Subsídio de doença
Tal como qualquer outro trabalhador, quem esteja incapacitado de trabalhar por motivo de doença tem direito ao subsídio de doença.Subsídios de parentalidade
São também direitos dos trabalhadores independentes o subsídio por risco clínico durante a gravidez ou por interrupção da mesma, bem como o subsídio parental ou parental alargado, o subsídio por adoção e o subsídio para assistência a filho com deficiência ou portador de doença crónica.Subsídio por doenças profissionais
Os direitos dos trabalhadores independentes passam ainda pelo recebimento de prestações em espécie e pecuniárias no caso de doenças profissionais.Apoio a encargos familiares
No âmbito dos encargos familiares, os trabalhadores independentes têm direito a abono de família pré-natal e abono de família para crianças e jovens. Podem ainda usufruir de bolsas de estudo e subsídio de funeral.Pensões de invalidez, velhice e morte
Pensão por invalidez ou por velhice, complemento por dependência e pensão de sobrevivência são ainda outros direitos dos trabalhadores independentes.Subsídio de desemprego
Só a partir de 2015 o poderão receber, mas foi alargado aos trabalhadores independentes o direito ao subsídio total ou parcial por cessação da atividade profissional. Embora apenas para os que dependam economicamente de uma única entidade contratante, sendo a situação equiparada aos trabalhadores dependentes.Direito à isenção das contribuições
Embora a contribuição para o regime de proteção social seja uma obrigação dos trabalhadores independentes, estes têm direito à isenção dos chamados descontos, desde que respeite um dos seguintes requisitos:- Trabalhar por conta de outrem com uma média de remuneração mensal igual ou superior a 419,22 euros, em que não exista relação entre as duas entidades empregadoras;
- Não ter rendimentos considerados relevantes superiores a 5030,64 euros, isto é, 12 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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