Recebeu um email da Segurança Social a informar que em junho já não vai ter direito ao apoio extraordinário à redução da atividade económica do trabalhador independente? Então saiba que a linha da Segurança Social admite ter havido um erro de comunicação, que levou a que só tenha comunicado aos beneficiários no final de junho que já não têm direito ao apoio. Ou seja, houve uma falha na comunicação, que devia ter sido enviada mais cedo, mas este mês já este apoio já não será pago.
Antes de mais, note que a lei apenas menciona que o apoio é concedido por um mês, pago no mês do requerimento, e durante o estado de emergência, que terminou a 30 de abril. Contudo, no caso dos setores do turismo, cultura, eventos e espetáculos, o apoio está previsto terminar apenas em agosto, tanto para recibos verdes como para sócios-gerentes.
Governo prolongou apoios
O Governo já tinha admitido a necessidade de prolongar os apoios, tendo em conta que o desconfinamento não avançou. Acabou por fazê-lo a 1 de julho, por decisão do Conselho de Ministros, mas apenas para os setores considerados mais afetados pela pandemia (turismo e cultura), que têm agora mais dois meses de prestações.
Apesar do apoio aos recibos verdes existir desde abril de 2020, já houve algumas mudanças. Na última, estabeleceu-se que para aceder, os trabalhadores tinham de estar em situação de paragem total da sua atividade ou com quebra de faturação superior a 40%, em consequência da Covid-19.
Assim, a quebra de faturação corresponde aos 30 dias anteriores ao pedido, com referência à média mensal dos 2 meses anteriores, ou face ao período homólogo do ano anterior ou ainda, para quem tenha iniciado atividade há menos de 12 meses, à média desse período.
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Que apoios ainda tenho disponíveis?
No caso de já não ter direito ao apoio pela redução da atividade, pode sempre pedir o apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores independentes, que se destina aos trabalhadores a recibos verdes em particular desproteção económica e que consta do Orçamento do Estado para 2021.
Atualmente, abrange quem perdeu o apoio à redução da atividade, desempregados sem subsídio, gerentes de micro e pequenas empresas, por exemplo. Mas há regras, a começar pelo teto mínimo, que é 50 euros, e o máximo, que na maioria dos casos é de 501,6 euros.
Quanto posso receber?
Primeiro, saiba que a prestação tem como base o valor de referência mensal de 501,16 euros e o rendimento médio mensal por adulto equivalente do agregado familiar. Assim, o valor do apoio não pode ser superior ao rendimento líquido da remuneração de referência.
Primeiro, no caso dos trabalhadores independentes economicamente dependentes, conta a quebra de rendimento relevante médio mensal, assim como a última declaração trimestral . Já no caso dos trabalhadores independentes e do serviço doméstico com quebras superiores a 40%, têm direito a receber 2/3 do valor da quebra de faturação com base nos rendimentos médios mensais de 2019.
A menos que seja gerente de uma micro ou pequena empresa, o máximo que vai receber é os 501,16 euros. Para os sócios-gerentes o cálculo é diferente consoante a base de incidência contributiva é inferior ou superior a 658,22 euros (1,5 do Indexante de Apoios Sociais). Ainda assim, existe sempre um limite máximo, que este ano é de 1995 euros. Se quer perceber de quanto será o apoio financeiro, use o Simulador de Apoio Extraordinário a Trabalhadores Independentes do Doutor Finanças.
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E quanto tempo dura o apoio?
Na maioria dos casos o apoio dura no máximo seis meses, seguidos ou interpolados. Porém, os trabalhadores por conta de outrem, incluindo os trabalhadores com emprego doméstico, e os trabalhadores independentes economicamente dependentes podem beneficiar deste apoio durante 12 meses.
No caso de ter estado a receber prestação de desemprego, em alternativa a este apoio pode pedir a prorrogação extraordinária do subsídio de desemprego. Os pedidos podem ser feitos através do site da Segurança Social Direta.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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