o trabalhador tem direito a receber uma compensação pelo fim do contrato (344.º e 345.º do Código do Trabalho).

Como é calculada a compensação?

O montante da compensação depende da duração do contrato, da data da sua celebração e do valor da retribuição base e diuturnidades (ou rb+d para simplificar). Para calcular o valor da compensação a que tem direito comece por identificar a data de início do seu contrato. Existem três grupos de contratos:
  • Contratos posteriores a 30 de setembro de 2013
  • Contratos com início entre 1 de novembro de 2011 e 30 de setembro de 2013
  • Contratos anteriores a 1 de novembro de 2011
As regras de cálculo da compensação são diferentes em função da data de início do seu contrato.

Porque razão há regras diferentes?

Esta distinção foi estabelecida com a última alteração aos valores das compensações. A lei passou a prever montantes de compensação mais baixos do que os anteriormente fixados, tendo sido necessário proteger os contratos mais antigos destas oscilações. As contas são mais fáceis de fazer no caso dos contratos celebrados após a alteração da lei, ou seja, posteriores a 30 de setembro de 2013.

Contratos posteriores a 30 de setembro de 2013

Se o seu contrato foi celebrado depois de 30 de setembro de 2013, a compensação corresponde a:
Tipo de contratoCompensação
Contrato a termo certo18 dias de rb+d por cada ano
Contrato a termo incerto18 dias de rb+d por ano (pelos primeiros 3 anos) + 12 dias de rb+d por ano (pelos anos seguintes)
Limites: a rb+d não pode exceder 20 x salário mínimo nacional e a compensação não pode exceder 12 x rb+d do trabalhador ou 240 x o salário mínimo nacional.

Contratos com início entre 1 de novembro de 2011 e 30 de setembro de 2013

Se o seu contrato teve início entre 1 de novembro de 2011 e 30 de setembro de 2013, siga as instruções da tabela para dividir o contrato em intervalos de tempo:
Período do contratoCompensação
Do início do contrato até 30/09/201320 dias de rb+d por ano
A partir de 01/10/2013 (primeiros 3 anos)18 dias de rb+d por ano
A partir de 01/10/2013 (após 3 anos)12 dias de rb+d por ano
Calcule o valor correspondente a cada intervalo de tempo e some as várias parcelas.Limites: a compensação relativa ao período de duração do contrato desde o início até 31/10/2012 ou até 30/09/2013 não pode exceder 12 x rb+d do trabalhador ou 240 x o salário mínimo nacional.

Contratos anteriores a 1 de novembro de 2011

Se o seu contrato é anterior a 1 de novembro de 2011, comece por observar a duração total do contrato, ou seja, se o contrato tem duração superior ou inferior a 6 meses. Divida o contrato em intervalos de tempo de acordo com a tabela, calcule a compensação referente a cada parcela e some tudo no final:
Período do contratoCompensação
Do início do contrato até 31/10/20123 dias de rb+d por mês - contrato c/ -de 6m ou 2 dias de rb+d por mês - contrato c/ +de 6m
De 31/10/2012 a 30/09/201320 dias de rb+d por ano
A partir de 01/10/201318 dias de rb+d por ano - primeiros 3 anos 12 dias de rb+d por ano - após 3 anos
Limites: a compensação relativa ao período de duração do contrato desde o início até 31/10/2012 ou até 30/09/2013 não pode exceder 12 x rb+d do trabalhador ou 240 x o salário mínimo nacional.

Dúvidas sobre a compensação

Veja as respostas a estas dúvidas frequentes:

Compensação e acerto de contas são a mesma coisa?

A compensação não se confunde com o acerto de contas referente a férias, subsídio de férias e subsídio de Natal. É uma paga quantia à parte.

O que fazer quando o empregador não paga?

O trabalhador que não receba a compensação que lhe é devida deve acionar o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho.

E se for o trabalhador a por fim ao contrato?

Tratando-se de contrato de trabalho a termo certo, a compensação só é devida se a caducidade for da iniciativa do empregador. Se for o trabalhador a por fim ao contrato, não tem direito a receber compensação.

Simulador para calcular a compensação

Está com dificuldade em fazer as contas? Utilize o Simulador ACT para calcular a sua compensação.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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