Rendimentos

Qual a diferença de rendimentos do primeiro para o segundo semestre?

Sabe qual a diferença de rendimentos do primeiro para o segundo semestre? Neste artigo descubra o que vai mudar através de alguns exemplos.

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Qual a diferença de rendimentos do primeiro para o segundo semestre?

Sabe qual a diferença de rendimentos do primeiro para o segundo semestre? Neste artigo descubra o que vai mudar através de alguns exemplos.

As tabelas de retenção na fonte de IRS e a fórmula de cálculo deste imposto mudam no segundo semestre de 2023. E como tal, os trabalhadores dependentes vão sentir uma diferença de rendimentos do primeiro para o segundo semestre do ano, que vai variar de acordo com o ordenado bruto, situação do agregado familiar e número de dependentes de cada trabalhador.

Para ficar com uma ideia do que implica esta mudança, neste artigo conheça alguns exemplos consoante a situação fiscal de cada trabalhador. Saiba ainda qual o impacto das novas tabelas de retenção na fonte no seu reembolso de IRS.

Leia ainda: Simulador de Salário Líquido: Quanto vai ganhar no segundo semestre de 2023?

Alteração das tabelas de retenção na fonte de IRS e nova fórmula de cálculo

Até ao final do primeiro semestre de 2023, as tabelas de retenção na fonte de IRS e a fórmula de cálculo do imposto seguiram a lógica dos anos anteriores. Ou seja, os descontos para o IRS eram feitos através de uma percentagem definida de acordo com as tabelas publicadas para esse período, consoante o escalão de rendimentos e situação do agregado familiar.

No entanto, no segundo semestre de 2023 entraram em vigor novas tabelas de retenção na fonte de IRS e uma nova fórmula de cálculo. Embora as tabelas tenham outros valores, a grande mudança está na fórmula de cálculo utilizada. A partir de julho, esta fórmula segue uma lógica de taxa marginal máxima com uma parcela a abater. Depois, é apurada a taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão e definido o valor final da retenção na fonte com base nos rendimentos, situação do agregado familiar e número de dependentes de cada trabalhador.

Esta nova alteração aplica-se a todos os trabalhadores por conta de outrem. E, na prática, vai ter impacto no valor do rendimento líquido mensal. Na maioria dos casos, os trabalhadores vão levar mais dinheiro para casa ao final do mês. Contudo, isto não significa que vão pagar menos de imposto, como vamos ver mais à frente.

Primeiro, conheça alguns exemplos da diferença de rendimentos do primeiro para o segundo semestre de 2023. Para verificar o seu caso, recorra ao simulador de salário líquido do segundo semestre.

Trabalhadores solteiros sem dependentes

Para ter noção do impacto da alteração das tabelas de retenção na fonte e da nova fórmula de cálculo, mostramos dois exemplos da diferença de rendimentos do primeiro para o segundo semestre.

No caso de um trabalhador solteiro sem dependentes que tenha um ordenado bruto de 850 euros, no primeiro semestre a sua retenção na fonte de IRS era de 59 euros (taxa de 7%). Subtraindo os 93,50 euros (11%) para a Segurança Social, o ordenado líquido no primeiro semestre deste trabalhador (sem subsídio de alimentação) era de 697,50 euros.

Agora, no segundo semestre, a retenção na fonte de IRS passa a ser de 42,11 euros (4,95%). O que, na prática, aumenta o ordenado líquido para 714,39 euros. Ou seja, este trabalhador vai levar para casa mais 16,89 euros todos os meses.

Já no caso de um trabalhador com um ordenado bruto de 1.500 euros, no primeiro semestre, a retenção na fonte de IRS correspondia a 258 euros (taxa de 17,2%). Retirando os descontos de 11% para a Segurança Social (165 euros), o ordenado líquido correspondia a 1.077 euros.

Contudo, no segundo semestre, este mesmo trabalhador vai fazer uma retenção na fonte de 236,27 euros (15,75%), o que resulta num ordenado líquido de 1.098,73 euros, levando para casa mais 21,73 euros mensalmente.

Trabalhadores casados com um ou dois dependentes

Já para quem tem filhos, a diferença de rendimentos do primeiro para o segundo semestre é mais acentuada em alguns casos. Isto porque o cálculo da retenção na fonte passa a incluir ainda uma parcela a abater por cada dependente. Esta parcela a abater pode ter dois valores: 21,43 euros por cada dependente quando o trabalhador é casado (dois titulares com rendimentos) ou 42,86 euros quando o trabalhador é casado, mas é o único titular com rendimentos. 

Quanto à diferença entre os rendimentos do primeiro para o segundo semestre, vamos o usar o exemplo de trabalhadores com um salário de 1.000 euros brutos. 

Começando por um trabalhador com um dependente, casado (dois titulares). No primeiro semestre, descontava 85 euros (taxa de 8,5%) para o IRS. Retirando ao seu salário bruto o desconto de 11% (110 euros) para a Segurança Social, o seu salário líquido correspondia a 805 euros. Agora, no segundo semestre, passa a fazer uma retenção na fonte de 74,48 euros (taxa de 7,45%), ficando o seu ordenado líquido em 815,52 euros. Estamos a falar de um aumento pouco expressivo de 10,52 euros. 

No entanto, se o trabalhador for casado (único titular) e com um dependente, o seu ordenado líquido no primeiro semestre era de 845 euros, e no segundo semestre passa para 862,20 euros. Nesta situação, o trabalhador leva para casa mais 17,20 euros.

Usando agora o exemplo de um ordenado bruto de 1.300 euros, mas numa situação em que o trabalhador é casado e tem dois dependentes. Se for casado (2 titulares), no primeiro semestre ganhava 995 euros de salário líquido. No segundo semestre, vai ganhar 1.020,59 euros. Neste caso, existe um aumento mensal do salário líquido de 25,59 euros. Caso este seja casado (único titular), o ordenado líquido passa de 1.065 euros para 1.114,50 euros. Ou seja, leva para casa todos os meses mais 49,50 euros.

Trabalhadores com três ou mais filhos

As famílias com três ou mais filhos terão um benefício adicional no segundo semestre, que consiste na redução de um ponto percentual à taxa marginal máxima do escalão de cada trabalhador. No entanto, mantém-se inalterada a parcela a abater e a a parcela adicional a abater por cada dependente.

Para perceber melhor a diferença de rendimentos do primeiro para o segundo semestre nas famílias numerosas, vamos a um exemplo de um trabalhador com um salário bruto de 1.500 euros e três dependentes.

No caso de ser casado (dois titulares), o vencimento líquido no primeiro semestre correspondia a 1.143 euros. No segundo semestre o rendimento líquido sobe para 1.178,02 euros. Ou seja, o trabalhador vai ter um aumento mensal de 35,02 euros. Se for casado (único titular), o salário líquido passa de 1.241 euros para 1.308,36 euros. Neste caso, este trabalhador terá um aumento de 67,36 euros no seu salário mensal.

Impacto da nova fórmula de cálculo da retenção na fonte no reembolso do IRS

Ainda que a maioria dos trabalhadores leve mais dinheiro para casa mensalmente, esta alteração na fórmula de cálculo da retenção na fonte não representa uma diminuição do imposto a pagar. E porquê? Porque este novo modelo de cálculo está mais alinhado com os escalões de IRS considerados para a liquidação anual do imposto. Ou seja, existe uma maior aproximação entre o imposto retido e o imposto que é efetivamente devido.

Logo, na altura do acerto após a entrega da declaração de IRS, este novo modelo terá impacto no reembolso ou no valor a pagar ao Estado. O mais provável é que a maioria dos contribuintes receba um valor menor ou, em alguns casos, possa mesmo ter de pagar o acerto do IRS ao Estado.

Assim, esta medida tem os seus prós e contras, e é essencial que, este ano, prepare com antecedência o seu IRS. Dito isto, peça NIF em todas as suas faturas e tente arranjar soluções para aumentar as suas deduções à coleta, e se tiver possibilidade, pense em constituir um PPR que lhe permita usufruir dos benefícios fiscais que este produto tem.

Leia ainda: PPR: Preparar a reforma e aumentar o reembolso de IRS

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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