Foram alargados os prazos para serem entregues as declarações trimestrais de rendimentos dos trabalhadores independentes que não estejam isentos de contribuições à Segurança Social nem apresentem contabilidade organizada.
No início de todos os anos, em janeiro, estes trabalhadores têm de entregar a sua declaração anual de rendimentos à Segurança Social. Além disso, desde 2019, é preciso entregar uma declaração trimestral até ao final de janeiro, abril, julho e outubro.
Agora, é possível entregar este documento até dois meses mais tarde, o que que corresponde ao arranque do período declarativo seguinte, segundo a informação divulgada na página da Segurança Social. Assim:
- a declaração trimestral de janeiro de 2025 poderá ser entregue até ao final de março;
- a declaração trimestral de abril poderá ser entregue em maio e junho;
- a declaração trimestral de julho poderá ser entregue em agosto e setembro;
- a declaração trimestral de outubro poderá ser entregue em novembro e dezembro.
A declaração trimestral deve ser preenchida online na Segurança Social Direta. A entrega da declaração trimestral fora de prazo pode ser feita na Segurança Social Direta, através do menu Emprego > Trabalhadores independentes > Regime declaração trimestral > Consultar declaração trimestral. Após entrar em “Consultar declaração trimestral”, deve clicar no botão “Registar Declaração”.
Quem está casado pode beneficiar deste regime, na medida em que, caso um trabalhador independente entregue a declaração trimestral fora dos momentos declarativos, o seu cônjuge poderá também fazer a variação do rendimento relevante com base na nova declaração.
Novos prazos para corrigir a declaração
Isto significa que também são prorrogados os prazos para corrigir a declaração trimestral. Até agora, a data-limite para correção da declaração era o 15.º dia após o fim do prazo para a entrega do documento. Agora, passa a ser possível fazê-lo até dois meses depois da submissão da declaração.
Assista o vídeo: Recibos verdes: Entrega da declaração trimestral à Segurança Social
Como se calcula o valor a pagar à Segurança Social?
A declaração trimestral de rendimentos dos trabalhadores independentes é extremamente importante, já que é com base nos rendimentos declarados neste documento, referentes aos três meses anteriores, que a Segurança Social calcula o valor das contribuições mensais.
Este cálculo é feito com base no rendimento relevante, ou seja, rendimentos de prestação de serviços e/ou de produção e venda de bens. Nesse sentido, no caso da prestação de serviços, o rendimento relevante é de 70% do valor total; já no segundo caso, da venda de bens, o rendimento relevante é de 20% das receitas.
Os rendimentos de subvenções ou subsídios ao investimento, provenientes de mais-valias ou de propriedade intelectual ou industrial não contam para o rendimento relevante, mas o trabalhador pode optar por incluí-los aquando do preenchimento da declaração trimestral.
Assim, a taxa que irá pagar está fixada em 21,4% da base de incidência, que não é mais do que um terço do rendimento relevante. Pode usar o simulador do Doutor Finanças para saber o valor da sua contribuição.
Declaração anual sem alterações
Apesar das alterações aos prazos de entrega das declarações trimestrais, não há qualquer modificação nas datas-limite para entregar a declaração anual. “Na declaração anual não há alterações. Há alterações apenas na declaração trimestral que pode, agora, ser entregue após o período declarativo estabelecido, desde que seja feita até ao último dia do mês anterior ao período declarativo seguinte”, esclarece fonte oficial da Segurança Social em resposta ao Doutor Finanças.
A declaração anual de rendimentos dos trabalhadores independentes - que continua a ter como prazo o fim de janeiro - é de entrega facultativa e destina-se a corrigir ou declarar valores respeitantes às declarações trimestrais do ano anterior.
Ou seja, caso se engane numa declaração trimestral (e não tenha corrigido o erro) ou deixe passar o prazo da entrega, poderá corrigir ou declarar os dados em falta na declaração anual, evitando o pagamento de coimas.
Leia ainda: Declaração Anual de Rendimentos à Segurança Social: O que fazer?
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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