Se vai abrir atividade como trabalhador independente ou já emite recibos verdes, uma das dúvidas mais comuns é: quanto vou pagar de impostos?
Para saber quanto tem de pagar de IRS, IVA e contribuições à Segurança Social, neste artigo explicamos como funcionam estes impostos e apresentamos um simulador que vai ajudá-lo com os cálculos.
Que impostos e contribuições pagam os trabalhadores independentes?
Dependendo do volume de faturação e se está ou não a exercer atividade como trabalhador independente pela primeira vez, pode ter de pagar mais ou menos impostos/contribuições.
Regra geral, um trabalhador independente está obrigado a pagar:
IRS
Quando emite recibos verdes e tem um rendimento anual superior a 14.500 euros (teto máximo que dá acesso à isenção), fica obrigado a fazer retenção na fonte de IRS. Esta é uma forma de os trabalhadores independentes adiantarem este imposto ao Estado ao longo do ano.
Assim, após ser entregue a declaração de IRS entre 1 de abril e 30 de junho, a Autoridade Tributária e Aduaneira fará contas (tendo em consideração os seus rendimentos, deduções à coleta e retenção na fonte) e vai determinar o valor que tem de pagar de IRS ou se tem direito a receber um reembolso do Estado.
Por norma, a taxa de retenção na fonte de IRS que se aplica à maioria dos trabalhadores independentes é de 25%. Mas podem ser aplicadas outras taxas, como de 20%, 16,5% e 11,5%.
IVA
Ao abrir atividade nas Finanças, o volume de negócios que indicar e a sua atividade determinam se está ou não enquadrado num regime de isenção ou no regime normal de IVA. Caso o volume de negócios seja inferior a 14.500 euros (artigo 53.º do CIVA) ou exerça uma atividade profissional que conste no artigo 9.º do CIVA, fica isento de cobrar o Imposto de Valor Acrescentado.
Mas se ficar no regime normal de IVA, nos seus recibos verdes precisa de cobrar uma taxa de 23% sobre a sua prestação de serviços ou vendas aos seus clientes. Um ponto importante a salientar é que, ao cobrar IVA, também pode deduzir este imposto, se tiver despesas de atividade. Ao entregar a sua declaração, mensal ou trimestral, vai pagar ou receber a diferença entre o IVA cobrado e o IVA dedutível.
Contribuições à Segurança Social
Por fim, no que respeita às contribuições para a Segurança Social, se for a primeira vez que está enquadrado no regime de trabalhadores independentes, ele só produz efeito após 12 meses. Durante este período não tem de entregar declarações trimestrais, nem pagar contribuições. Se fechar atividade antes de completar os 12 meses de isenção, ainda pode usufruir da mesma (pois a isenção fica suspensa) durante o tempo que restar. Isto se retomar a atividade no espaço de um ano a contar do dia em que cessou a atividade.
Após a isenção terminar, passa a ter de entregar as suas declarações trimestrais, para apurar o seu rendimento relevante. Só depois de ser determinado este valor é que são calculadas as suas contribuições mensais. O rendimento relevante tem em conta os rendimentos auferidos nos três meses anteriores ao mês a que diz respeito a sua declaração trimestral.
No entanto, importa referir que, para chegar a um valor final, é aplicada a taxa contributiva de 21,4% (para a maioria dos trabalhadores independentes) que não se aplica à totalidade dos rendimento, mas ao rendimento relevante mensal médio, que pode ser de 70% (nas prestações de serviço) ou 20% na produção e venda de bens (e não só).
Como calcular os impostos e contribuições?
Nem sempre é fácil calcular os impostos e contribuições a pagar como trabalhador a recibos verdes. Afinal, existem vários cálculos a ter em conta, o que pode gerar dúvidas sobre o seu rendimento líquido ao ano.
Para ajudar com estas contas, o Doutor Finanças lançou, em parceira com a Jupiter app, o Simulador de Impostos e Contribuições sobre Recibos Verdes. Para apurar quanto vai pagar de impostos, apenas precisa de preencher os seguintes dados:
- Rendimento anual estimado (valor que prevê faturar ao longo do ano);
- Morada fiscal: Se vive em Portugal Continental, Região Autónoma da Madeira ou Região Autónoma dos Açores;
- Ano de atividade: Selecione se está no 1.º ano, no 2.º ano ou no 3.º ano e seguintes;
No campo de informações sobre o cliente deve indicar:
- Morada fiscal: Portugal Continental, Região Autónoma da Madeira ou Região Autónoma dos Açores ou Estrangeiro;
- E natureza do cliente: Se é uma empresa ou particular.
Depois basta carregar no botão simular.
Do lado direito, vão aparecer os impostos a pagar. Estes são divididos entre o valor do IRS (anual), IVA (trimestral), contribuições à Segurança Social (valor mensal) e o total de impostos anuais. Mais abaixo, encontra os Rendimentos anuais após impostos. Aqui tem a indicação do Rendimento bruto anual, total de impostos anuais e do Valor líquido anual.
Já no meio da página, encontra um gráfico que demonstra a percentagem dos impostos e dos seus rendimentos líquidos, tendo em conta o valor total bruto que vai receber e o valor dos impostos a pagar.
Utilize o Simulador de Impostos e Contribuições sobre Recibos Verdes para calcular quanto vai pagar de impostos.
Tive um rendimento anual de 20.000 euros em recibos verdes. Quanto vou pagar de impostos?
Usando o Simulador de Impostos e Contribuições sobre Recibos Verdes, é possível concluir que um trabalhador a recibos verdes que tenha atividade aberta há mais de três anos, com residência em Portugal Continental, com um rendimento anual bruto de 20.000 euros, vai pagar de impostos anuais 9.987,13 euros.
Para casa, levará, assim, 14.612,87 euros líquidos anuais. Pode parecer confuso, mas passamos a explicar.
No que respeita ao IRS, o imposto corresponde a 2.391,13 euros anuais. Quanto ao IVA, o valor a entregar ao Estado é de 4.600 euros, ou seja, 1.150 euros a cada trimestre. Mas este não é pago por si, mas pelos seus clientes. Enquanto trabalhador independente, apenas tem de entregar o valor à AT. Já ao nível das contribuições à Segurança Social, o valor anual a pagar é de 2.996 euros (249,66 euros mensais). Ou seja, tem de suportar 5.387,13 euros de impostos.
Já se fosse o seu segundo ano de atividade, o valor a pagar de IRS ao ano descia para 1.586,64 euros. Logo, pagaria de impostos totais 9.182,64 euros (mas apenas 4.582,64 euros são descontados dos seus rendimentos), ficando com 15.417,36 euros de rendimentos líquidos nesse ano.
Por fim, no primeiro ano de atividade, o valor dos impostos desce substancialmente. No total, pagaria apenas 5.575 euros, sendo que 4.600 euros seriam de IVA (1.150 euros a cada trimestre), ficaria isento de contribuições à Segurança Social e pagaria de IRS ao ano, 975 euros. Isto significa que dos 20.000 euros brutos, ficaria com 19.025 euros.
Os valores dos impostos apresentados:
- Não incluem pagamentos adiantados (retenção) ou deduções (IRS ou IVA)
- Consideram que o IVA cobrado ao cliente é pago na totalidade ao Estado (sem deduções)
- Consideram apenas prestação de serviços
Como funciona a retenção na fonte de IRS para os trabalhadores a recibos verdes?
Quando não está isento ou quer fazer retenção na fonte de IRS, precisa de aplicar uma taxa específica nos seus recibos verdes. No entanto, a retenção na fonte dos trabalhadores independentes é diferente de quanto trabalha por conta de outrem. No caso dos recibos verdes, é aplicada uma taxa consoante a atividade exercida e não com base numa tabela de escalões de rendimentos. Outra das diferenças é que a composição do agregado familiar não influencia o valor da taxa de retenção na fonte.
Para saber o valor que deve cobrar, precisa de ter em conta as regras e as taxas de retenção na fonte que estão definidas no Código do IRS. Na maioria dos casos, a taxa de retenção na fonte de IRS é de 25%. Isto porque se aplica às atividades profissionais previstas na tabela do artigo 151.º do CIRS.
Porém, podem ser aplicadas outras taxas, como:
- 20% - Quando os rendimentos forem auferidos por residentes não habituais em território português, mas prestem atividades de elevado valor acrescentado, com carácter científico, artístico ou técnico e/ou sujeitos passivos abrangidos pelo artigo 58.º - A do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
- 16,5% - Se obtiver rendimentos provenientes de propriedade intelectual, industrial ou de prestação de informação sobre experiência em certos setores (comercial, industrial ou científico).
- 11,5% - Caso exerça uma atividade que não consta na tabela do artigo 151.º do CIRS. Esta taxa também é aplicada a atos isolados, subsídios ou subvenções, auferidos no exercício, por conta própria, de qualquer atividade de prestação de serviços.
E o IVA, quanto é que se paga?
Quanto à cobrança de IVA, tal como acontece com a retenção na fonte de IRS, os trabalhadores independentes só estão obrigados a cobrar este imposto quando o volume de negócios anual seja superior a 14.500 euros (em 2024). Mas atenção. Quando abre atividade, precisa de indicar qual será o seu volume de negócios. Se abrir a meio do ano, a AT calcula o volume de negócios proporcional aos meses que faltam. Por isso, deve ter esse fator em consideração se quiser beneficiar da isenção.
A título de exemplo, vamos supor que indica, no início do ano, que prevê ganhar, em média, 1.000 euros por mês. Multiplicando esse valor por 12 meses, o seu volume de negócios corresponde a 12.000 euros. Logo, fica enquadrado no regime de isenção de IVA ao abrigo do artigo 53.º do CIVA.
Mas se abrir atividade em outubro e achar que vai ganhar por mês 1.500 euros, em três meses, vai auferir 4.500 euros. No entanto, as Finanças vão multiplicar esses 1.500 euros por 12 meses, dando um volume de negócios anual de 18.000 euros.
Desta forma, fica enquadrado no regime normal de IVA. Logo, tem de cobrar este imposto aos seus clientes e entregá-lo ao Estado. Geralmente, a taxa de IVA a aplicar num recibo verde corresponde a 23%.
Leia ainda: Quais as regras de IVA para os trabalhadores independentes?
Posso deduzir este imposto?
Se ficar enquadrado no regime normal de IVA, tem direito a deduzir o imposto pago na compra de bens e serviços necessários à sua atividade profissional. Quando tem algumas despesas de atividade que pode deduzir, é a diferença entre o IVA cobrado e o IVA deduzido que indica o valor a entregar ao Estado.
Esta entrega pode ser feita mensalmente (até ao dia 20 e pagar até ao dia 25) ou trimestralmente (até ao dia 20 dos meses de fevereiro, maio, setembro e novembro e pagar até ao dia 25 dos mesmos meses). Por norma, os trabalhadores independentes no regime simplificado entregam a declaração trimestralmente.
Relativamente, às despesas que permitem a dedução do IVA, estas dividem-se em três categorias:
- Ativo corrente: aplicável para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços e que se espera que sejam usados por mais do que um ano. Alguns exemplos são os computadores, outros materiais informáticos ou eletrónicos, mobiliário, etc.;
- Inventários: quando tem encargos com ativos detidos para venda no decurso da atividade operacional, como mercadorias;
- Outros bens e serviços: se tiver despesas no âmbito da atividade, mas não se enquadrem em nenhum das outras categorias. Aqui podem entrar as faturas com a eletricidade, comunicações e consumíveis de escritório.
Se na sua declaração, o IVA deduzido for superior ao cobrado, nesse período não tem de pagar imposto. Além disso, no trimestre seguinte pode abater esse valor. Caso passem 12 meses e o excesso for superior a 250 euros, pode pedir o reembolso do IVA à AT.
Ao entregar as suas declarações através do IVA Automático, a sua declaração já vem pré-preenchida, tendo em conta as faturas e recibos que constam no Portal das Finanças. Por isso, deve classificar as despesas associadas à atividade e indicar se o IVA é deduzido na totalidade ou apenas em parte. Assim, confirme se os dados estão corretos e fica logo a saber se tem de pagar ou receber o imposto.
Leia ainda: Conhece o IVA Automático? Saiba a quem se destina e como entregar
Quanto se desconta para a Segurança Social?
A taxa contributiva à Segurança Social é de 21,4% para a maioria dos trabalhadores independentes. Mas se for um empresário em nome individual ou um titular de um estabelecimento individual de responsabilidade limitada a taxa a pagar é de 25,2%.
No entanto, a taxa contributiva não se aplica à totalidade dos rendimentos, mas ao rendimento relevante mensal médio. Este corresponde a:
- 70% do valor total de prestações de serviço;
- 20% nos rendimentos relativos à produção e venda de bens;
- 20% nas prestações de serviços de atividades hoteleiras e similares, restauração e bebidas, e aos serviços declarados fiscalmente neste âmbito.
De fora deste apuramento ficam outros rendimentos, como a produção de eletricidade para autoconsumo e unidades de pequena produção a partir de energias renováveis, contratos de arrendamento e de arrendamento urbano para alojamento local (moradias ou apartamentos), subvenções ou subsídios ao investimento, rendimentos provenientes de mais-valias e de propriedade intelectual ou industrial.
Existe a possibilidade de englobar no rendimento relevante alguns destes rendimentos excluídos. Para esta opção ser possível, deve indicar que pretende o englobamento na declaração trimestral.
O rendimento relevante tem em conta os rendimentos auferidos nos três meses anteriores ao mês a que diz respeito a sua declaração trimestral.
Existem quatro declarações trimestrais entregues em: janeiro (rendimentos relativos a outubro, novembro e dezembro do ano anterior), abril (janeiro, fevereiro e março), julho (abril, maio e junho) e outubro (julho, agosto e setembro).
Caso precise de corrigir dados declarados nestas declarações, tem até ao dia 31 de janeiro do ano seguinte, para proceder à "entrega" da Declaração Anual de Rendimentos à Segurança Social. É nesta declaração que pode corrigir erros e até entregar declarações em falta.
Se não o fizer, fica sujeito ao pagamento de uma multa entre 50 e 250 euros.
Leia ainda: Trabalhadores independentes: O que é e como se calcula o rendimento relevante
O cálculo das contribuições à Segurança Social
Se num trimestre recebeu 6.000 euros em prestações de serviço, ao dividir esse valor por três, o rendimento mensal médio corresponde a 2.000 euros.
Dado que, neste caso, o rendimento relevante mensal médio corresponde a 70% dos 2.000 euros. Logo é aplicada a taxa de 21,4% a 1.400 euros, que será o seu rendimento relevante.
Ou seja, após entregar a sua declaração, tem de pagar durante três meses 299,60 euros à Segurança Social. Mas tem a possibilidade de reduzir ou aumentar o rendimento relevante até 25% (as opções são de 5%, 10%, 15%, 20% ou 25%). Caso opte por esta possibilidade, as suas contribuições podem subir ou descer, consoante aquilo que pretende. Se decidir aumentar o seu rendimento relevante, este não pode ultrapassar 12 x IAS.
Um ponto importante de salientar é que, caso num trimestre não aufira qualquer tipo de rendimentos, enquanto tiver atividade aberta, tem de pagar um valor mínimo de contribuições à Segurança Social que corresponde a 20 euros mensais. Caso fique um ano a pagar o valor mínimo, enquanto trabalhador independente pode ficar isento do pagamento de contribuições.
Leia ainda: Como funcionam as contribuições para a Segurança Social?
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Deixe o seu comentário