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Como passar um recibo verde

Passar um recibo verde tem agora novas funcionalidades no Portal das Finanças. Saiba como fazer passo a passo.

Se é trabalhador independente ou precisa de emitir um recibo verde, há novidades. A forma de emitir recibos no Portal das Finanças foi reformulada e há novas funcionalidades.  

Por exemplo, passa agora a ser possível criar catálogos de serviços, produtos e clientes, o que vai facilitar o processo. Estas novidades permitem criar uma base de dados de clientes usuais para facilitar a emissão de faturas e ainda definir os produtos vendidos ou serviços prestados para otimizar a faturação. 

Outra nova funcionalidade é a possibilidade de faturar no mesmo documento serviços sujeitos a diferentes taxas de IVA. 

Leia ainda: Recibos verdes: Há limites para abrir e fechar atividade?

Criar ficha de cliente 

Quando acede ao Portal das Finanças, com as suas credenciais, para passar um recibo verde, os passos iniciais mantêm-se.  

Deve clicar em “Faturas e recibos verdes” e depois em “Emitir faturas". De seguida, só tem de selecionar o ícone “Clientes” e será encaminhado para a seguinte página onde encontra o catálogo de clientes.  

Para criar um novo cliente, selecione o campo “Adicionar” e preencha os campos obrigatórios com algumas informações, nomeadamente o número de contribuinte do cliente.  

Criar catálogo de produtos e serviços 

A par do ícone “Clientes”, existe também a opção “Produtos, Serviços ou Outros”. É aqui que deve criar o seu catálogo, clicando em “Adicionar”.  

Tem de preencher os campos que lhe são pedidos, descrevendo o produto, a unidade de medida e o respetivo preço unitário sem IVA. 

Tanto a lista de clientes como de produtos ou serviços pode ser editada ao longo do tempo.  

Leia ainda: Recibos verdes: Como fazer o pagamento de IVA?

Emitir um recibo verde 

Para emitir um recibo verde, comece por colocar a data e o tipo de documento. Se ainda não recebeu pagamento, deverá primeiro passar a fatura e só depois o recibo. Caso já tenha recebido, escolha a opção “Fatura-recibo”.   

Na caixa do Transmitente estão os seus dados. No campo relativo à atividade exercida deve selecionar a adequada de entre os CAE em que está registado no Portal das Finanças.  

E se estiver isento de IVA, escolha o regime que melhor se aplica ao seu caso. Caso seja trabalhador independente e tenha faturado menos de 13.500 euros, em 2023, estando isento de acordo com o artigo 53.º do Código do IVA, deve escolher a opção “IVA - regime de isenção”. Também há atividades isentas ao abrigo do artigo 9.º, como médicos, enfermeiros, psicólogos, atores ou músicos. Para este cenário, deveria selecionar “isento artigo 9.º CIVA”.  

Na caixa do Adquirente, se já criou o cliente, só tem de procurar. Se não, tem de colocar o número de contribuinte da empresa a quem prestou o serviço ou vendeu o bem. Se o valor for inferior a 1.000 euros, só tem de preencher este campo, os campos das moradas são opcionais.   

De seguida deve indicar o “Motivo de Emissão” do documento de entre as opções disponibilizadas no sistema: “Pagamento dos bens ou serviços”, “Adiantamento” ou “Adiantamento para pagamento de despesas por conta e em nome do cliente”, de acordo com o que se aplica.   

Abrir atividade: Código CIRS ou CAE, o que são e quando se aplicam?
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Em “Produtos, Serviços ou outros”, vai registar qual foi o produto que vendeu ou o serviço que prestou. Para isso, tem de clicar em “adicionar”. Se já preencheu o seu catálogo de bens ou serviços, só tem de procurar. Caso contrário, deve preencher manualmente.  

Vai ser encaminhado para uma janela onde deve indicar as especificidades do produto ou serviço (por exemplo, quantidades, descontos e outros). E aqui, podem também ser adicionadas várias linhas com diferentes enquadramentos de IVA. 

Quanto ao IRS, não há alterações. Caso se aplique, só tem de preencher a base de incidência e a taxa de retenção. Se está no regime simplificado, e no ano passado os seus rendimentos de categoria B não passaram dos 13.500 euros, está isento.   

Se não for o caso, deve escolher a base de incidência sobre 100%. É o que se aplica na maioria das situações. Se não está isento a taxa de retenção pode ser de:   

  • 25% para médicos, advogados, arquitetos, por exemplo; 
  • 20% para trabalhos de carácter científico, artístico ou técnico por residentes não habituais em território português;   
  • 16,5 % para escritores ou consultores nos setores comercial, industrial ou científico;   
  • 11,5% para os atos isolados.   

Agora pode também selecionar o meio de pagamento. Caso seja por transferência bancária, por exemplo, não se esqueça de colocar o IBAN.   

Depois de preencher todos os campos necessários, confirme tudo e emita o recibo, selecionando “Emitir” no canto superior direito da página.  

Para o ajudar nas contas: Simulador: Recibos Verdes

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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