O Covid-19 provocou uma paragem significativa na atividade de muitas empresas, que se viram obrigadas a suspender ou a reduzir drasticamente a sua atividade. Para ajudar a superar esta fase e proteger postos de trabalho, o Governo aprovou um regime de lay-off simplificado. Saiba quanto é que vai receber de salário líquido.
Muitas empresas estão já a anunciar aos seus funcionários que vão passar para um regime de lay-off, como resposta à queda abrupta da atividade. Neste regime, a empresa reduz os custos suportados e muitos trabalhadores sentem uma redução no seu salário.
Quando se aciona um processo de lay-off a Segurança Social assegura 70% do rendimento de cada funcionário. Desta forma, a empresa só tem a seu cargo 30% do valor. Já o trabalhador verá o seu rendimento diminuir para dois terços.
Mas como saber quanto é que vão receber efetivamente? Se está nesta situação, leia o artigo e saiba qual o valor do seu salário líquido em lay-off.
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Vou para lay-off, como sei qual será o meu salário?
Os trabalhadores vão sentir uma redução de salário, sendo poucos os que não sentirão diminuições. Mas como saber quanto se recebe?
A legislação aprovada pelo Governo prevê que um trabalhador que seja colocado em lay-off receba dois terços da sua remuneração normal ilíquida, sendo que para este valor são considerados vários itens: retribuição base, as diuturnidades e as demais prestações regulares e periódicas inerentes à prestação de trabalho, que constem da folha de vencimento.
Assim, é preciso consultar o recibo de vencimento e perceber qual é o valor do rendimento bruto. Atenção, para este cálculo não podem ser considerados os subsídios de alimentação ou as comissões, de acordo com a informação dada pelo Governo ao Jornal de Negócios. Para saber quanto são os dois terços desse valor, a Segurança Social disponibilizou um simulador para que seja mais fácil saber qual o valor em causa. De realçar que estão estipulados limites. No mínimo, um trabalhador tem assegurado o correspondente a um salário mínimo (635 euros). No lado posto, um trabalhador receberá, no máximo, 1.905 euros brutos.
Se for o seu caso, use o simulador da Segurança Social e saiba qual será a remuneração a que terá direito, tendo em consideração os dois terços do seu rendimento. Neste caso saberá também qual é o valor que será pago pelo Estado e o que é garantido pela empresa.
Mas atenção: o resultado nesta simulação corresponde ao valor da sua remuneração bruta, ou seja, sem descontos.
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Descontos para a Segurança Social e para o IRS mantêm-se
As regras do lay-off determinam que estes rendimentos sejam sujeitos ao pagamento de impostos. Em causa está a retenção na fonte, cujo valor dependerá do rendimento, e Segurança Social, que é 11%.
Neste caso, os descontos serão proporcionais aos valores agora recebidos. Ou seja, se fora do lay-off tinha rendimentos sobre os quais incidia uma taxa de IRS de 11%, agora, ao receber apenas dois terços do rendimento habitual vai pagar uma taxa também mais reduzida.
Já a empresa fica isenta de pagamento de contribuições para a segurança.
Então qual o valor líquido que vou receber?
Depois de apurar qual o valor bruto, já pode perceber qual será o seu rendimento líquido, através do simulador de salário líquido de 2020, disponibilizado pelo Doutor Finanças.
Aqui basta colocar o rendimento base, indicar se a sua morada fiscal é no Continente ou numa das Regiões Autónomas, qual o seu estado civil e se tem dependentes ou não.
Quem paga o salário?
Apesar de a Segurança Social pagar 70% do valor, será a empresa a responsável pelo pagamento. Ou seja, vai receber o valor de uma só vez e através da sua entidade patronal.
Quanto tempo pode durar este lay-off extraordinário?
A duração do lay-off simplificado está fixada em um mês, "prorrogável mensalmente, até um máximo de 6 meses."
A Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalhado preparou um guia com perguntas e respostas para trabalhadores e empresas que sejam abrangidos pelo lay-off e que poderá consultar em caso de ficar com outras dúvidas.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
SE UM FUNCIONÁRIO COM VENCIMENTO DE 1000 EUROS TRABALHA ATÉ DIA 12/04/2020 E COMEÇA O LAYOFF DIA 13/04/2020 ATÉ 12/05/2020, QUAL O VENCIMENTO A RECEBER NO FINAL DE ABRIL?
Olá, António.
Depende das condições do layoff. Se se tratar de uma suspensão do contrato de trabalho, isso deve dar 1000 / 30 * 12 + 1000 / 30 * 18 * 2/3 = 400 + 400 = 800€.
Se se tratar de uma redução do horário de trabalho as contas já podem ser diferentes (a redução não é necessariamente de 1/3, depende da redução do horário)
O valor para calculo é o bruto incluindo as diuturnidades? E no fim do mês vou receber esse valor com os respetivos descontos? Ou 2/3 e esperar que a segurança social pague o resto?
Olá, Maria.
As diuturnidades entram no cálculo, sim.
À partida vai receber apenas 2/3 do valor (está em casa sem trabalhar, é isso?). Neste caso o apoio da Segurança Social é para a empresa que está a pagar ao trabalhador sem receber trabalho em troca.
O meu salário bruto sao 334 são 4h por dia 21 semanais r
Olá sou operária têxtil e entrei em lay off a 3de abril. Recebo o salário mínimo com o subsídio de alimentação no cartão alimentação. Qual será o meu salário no fim do mês? Obrigadão
Olá, Ana.
À partida deixará de receber o subsídio de alimentação. Portanto receberá apenas o salário mínimo (dado que é o mínimo que se pode receber em situação de lay-off).
boa tarde a empresa que trabalho vai entar em lay o f parcial ,mas tenho a situaçao de vir para casa com o meu filho ,neste momento quero saber o que e mais vantajoso a nivel monetario sendo que ganho o ordenado minimo
Olá, Ondina.
à partida não haverá diferença para si, uma vez que o mínimo a receber em qualquer dos casos é o ordenado mínimo.
Pode ler mais detalhes obre cada um dos apoios no site da Segurança Social.
Boa tarde,
Gostaria de saber se, em lay-off, se mantêm os descontos no vencimento para efeitos de seguro de saúde, por exemplo, ou quotizações sindicais.
Obrigada
Olá, Patrícia.
Diria que sim. Se deixar de pagar o seguro ele provavelmente é suspenso ou cancelado… e não me parece que os sindicatos abdicassem das quotas.