Como é do conhecimento geral, foi publicada a lei que regula o pagamento de 50% dos subsídios de férias e Natal em duodécimos, para os funcionários privados. Assim, existe um prazo de 5 dias caso pretenda manter a situação actual (receber os subsídios por inteiro), pelo que há que decidir. Já agora, pode sempre ver o impacto desta medida no simulador do salário líquido.
Leia ainda: Subsídio de Natal: o que diz a lei e como calcular
O que escolher?
A resposta em geral é que é preferível receber os subsídios em duodécimos, pelos motivos que abaixo explicaremos. Contudo, caso tenha notória dificuldade em se "controlar" e poupar também sobre o extra que recebe pelos duodécimos, será preferível receber os subsídios por inteiro e alocar uma parte dos mesmos à poupança.
Motivos para escolher duodécimos
1. Fiscalmente irrelevante
Em termos fiscais receber os subsídios por inteiro ou em duodécimos é fiscalmente irrelevante, na perspectiva do contribuinte, uma vez que a retenção sobre os mesmos é feita sempre de forma autónoma e com base em valores anuais.
2. Maior segurança
Com o infeliz estado de muitas empresas, a verdade é que receber por duodécimos pode trazer-lhe mais segurança, uma vez que sempre vai recebendo parte do valor dos subsídios em adiantado.
3. Mais rentável
Ainda que estejamos sempre a falar de poucos euros, a verdade é que ao receber os subsídios em duodécimos pode sempre utilizar aqueles euros extra para um depósito a prazo, que lhe renderá qualquer coisita. Receber mais cedo e ter o dinheiro do nosso lado são sempre dois pontos importantes na gestão das finanças pessoais.
Motivo contra a escolha pelos duodécimos
A nosso ver o único motivo contra a escolha pelos duodécimos está relacionada com o facto dos mesmos se "misturarem" com o vencimento regular. Esta situação pode levar a que adeqúe os seus gastos a este novo salário global (regular + duodécimos) e que a poupança que normalmente faria sobre parte dos subsídios (quando os recebesse por inteiro) deixe de existir.
Por que modalidade vai optar?
Terminamos com a pergunta: "Vai optar por receber os subsídios por inteiro ou 50% dos mesmos em duodécimos?" Deixe-nos a sua opinião nos comentários! 🙂
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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Boa noite, eu durante o Ano de 2012, recebi 5220€ e descontei 306€ para a retenção na fonte.
Irei receber esse dinheiro?
Não sou especialista, mas suponho que supondo que se tratam de rendimentos de trabalho dependente e que não aufere outro tipo de rendimentos em princípio receberá os 306€.
Nota explicativa:
Rendimentos Cat. A: 5220€
Deduções Específicas: 4104€
Rendimento Colectável: 1106€
Taxa: 11,5%
Colecta: 127,19€
Deduções à Colecta (Dedução Pessoal): 261,25€
Imposto Apurado: 0,00€
Como não paga qualquer imposto ser-lhe-ão devolvidos os 306€ de retenção na fonte + juros de retenção.
bom dia!
estou gravida, entrei o mes passado de baixa, gostaria de saber, quem, durante o periodo de baixa/licença de maternidade me pagara o duodecimos, se, a entidade patronal ou a segurança social?
obrigada
Para vencimentos penhorados, não aconselho duódécimos. Atendendo que a penhora é de 1/3 sobre o vencimento líquido após impostos com salvaguarda da remuneração mínima (485,00). Eu faço assim o processamento das penhoras (embora existem doutrinas contrárias), de que o RMN (485,00) é com os descontos legais, não concordo, não as faço assim e nenhum Solicitador de Execução contestou-me os processamentos (e são alguns…infelizmente). Todos os trabalhadores têm de receber no mínimo 485,00 líquidos !!
E para quem tem o ordenado penhorado, o que é melhor?
Duodécimos obviamente com o intuito de colocar esse montante a prazo.
O ideal para mim até era acabar com os subsídios de vez e diluir esse valor por 12 meses.
Boas,
De acordo com a minha empresa nao sera feito o pagamento em duodécimos:
Lei n.º 11/2013 de 28 de janeiro
Artigo 2.º
Contratos de trabalho a termo e de trabalho temporário
No caso dos contratos de trabalho a termo e dos contratos de trabalho temporário, a adoção de um regime de pagamento fracionado dos subsídios de Natal e de férias idêntico ou análogo ao estabelecido na presente lei depende de acordo escrito entre as partes.
Fui informado que a empresa ira efectuar o pagamento normal dos subsiduos. Por lei eles podem fazer isso??? Alguem sabe indicar obg
Bom dia,
Caso o seu contrato de trabalho for a termo ou temporário e/ou se estiver abrangido por um contrato de trabalho que assim o defina, o pagamento dos subsídios será feito normalmente.
bom dia, eu optei por deixar ao critério da empresa, que escolhessem o que fosse mais conveniente para a empresa, e vou vou receber em duodécimos.
E o valor liquido anual, será igual? Dos simuladores que tenho consultado, aparece alguma diferença entre o valor liquido anual, sendo que com duodécimos receberia menos. Será real isto? Obrigado.
O valor líquido anual é exactamente igual. O duodécimo é tributado à parte do salário mensal e de igual forma. Caso pretenda um teste, utilize o seguinte simulador. Está muito bem conseguido. http://goo.gl/YGRUS
A minha opção foi receber em duodécimos.
Existem vantagens e desvantagens, que já foram claramente expostas.
Efetivamente, existe a tentação de ajustar os gastos mensais ao “novo” rendimento mensal, mas não terei dificuldade em resistir-lhe, visto que faço uma gestão controlada do meu orçamento. Assim, o objetivo é poupar o valor dos duodécimos.
No meu caso, existe a agravante do aumento algo considerável de retenção na fonte… mas vou ter o cuidado de não camuflar esse decréscimo do salário líquido com o valor dos duodécimos.
É preciso fazer alguma ginástica… e manter o controlo!
Eu optei por receber em duodécimos exatamente para pôr a prazo.
A minha pergunta é: qual é actualmente a melhor rentabilização de valores na ordem dos 170€ mensais?
Concordo com alguns dos comentaristas deste espaço de opinião. Eu também acho que abdicar do pagamentos dos subsídios em duodécimos para pessoas em geral é a melhor opção, pelo que passo a expor:
1. Com mais dinheiro, relativamente ao vencimento de Dezembro, há sempre a tentação virtual de se pensar que o vencimento de 2013 é o real, que não é;
2. Para os bons gastadores ou maus gestores familiares, vai ser um factor positivo, pois em termos imediatos, vai ter à disposição mais dnheiro ;
3. Para efeitos de retirar a diferença para uma poupança colateral, é irrelevante até pelo trabalho em fazer essa mesma separação.
4. Recebendo-se os subsídios por inteiro, permite ao trabalhador viver com o vencimento real e que irá contar para o futuro( não acredito na recuperação deste roubo);
5. Sabe-se com toda a certeza que em Junho/Julho e Novembro/Dezembro se tem o vencimento inteiro para as despesas extras, tipo seguros, ou gozo de férias.
Podia dizer mais exemplos, mas julgo que estes para mim são suficientes para optar pelo recebimento dos subsídios por inteiro….SALVO se se prespectivar a insolvencia ou fecho da empresa durante este ano….principalmente depois das férias de Verão, como é hábito em Portugal.