Como pagar o IVA?
Uma vez feito o preenchimento da declaração periódica de IVA, dentro do prazo a que estão obrigados, os sujeitos passivos que emitam recibos verdes ficam de imediato a saber se há lugar ao pagamento de IVA ao Estado. Quando dessa entrega resultar a situação de “Imposto a entregar ao Estado”, terão que optar por uma das formas possíveis de pagamento do IVA. Sempre tendo em atenção que o prazo limite de liquidação do imposto corresponde ao prazo limite de entrega da declaração periódica. A partir do momento em que recebe a indicação do montante de IVA a entregar ao Estado, no fim do preenchimento da declaração no Portal das Finanças, o sujeito passivo obtém uma guia de pagamento e pode então optar por uma das seguintes formas de pagamento:- Tesourarias das repartições de finanças;
- Multibanco;
- CTT (em cheque ou numerário);
- Serviço homebanking.
Como obter os dados para pagamento do IVA?
Para obter os dados de pagamento é necessário preencher a declaração periódica no Portal das Finanças (Os Seus Serviços > Obter > Comprovativos > IVA > Declaração Periódica) e no final selecionar “documento de pagamento”, em vez de selecionar "imprimir". Caso não tenha a referência de pagamento pode entrar no Portal das Finanças e selecionar “pagar” e de seguida “documentos de pagamento – IVA”. Por fim, clique em “guia de pagamento P2” para obter os dados.Como fazer se houve engano no preenchimento do IVA?
Se houver algum engano no preenchimento do valor do IVA na declaração periódica, deve-se preencher nova declaração para gerar novo documento P2 que substitua o anterior. As guias que não sejam pagas, por erro ou por duplicação, não precisam de ser anuladas.O que acontece caso não se pague o IVA?
Caso não faça o pagamento do IVA ao Estado dentro do prazo definido para o regime em que se encontra face ao imposto, saiba que a esse valor serão depois acrescidos juros compensatórios e ainda a multa pelo incumprimento dos prazos.A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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