CAE é a sigla de Código de Classificação de Atividades Económicas. E para quem exerce ou vai exercer uma atividade empresarial, entender o significado e a importância do CAE é essencial. Afinal, é através da indicação deste código numérico que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) sabe a atividade que vai exercer.
Mas quando abre atividade ou pretende alterar a sua atividade empresarial, podem surgir algumas dúvidas. A seguir, conheça os principais pontos a reter sobre o CAE e como escolher o seu.
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Como escolher um CAE para exercer uma atividade empresarial?
Como referido, o CAE é um código numérico atribuído às várias atividades económicas que constam da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas. Ou seja, antes de abrir uma empresa ou atividade como empresário em nome individual, precisa de verificar qual o CAE principal da sua atividade.
Mas como pode saber qual é o CAE mais adequado? O primeiro passo é pesquisar a sua atividade e os códigos CAE mais apropriados que constam no site do Instituto Nacional de Estatística. Contudo, esta tarefa pode não ser fácil, uma vez que a lista é bastante extensa. É importante reter que um CAE para uma atividade específica (e não para uma categoria ou setor) é composto por cinco números.
Se tiver dificuldades em encontrar o CAE que melhor se adequa à sua atividade empresarial, deve entrar em contacto com o INE. Pode colocar as suas dúvidas através do formulário de contacto ou para o email info@ine.pt
Outro ponto importante a esclarecer é que tanto as empresas como os empresários em nome individual (pessoas singulares com rendimentos empresariais da categoria B do IRS) podem ter um CAE principal e até 19 secundários. Isto significa que não está limitado a ter apenas uma atividade económica aberta. Contudo, sempre que quiser adicionar uma nova atividade económica, esta deve ser declarada à AT.
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Quais são os procedimentos quando sou empresário em nome individual, mas presto serviços como trabalhador independente?
Tendo em conta que os códigos CAE são aplicáveis apenas quando é exercida uma atividade empresarial, se for prestar serviços como trabalhador independente em simultâneo, precisa de registar também um código CIRS.
Pode encontrar todos os códigos CIRS na tabela do artigo 151.º do CIRS. Embora a listagem seja menor, deve procurar o código mais apropriado à atividade em que vai prestar serviços com rendimentos da categoria B do IRS.
Se está em processo de abrir atividade, juntamente ao CAE principal (e até aos 19 secundários), deve indicar na declaração um código CIRS principal e até quatro secundários.
A escolha do seu CAE ou CIRS pode ter um impacto direto na sua taxa de retenção na fonte e até no direito à isenção de IVA.
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E se eu apenas prestar serviços como trabalhador independente?
No caso de apenas prestar serviços como trabalhador independente, não se aplica a indicação do Código de Classificação de Atividades Económicas.
Tudo o que tem de fazer é consultar a lista dos códigos CIRS, escolher o principal, podendo ainda acrescentar quatro códigos.
Nota: Em caso de dúvidas relativas a tributação e obrigações legais de cada atividade, é aconselhável recorrer a aconselhamento profissional, como o de um contabilista certificado.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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