Se está prestes a deixar de trabalhar, saiba como calcular o valor da pensão de reforma. Antes de deixar a vida ativa pode fazer as contas para saber com que o que vai contar todos os meses.
O cálculo da pensão de reforma, designada pela Segurança Social como pensão de velhice, tem em conta a remuneração de referência, a taxa global de formação da pensão e o fator de sustentabilidade.
Chegará ao montante a auferir utilizando a seguinte fórmula:
Pensão = Remuneração de referência x Taxa global de formação x Fator de sustentabilidade
Mas vejamos, primeiro, como chegar a estes denominadores.
Remuneração de Referência
Vai encontrar a sua remuneração de referência ao dividir o total de remunerações da carreira contributiva pelo resultado da multiplicação do número de anos civis de descontos por 14. Nunca excedendo os 40 anos.
Taxa global de formação
Corresponde ao número de anos civis com descontos considerados relevantes para o regime de proteção social, sendo que é considerado um ano civil aquele que tenha registo de, pelo menos, 120 dias de remunerações. A taxa a aplicar depende da carreira contributiva:
- Se tiver menos de 20 anos de descontos, vai multiplicar esse número por 2%, para encontrar a taxa global de formação.
- Caso a sua carreira contributiva relevante seja superior a 21 anos, a percentagem a multiplicar varia entre 2% e 2,3%, consoante a relação da remuneração de referência com o Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
Fator de Sustentabilidade
Para calcular a pensão de reforma, precisa ainda encontrar outra variável. Falamos do fator de sustentabilidade, relacionado com o ano de início da pensão de velhice ou quando esta é solicitada na sequência de uma pensão de invalidez.
Para este ano de 2016, o fator de sustentabilidade que vai servir de cálculo à pensão de reforma é de 13,3%. Mas apenas aplicável aos beneficiários que requeiram a pensão de reforma antes da idade mínima de acesso (66 anos e 2 meses em 2016).
Encontradas estas variáveis, está em condições de aplicar a fórmula indicada no início deste artigo, para calcular a sua pensão de reforma. Se o cálculo lhe parece difícil, pode optar por uma simulação através da Segurança Social.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Deixe o seu comentário