O que mudou nos recibos verdes em 2016?
Entre as alterações aos recibos verdes introduzidas pela portaria nº 338/2015 de 8 de outubro destacam-se:- Possibilidade de emitir fatura separada do recibo;
- Possibilidade dos sujeitos passivos de rendimentos categoria B emitirem fatura quando são transmitidos bens (e não somente serviços) por intermédio do site das declarações eletrónicas;
- Possibilidade dos sujeitos passivos imprimirem no Portal das Finanças a fatura, o recibo ou a fatura-recibo por preencher, que serão numerados por sequência.
Modelos oficiais de Recibo Verde Eletrónico, segundo o artigo 115.º, nº1, alínea a) do Código do IRS
- Modelo de fatura emitida com preenchimento eletrónico;
- Modelo de recibo emitido com preenchimento eletrónico;
- Modelo de fatura-recibo emitido com preenchimento eletrónico;
- Modelo de fatura sem preenchimento eletrónico;
- Modelo de recibo sem preenchimento eletrónico;
- Modelo de fatura-recibo sem preenchimento eletrónico;
- Modelo de fatura para ato isolado;
- Modelo de recibo para ato isolado; e
- Modelo de fatura-recibo para ato isolado.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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