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Vai para lay-off? Saiba qual será o seu salário líquido

Quem vai para regime de lay-off terá dúvidas sobre qual será o seu rendimento efetivo. Use o simulador de salário líquido e elimine dúvidas.

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Vai para lay-off? Saiba qual será o seu salário líquido

Quem vai para regime de lay-off terá dúvidas sobre qual será o seu rendimento efetivo. Use o simulador de salário líquido e elimine dúvidas.

O Covid-19 provocou uma paragem significativa na atividade de muitas empresas, que se viram obrigadas a suspender ou a reduzir drasticamente a sua atividade. Para ajudar a superar esta fase e proteger postos de trabalho, o Governo aprovou um regime de lay-off simplificado. Saiba quanto é que vai receber de salário líquido.

Muitas empresas estão já a anunciar aos seus funcionários que vão passar para um regime de lay-off, como resposta à queda abrupta da atividade. Neste regime, a empresa reduz os custos suportados e muitos trabalhadores sentem uma redução no seu salário.

Quando se aciona um processo de lay-off a Segurança Social assegura 70% do rendimento de cada funcionário. Desta forma, a empresa só tem a seu cargo 30% do valor. Já o trabalhador verá o seu rendimento diminuir para dois terços.

Mas como saber quanto é que vão receber efetivamente? Se está nesta situação, leia o artigo e saiba qual o valor do seu salário líquido em lay-off.

Leia ainda: Coronavírus: Como funciona o lay-off extraordinário

Vou para lay-off, como sei qual será o meu salário?

Os trabalhadores vão sentir uma redução de salário, sendo poucos os que não sentirão diminuições. Mas como saber quanto se recebe?

A legislação aprovada pelo Governo prevê que um trabalhador que seja colocado em lay-off receba dois terços da sua remuneração normal ilíquida, sendo que para este valor são considerados vários itens: retribuição base, as diuturnidades e as demais prestações regulares e periódicas inerentes à prestação de trabalho, que constem da folha de vencimento.

Assim, é preciso consultar o recibo de vencimento e perceber qual é o valor do rendimento bruto. Atenção, para este cálculo não podem ser considerados os subsídios de alimentação ou as comissões, de acordo com a informação dada pelo Governo ao Jornal de Negócios. Para saber quanto são os dois terços desse valor, a Segurança Social disponibilizou um simulador para que seja mais fácil saber qual o valor em causa. De realçar que estão estipulados limites. No mínimo, um trabalhador tem assegurado o correspondente a um salário mínimo (635 euros). No lado posto, um trabalhador receberá, no máximo, 1.905 euros brutos.

Se for o seu caso, use o simulador da Segurança Social e saiba qual será a remuneração a que terá direito, tendo em consideração os dois terços do seu rendimento. Neste caso saberá também qual é o valor que será pago pelo Estado e o que é garantido pela empresa.

Mas atenção: o resultado nesta simulação corresponde ao valor da sua remuneração bruta, ou seja, sem descontos.

Leia ainda: Trabalhadores independentes: Qual o apoio financeiro pela redução de atividade?

Descontos para a Segurança Social e para o IRS mantêm-se

As regras do lay-off determinam que estes rendimentos sejam sujeitos ao pagamento de impostos. Em causa está a retenção na fonte, cujo valor dependerá do rendimento, e Segurança Social, que é 11%.      

Neste caso, os descontos serão proporcionais aos valores agora recebidos. Ou seja, se fora do lay-off tinha rendimentos sobre os quais incidia uma taxa de IRS de 11%, agora, ao receber apenas dois terços do rendimento habitual vai pagar uma taxa também mais reduzida.

Já a empresa fica isenta de pagamento de contribuições para a segurança.

Então qual o valor líquido que vou receber?

Depois de apurar qual o valor bruto, já pode perceber qual será o seu rendimento líquido, através do simulador de salário líquido de 2020, disponibilizado pelo Doutor Finanças.

Aqui basta colocar o rendimento base, indicar se a sua morada fiscal é no Continente ou numa das Regiões Autónomas, qual o seu estado civil e se tem dependentes ou não.

Quem paga o salário?

Apesar de a Segurança Social pagar 70% do valor, será a empresa a responsável pelo pagamento. Ou seja, vai receber o valor de uma só vez e através da sua entidade patronal.

Quanto tempo pode durar este lay-off extraordinário?

A duração do lay-off simplificado está fixada em um mês, "prorrogável mensalmente, até um máximo de 6 meses."

A Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalhado preparou um guia com perguntas e respostas para trabalhadores e empresas que sejam abrangidos pelo lay-off e que poderá consultar em caso de ficar com outras dúvidas.

Leia ainda: Tipos de moratórias de crédito: Conheça os custos e impactos na prestação do crédito habitação

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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156 comentários em “Vai para lay-off? Saiba qual será o seu salário líquido
  1. Boa noite. Tenho um salário bruto de 1710€ e no mês de Abril tive o contrato de trabalho suspenso por Layoff de 16/04 a 30/04. Os simuladores da segurança social e outros que se encontram por aí não contemplam os valores de TSU nem de IRS e não permitem simulações deste tipo. Que valor irei receber neste caso? Obrigado. Pedro

  2. Caros Senhores, percebi completamente a explicação e entendi… o calculo da segurança social apenas se aplica a quem começou a lay of no dia 1 até 30….. agradeço que me informe quem começou a lay of no dia 16 de Abril com um vencimento de 1104,00 euros, quanto recebe em abril. Solicito que me informe qual a lei em que se basearam os calculos. Obrigado. A minha entidade patronal, ignorou e aplicou os calculos como eu tenha começado em 1 de Abril…..dizem que é a lei

    1. Olá, Eduardo.

      Obviamente que se o período de redução ou suspensão do contrato do trabalho apenas começou a partir do dia 16 de abril, apenas a partir desse dia o seu salário deve ser afetado.

      A legislação que criou esta possibilidade de layoff extraordinário foi o Decreto-Lei 10-G/2020 cujo artigo 6º remete, por sua vez, para o artigo 305º do Código do Trabalho que refere explicitamente que o salário é afetado durante o período de redução ou suspensão.

      Não refere as condições do seu layoff para lhe poder dar uma resposta concreta para o seu caso mas se, por exemplo, estiver numa situação de suspensão do contrato de trabalho, em que tem direito a 2/3 da remuneração normal, então no mês de abril teria direito a 1104€ / 30 * 15 + 1104€ * 2/3 /30 * 15 = 920€

  3. boa tarde,
    um trabalhador que trabalhou os dias 1,2,3 de março e depois entrou em lay-off, com um rendimento bruto de 1525, quanto vai receber este mes?
    grata

    1. Olá.

      Depende do tipo de layoff – suspensão de contrato ou redução do horário de trabalho. Como pode comprovar pelos simuladores da Segurança Social, pode dar direito a valores diferentes…

      Admitindo tratar-se de suspensão do contrato de trabalho, seria 1525 / 31 * 3 + 1016,67€ / 31 * 28 = 1065,86€ brutos. Pode usar a calculadora do salário líquido para saber a quanto isso corresponde em termos líquidos. Isto para o mês de março, claro. Admitindo que esteve o mês de abril todo em layoff, receberia os tais 1065,86€ brutos calculados pelo simulador. No entanto, a 3 de março ainda não estava em vigor o novo regime de layoff, tem a certeza das datas que indicou?

  4. Boa tarde,
    O subsidio de línguas , abono para falhas e isenção de horário, também é contabilizado nos cálculos para efeitos de pagamento do lay off ?
    Aguardo pelo Vosso esclarecimento.
    Melhores cumprimentos,
    Paulo Perdigão

    1. Olá, Paulo.

      Se estiver em suspensão de contrato de trabalho, parece-me que não faz sentido falar em isenção de horário ou abono para falhas, por exemplo (pois se não está a trabalhar?). Uma forma simples de comprovar o que deve ou não ser considerado – esses subsídios normalmente entram no cálculo do seu subsídio de férias ou não? Se não, também não devem ser tidos em conta agora.

      Já se estiver num cenário de redução do horário de trabalho, acho que faz sentido continuarem a ser considerados.

  5. Boa tarde entrei em Ley- Off a 13 de Abril e vou trabalhar a 13 de Maio , tendo um ordenado de 830 E, sera que vou receber no fim do mês ou só quando entrar ao serviço? e quanto vai ser a penalização?

    1. Olá, Miguel.

      Deve ter recebido na data habitual (sei de algumas empresas que estão a atrasar um dia ou dois, por causa do pagamento por parte da Segurança Social, mas garantidamente não deve precisar de esperar por regressar ao serviço).

      Quanto ao valor a (não) receber depende se se trata de uma situação de suspensão de contrato de trabalho ou de redução de horário de trabalho. Recomendo usar o simulador da Segurança Social que se adequar ao seu caso. Depois é uma questão de fazer regres de 3 simples para saber quanto corresponde a cada parte do mês.

      Por exemplo, se ganhava 800€ / mês e com o lay-off passar a receber apenas 635€, então no mês de abril iria receber 800€/30*12 + 635€/30*18 = 701€

  6. Boa tarde,
    o meu vencimento base é de 800 euros, netse momento estou em layoff, mas trabalho 15h a partir de casa, qual o valor a receber?

    1. Olá, Joana.

      Se estava a trabalhar 40 horas e agora só trabalha 15, e porque esse valor é inferior a 2/3 do seu horário habitual de trabalho, então o seu vencimento corresponderá a 2/3 do vencimento bruto normal, sendo que nunca pode ser inferior ao salário mínimo. Ou seja, teria direito aos 635€ que correspondem ao salário mínimo.
      A este valor há que descontar os 11% da taxa social única para a Segurança Social.

  7. SE UM FUNCIONÁRIO COM VENCIMENTO DE 1000 EUROS TRABALHA ATÉ DIA 14/04/2020 E COMEÇA O LAYOFF DIA 15/04/2020 ATÉ 15/05/2020, EM REGIME DE LAY-OFF COM REDUÇÃO DE HORÃRIO DE 50% QUAL O VENCIMENTO A RECEBER NO FINAL DE ABRIL?

  8. Qual o valor apurado para um funcionário com uma remuneração bruta de € 5,000.00 e está em lay off simplificado parcial a 90%, no simulador da SS não está claro tudos as explicaçaões que tenho lido e visto é tudo exemplos de € 1,000 ou inferior, podem ajudar a esclarecer.

    Obrigado pela atenção.

    João E.Santo

    1. Olá, João.

      Se recebe 5000€ mensais e vai ter uma redução de 10% do horário de trabalho, então o valor a receber é de 4500€.

      De notar que neste caso a entidade empregadora não tem direito a qualquer apoio da Segurança Social.

  9. Boa noite gostaria de saber se o calculo para calcular o valor do lay off é feito com recurso aos 12 ultimos recibos de vencimento + subsidio de natal e férias ou só os recibos de vencimento referentes ao corrente ano? Obrigado

    1. Olá, Jorge.

      É feito com base no vencimento que teria direito nesse mês. Por exemplo, se receber diuturnidades e o valor das mesmas aumentar agora no mês de maio, é esse valor que conta.

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