Descobriu recentemente que enquanto freelancer precisa de um seguro de acidentes de trabalho? Vai abrir atividade e precisa de contratar um seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores independentes, mas não sabe o que este cobre nem como funciona?
Neste artigo, reunimos os pontos relevantes da legislação referente ao seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores independentes.
Saiba ainda como funciona este seguro, o que cobre e quanto pode custar-lhe anualmente.
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Todos os trabalhadores precisam de ter um seguro de acidentes de trabalho?
Se vai abrir atividade como trabalhar independente, o mais provável é estar obrigado a contratação de um seguro de acidentes de trabalho. Afinal, a contratação de um seguro de acidentes de trabalho é obrigatória para todos os trabalhadores independentes. Mas existe uma exceção. Os TI que têm atividade aberta para produção exclusiva para consumo/utilização própria ou da família estão dispensados desta obrigação.
E isto significa que até os trabalhadores independentes que acumulam atividade independente com dependente estão obrigados a contratar um seguro de acidentes de trabalho. Ou seja, se for trabalhador por conta de outrem (categoria A), mas tiver atividade aberta como trabalhador independente (categoria B), está obrigado a contratar este seguro. Mesmo que nem todos os meses tenha rendimentos da sua atividade independente.
Assim, o seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores independentes é obrigatório porque garante a sua proteção e a dos seus familiares, caso sofra um acidente de trabalho.
Ou seja, se sofrer um acidente de trabalho que o impossibilita de trabalhar, precisa de estar protegido. E como na atividade independente as empresas não estão obrigadas a suportar os custos do seguro, essa responsabilidade passa para os TI.
Contudo, contratar este seguro tem vantagens. Afinal, caso sofra um acidente durante o período de trabalho tem direito a uma indemnização e ao pagamento de prestações mensais, com condições idênticas a quem trabalha por conta de outrem.
Onde está prevista esta obrigatoriedade na lei?
Alguns trabalhadores independentes optam por não contratar um seguro de acidentes de trabalho, por não quererem suportar esta despesa, ou não o contratam por total desconhecimento. Contudo, ambas as situações podem sujeitar os trabalhadores independentes a aplicações de coimas (entre os 50€ e os 500€), uma vez que a lei é clara quanto a esta obrigação.
O seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores independentes está previsto em regulamento próprio, mais concretamente no Decreto-Lei n.º 159/99, de 11 de Maio. Contudo, este seguro deve reger-se pelas regras gerais definidas no regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais, bem como nos diplomas complementares, com as devidas adaptações.
Como funciona este seguro?
Este seguro de acidentes de trabalho tem como objetivo cobrir os encargos legais provenientes de um acidente de trabalho, durante o exercício da atividade profissional por conta própria.
Na prática, isto significa que este cobre compensações pela perda de capacidade para trabalhar, de forma temporária ou permanente. Além disso, este seguro tem a vantagem de garantir assistência médica especializada até à recuperação do trabalhador.
Outro pormenor a ter em conta, é que o seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores independentes é válido em todo o território nacional. Mas se for trabalhar num estado membro da Comunidade Europeia continua coberto pelo seu seguro. Contudo, no território da União Europeia a validade é por um período de 15 dias.
No entanto, pode contratar uma cobertura que estenda este período, se for necessário para desempenhar a sua atividade profissional. O mesmo se aplica se precisar que o seguro seja válido em países fora da União Europeia.
Que coberturas estão incluídas?
No caso do seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores independentes, o leque de coberturas não é extenso e existem quatro ou cinco mais comuns. Embora deva ter em consideração que, por norma, as coberturas variam de seguradora para seguradora, o mais provável é que o contrato de seguro inclua:
- Assistência médica: Esta cobertura cobre despesas de natureza médica, cirúrgica, farmacêutica e hospitalar. No entanto, podem estar outro tipo de despesas cobertas desde que sejam fundamentais cobrir para a recuperação do estado de saúde do segurado.
- Pagamento de pensões por incapacidade temporária: A indemnização é paga ao dia e durante o período em que estiver incapacitado para trabalhar.
- Pagamento de pensões por incapacidade permanente: Esta cobertura cobre a indemnização em pensão vitalícia ou em capital acordado. Além disso, esta cobertura pode contemplar o subsídio por elevada incapacidade permanente e o de readaptação da habitação. Por fim, também pode estar incluída nesta cobertura uma prestação adicional à pensão por assistência de terceira pessoa ou outros subsídios relacionados com a reabilitação profissional.
- Despesas em caso de morte: Nesta cobertura podem estar incluídas as pensões a familiares, o subsídio por morte e o subsídio por despesas de funeral. No entanto, informe-se bem sobre as condições do seu seguro para ver os valores cobertos.
Além destas quatro coberturas mais comuns, a maioria dos seguros de acidentes profissionais para trabalhadores independentes permite contratar de forma facultativa a cobertura de acidentes pessoais. Assim, pode cobrir os acidentes que decorrem durante a sua atividade profissional, mas também acidentes extraprofissionais.
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O que é considerado um acidente de trabalho para a seguradora?
Consoante a atividade profissional, o conceito de acidente de trabalho nem sempre é simples de perceber. E por isso mesmo, a legislação esclarece o que é considerado um acidente de trabalho.
Segundo o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 143/99, é considerado um acidente de trabalho aquele que acontece no local e no tempo de trabalho, e que causa (de forma direta ou indireta) lesões corporais, funcionais ou doenças que reduzem a capacidade de trabalho, de ganho ou a morte.
No entanto, existem vários tipos de acidentes contemplados na lei e que abrangem o percurso normal, deslocações em trabalho, e outros períodos de tempo utilizados pelo trabalhador. Mas, enquanto trabalhador independente, fora do local de trabalho, consideram-se acidentes apenas as seguintes situações:
- Entre a sua residência (habitual ou ocasional) desde a porta de acesso para as áreas comuns do edifício ou para a via pública até às instalações do seu local de trabalho.
- No percurso normal de casa para o trabalho, mesmo que o acidente aconteça durante uma interrupção do trajeto (por necessidade do trabalhador, motivos de força maior ou imprevistos).
- Entre o local de trabalho e o local de refeição;
- E entre a saída da residência e o local de trabalho, quando existe a necessidade de parar para ser assistido ou ir a tratamentos relacionados com o acidente anterior. Também são considerados acidentes de trabalhos os que ocorrem durante o período de tratamento num hospital, clinica, centro de tratamentos especializados, etc.
Estou abrangido pela categoria A e B. Qual é o seguro de acidentes de trabalho que devo ativar?
Se está abrangido pela categoria A e B, ou seja, se é trabalhador por conta de outrem e trabalhador independente, acionar o seguro de acidentes de trabalho pode levantar algumas dúvidas.
Quando o acidente ocorre no local de trabalho, não há espaço para dúvidas. Se teve um acidente na empresa onde presta trabalho dependente, ela será responsável por acionar o seguro de acidentes de trabalho. Já se ocorrer no local onde presta a sua atividade independente, cabe a si acionar o seu seguro de acidentes de trabalho.
Contudo, em deslocações de um trabalho para a outro, nem sempre é fácil apurar qual a seguradora responsável por cobrir as despesas com o acidente profissional. Por isso, a lei estabelece que nestas situações em que há dúvida do regime a aplicar, até prova em contrário, presume-se que o acidente ocorreu ao serviço da entidade empregadora e não enquanto trabalhador independente.
Posteriormente, a empresa poderá ter direito de regresso do valor que assumiu. Assim, será o seu seguro a assumir a restituição do valor à empresa e a responsabilidade pelo seu acidente profissional.
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Quanto custa este seguro de acidentes de trabalho para TI?
O custo de um seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores independentes depende de vários fatores. Assim, o preço anual a pagar é influenciado pela sua idade, atividade profissional, mas também pelo seu salário. Por isso, sem ter acesso aos seus dados, é impossível determinar quanto custará o seu seguro. Contudo, para ficar com uma ideia, o valor médio anual na maioria das seguradoras, varia entre os 200€ e os 450€.
Mas não se esqueça que antes de assinar um contrato de seguro deve pedir várias simulações em diferentes seguradoras. Assim, vai poder comparar propostas e escolher a oferta com o valor que pretende.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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