Rendimentos

Cálculo do IRS: Como funciona

Se quer saber como é que o Fisco taxa o seu rendimento e como funciona a máquina fiscal. leia este artigo.

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Cálculo do IRS: Como funciona

Se quer saber como é que o Fisco taxa o seu rendimento e como funciona a máquina fiscal. leia este artigo.

O cálculo do IRS tem por base o rendimento anual bruto do agregado familiar do contribuinte, composto por salários, rendas prediais e pensões. Os rendimentos de capitais e mais valias são tributados à parte, através de taxas especiais e de taxas liberatórias. Para saber o imposto que o contribuinte deve pagar durante o ano, o Fisco efetua o cálculo utilizando uma tabela onde são introduzidas diversas variáveis, como o rendimento, as deduções e as taxas de imposto.

Deduções Específicas e Personalizadas

Ao rendimento bruto são feitas algumas deduções específicas, automaticamente, de acordo com o tipo de rendimento do contribuinte (trabalhador dependente, reformado) e o agregado familiar.

Rendimento Coletável

Subtraindo as deduções específicas e personalizadas ao rendimento bruto do contribuinte, obtém-se o rendimento coletável. Este está ainda indexado à remuneração mínima mensal. É sobre este valor que incidem as taxas de IRS. Insere-se ainda uma sobretaxa extraordinária. O rendimento coletável de um casal é a média dos dois rendimentos.

Taxa

A tabela de taxas de IRS é progressiva. Quem mais ganha, mais paga de impostos.

Deduções à Coleta

Após o cálculo da coleta, o contribuinte pode abater as chamadas deduções à coleta - despesas de saúde, educação, juros com a amortização de empréstimo, despesas com lares, assim como os benefícios fiscais - PPR, seguros, energia renováveis. O sistema de cálculo do IRS será então o resultado de: Rendimentos Brutos - Deduções Específicas = Rendimento Coletável / Quociente Conjugal = Rendimento Coletável x Taxa de Imposto = Imposto - Parcela a abater = Apuramento x Quociente Conjugal = Coleta Total - Deduções à Coleta = Imposto Liquidado - Retenções e Pagamentos por Conta = Valor Apurado No caso de ser solteiro não se aplica o quociente conjugal.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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