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O meu subsídio de refeição vai aumentar?

Tem dúvidas sobre se vai ter um aumento do subsídio de refeição? Saiba o que diz a lei sobre o setor público e privado.

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O meu subsídio de refeição vai aumentar?

Tem dúvidas sobre se vai ter um aumento do subsídio de refeição? Saiba o que diz a lei sobre o setor público e privado.

Com o aumento do subsídio de refeição em outubro de 2022, após o acordo plurianual de valorização dos trabalhadores da Administração Pública, têm-se levantado diversas dúvidas sobre a obrigação de todas as empresas subirem este complemento salarial.

Embora o patamar de isenção de imposto do subsídio de refeição também tenha subido, isto não significa que todos os trabalhadores vão ter um aumento no valor que recebem. Para esclarecer as suas dúvidas, explicamos, de seguida, o porquê de alguns trabalhadores beneficiarem do aumento do subsídio de refeição e outros não.

O aumento do subsídio de refeição

O subsídio de refeição é um completo salarial que compensa os trabalhadores pelas despesas que têm com a alimentação durante o dia de trabalho. Este é pago apenas em dias efetivos de trabalho, o que corresponde, por norma, aos 22 dias úteis por mês. Contudo, importa realçar que o subsídio de refeição está previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e não no Código do Trabalho. Significa isto que o seu pagamento é obrigatório na Função Pública, mas não no setor privado.

Segundo a legislação, existem duas formas de pagar o subsídio de refeição aos trabalhadores públicos: em dinheiro ou em vale/cartão de refeição. E, após cinco anos sem sofrer qualquer alteração, houve, em outubro, um aumento do subsídio de refeição e, consequentemente, do patamar de isenção de IRS.

Com este aumento, os trabalhadores da Função Pública passaram a receber 5,20 euros por dia quando o subsídio de alimentação é pago em dinheiro. Isto significa um aumento diário de 0,43 euros face ao valor praticado anteriormente. Já se o subsídio de refeição for pago em vale/cartão refeição, estes trabalhadores recebem agora 8,32 euros por dia. Logo, estamos perante um acréscimo de 0,60 euros em comparação aos anos anteriores.

Olhando para o impacto na carteira, os trabalhadores da Função Pública que recebem o subsídio de refeição em dinheiro passaram de um subsídio de 104,94 euros para 114,40 euros ao mês. O que representa um aumento de 9,46 euros. Contudo, se receberem este subsídio em cartão, passaram de 167,86 euro por mês para 183,04 euros. Ou seja, um aumento de mensal de 15,18 euros.

Mas este aumento aplica-se, desde o fim de outubro, apenas aos trabalhadores da Função Pública. Se este é o seu caso, sim, tem direito ao aumento do subsídio de refeição.

Leia ainda: Subsídio de alimentação: Quais os novos valores?

Trabalho numa empresa privada. Tenho direito ao aumento do subsídio de refeição?

Não obrigatoriamente. O subsídio de alimentação no setor privado não é um direito garantido aos trabalhadores, dado não estar previsto no Código do Trabalho. Mesmo que a maioria das empresas privadas opte por conceder este benefício, não existe qualquer obrigação em procederem ao aumento estipulado pelo Estado ou o que está previsto no Orçamento do Estado anualmente.

Muitas vezes, as empresas seguem os valores de referência do subsídio de refeição da Função Pública, pois estes definem o limite de isenção de impostos. Contudo, cabe a cada empresa decidir se paga ou não este subsídio, e qual o valor e método de pagamento.

Leia ainda: Subsídio de alimentação não é obrigatório e tributação IRS pode variar

A minha empresa aumentou o subsídio de refeição. Estou isento de impostos?

Tudo depende. Se a sua empresa aumentou o subsídio de refeição para 5,20 euros por dia em dinheiro ou 8,32 euros por dia em vale/cartão refeição, então continua isento do pagamento de impostos. Caso o valor do subsídio seja superior a estes valores, o montante remanescente fica sujeito a tributação.

Ler mais: Benefícios flexíveis no trabalho: Dos mais comuns às novas tendências

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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