Rendimentos

Prémios de produtividade, desempenho e participações nos lucros: Novas regras e benefícios fiscais

Isenção de IRS até 6% da retribuição base para prémios e gratificações em 2025, desde que cumpridos os requisitos legais.

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Prémios de produtividade, desempenho e participações nos lucros: Novas regras e benefícios fiscais

Isenção de IRS até 6% da retribuição base para prémios e gratificações em 2025, desde que cumpridos os requisitos legais.

Os prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço são formas de compensação adicional frequentemente utilizadas pelas empresas para reconhecer e incentivar os seus colaboradores. Em 2025, a legislação introduziu uma isenção de IRS até um limite de 6% da retribuição base anual do trabalhador para estes pagamentos, desde que sejam atribuídos de forma voluntária e sem caráter regular pela entidade patronal.

Neste artigo, analisamos em detalhe as novas regras e os benefícios fiscais associados.

Isenção de IRS sobre prémios de produtividade e gratificações

A nova legislação prevê que, em 2025, os montantes pagos a título de prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço estejam isentos de IRS até ao limite de 6% da retribuição base anual do trabalhador. Esta medida tem como objetivo incentivar as empresas a recompensarem os seus colaboradores, promovendo uma maior motivação e desempenho no ambiente de trabalho.

Leia ainda: Trabalho Noturno: Impactos, regulamentações e boas práticas

Condições para beneficiar da isenção

Para que esta isenção se aplique, é necessário que:

  1. Os montantes sejam pagos pela entidade patronal de forma voluntária e sem caráter regular.
  2. A entidade empregadora tenha realizado um aumento salarial elegível para efeitos do artigo 19.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) no ano de 2025.
  3. Na declaração de rendimentos pagos emitida pela entidade patronal conste a menção expressa ao cumprimento da condição do aumento salarial nos termos do artigo 19.º-B do EBF.

Impacto na Segurança Social

Outro aspeto relevante é que estes montantes, desde que cumpram as condições exigidas, serão excluídos da base de incidência contributiva dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social. Assim, tanto as empresas como os trabalhadores poderão beneficiar de uma menor carga contributiva sobre estas importâncias.

Taxa de retenção na fonte aplicável

A taxa de retenção na fonte a aplicar a estes valores será a mesma correspondente à remuneração mensal do trabalho dependente no mês em que forem pagos ou colocados à disposição do trabalhador. Isso significa que, apesar da isenção parcial de IRS, a retenção seguirá os mesmos critérios dos salários habituais.

Exemplo prático

Cenário 1: Trabalhador com salário de 2.000€

A Maria aufere uma retribuição base anual de 24.000 euros (2.000 euros por mês). A sua empresa decide atribuir-lhe um prémio de produtividade de 1.500 euros em 2025.

  • O limite de isenção corresponde a 6% da retribuição base anual, ou seja, 1.440 euros.
  • Como o prémio concedido é de 1.500 euros, apenas 1.440 euros estarão isentos de IRS.
  • Os 60 euros remanescentes serão tributados às taxas normais aplicáveis ao seu escalão de IRS.
  • O prémio será igualmente excluído da base de incidência da Segurança Social.

Cenário 2: Trabalhador com salário de 3.000€

O João tem uma retribuição base anual de 36.000 euros. Em 2025, a sua empresa atribui-lhe um prémio de desempenho de 2.500 euros.

  • O limite de isenção corresponde a 6% da retribuição base anual, ou seja, 2.160 euros.
  • Como o prémio concedido é de 2.500 euros, apenas 2.160 euros estarão isentos de IRS.
  • Os 340 euros remanescentes serão tributados às taxas normais aplicáveis ao seu escalão de IRS.
  • O prémio também estará isento de contribuições para a Segurança Social.

Leia ainda: O que são retroativos salariais?

Vantagens para trabalhadores e empresas

As novas regras apresentam vantagens claras tanto para os trabalhadores como para as entidades empregadoras:

Para os trabalhadores:

  • Aumento da remuneração líquida devido à isenção parcial de IRS.
  • Incentivo ao desempenho e reconhecimento pelo mérito.
  • Redução da carga contributiva para a Segurança Social.

Para as empresas:

  • Maior flexibilidade na atribuição de incentivos financeiros aos colaboradores.
  • Possibilidade de aumentar a motivação e produtividade da equipa sem impactos significativos na carga fiscal.
  • Redução dos custos com Segurança Social sobre estes montantes.

Considerações finais

A introdução da isenção de IRS sobre prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço representa uma medida relevante para fomentar a valorização dos trabalhadores sem aumentar a carga tributária. Esta iniciativa pode ser um fator motivacional para os colaboradores e um instrumento estratégico para as empresas na retenção de talento.

É essencial que as entidades patronais garantam o cumprimento dos requisitos legais, especialmente no que se refere ao aumento salarial exigido pelo artigo 19.º-B do EBF, para que os trabalhadores possam beneficiar plenamente desta isenção. Assim, a correta aplicação das novas regras permitirá otimizar os ganhos tanto para empresas como para empregados, promovendo um ambiente laboral mais produtivo e gratificante.

Leia ainda: Isenção de Horário de Trabalho: O que é e como funciona?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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