O novo Código Contributivo traz para os trabalhadores independentes (também denominados por trabalhadores a recibos verdes) significativas alterações ao nível da relação com a Segurança Social. Este artigo aborda as que se espera terem maior impacto, duma forma simples.
O presente artigo aplica-se a trabalhadores independentes prestadores de serviços que não estejam isentos de contribuições e sem contabilidade organizada.
Declarar o valor da atividade
A declaração do valor da actividade é efectuado através do preenchimento de um anexo ao modelo 3 (IRS), nas datas normais para entrega de IRS.
Taxa contributiva
A taxa contributiva altera-se para 29,6%.
Base de incidência contributiva
Se até agora o trabalhador independente podia escolher qual a base de incidência contributiva (i.e., sobre que valor queria fazer os descontos para a Segurança Social), em 2011 a história será diferente.
Com base na declaração do valor da actividade de 2010, a Segurança Social fará a seguinte conta (apurando o que se chama rendimento relevante):
Valor da actividade em 2010 * 70% / 12
Este valor será então enquadrado nesta tabela, no escalão imediatamente inferior àquele que resulta do cálculo:
Escalões | ||
1º | 1 x IAS | € 419,22 |
2º | 1,5 x IAS | € 628,83 |
3º | 2 x IAS | € 838,44 |
4º | 2,5 x IAS | € 1.048,05 |
5º | 3 x IAS | € 1.257,66 |
6º | 4 x IAS | € 1.676,88 |
7º | 5 x IAS | € 2.096,10 |
8º | 6 x IAS | € 2.515,32 |
9º | 8 x IAS | € 3.353,76 |
10º | 10 x IAS | € 4.192,20 |
11º | 12 x IAS | € 5.030,64 |
Se, por exemplo, forem apurados rendimentos de trabalho independente em 2010 no valor de € 16.000, então a conta seria: € 16.000 * 70% / 12 = 933,33. Neste caso iria enquadrar-se no 2º escalão, que é o escalão imediatamente inferior ao que resulta dos cálculos.
A Segurança Social, após apurar qual o rendimento relevante e base de incidência, comunica ao trabalhador qual o escalão em que será enquadrado, sendo que o trabalhador pode, no prazo de 10 dias úteis e por requerimento, optar pelo escalão que corresponde ao seu rendimento relevante (no nosso exemplo o trabalhador independente poderia optar pelo 3º escalão).
Existem dois pontos muito importantes a ter em conta em relação a esta alteração:
- A alteração da base de incidência contributiva só se fará a partir de Outubro de 2011. Até lá a única coisa que se altera, ao nível do cálculo do valor da contribuição, é a taxa contributiva;
- No caso do rendimento relevante do trabalhador o colocar num escalão superior àquele que o trabalhador se encontre a contribuir, a base de incidência contributiva apenas pode ser ajustada para o escalão imediatamente a seguir, em cada ano. Ou seja, se em 2010 estava no 1º escalão e, segundo o seu rendimento relevante, deveria em 2011 passar para o 4º escalão, passará apenas para o 2º.
Prazo de pagamento
O pagamento das contribuições passa a poder ser feito até ao dia 20 do mês seguinte aquele a que respeita.
Uma nova realidade para os recibos verdes
As alterações aqui descritas apresentam uma nova realidade para os trabalhadores independentes, que se devem informar devidamente, de forma a tomarem as melhores decisões possíveis. Nesse sentido, recomendo a (re)leitura cuidada deste artigo e a consulta exaustiva do guia prático para a inscrição, alteração e cessação de actividade de trabalhador independente, da Segurança Social que já considera o novo Código Contributivo.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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@Francisco,
Por favor leia o comentário que escrevi em resposta ao Jacto.
@João,
Obrigado por partilhares.
Perguntei onde, no site, se podia fazer a declaração do valor da actividade e disseram-me o seguinte:
Relativamente ao seu contacto, que desde já agradecemos, informamos que no âmbito dos trabalhos do novo código contributivo, os Trabalhadores Independentes apenas se encontrarão disponíveis na Segurança Social Directa a partir do próximo dia 17 de Janeiro, agradecendo desde já a sua compreensão.
passo recibos verdes a Seguradora, com estou reformado pedi aisenção do pagamento á segurança social em 1999, agradeço se possivel a seguinte informação se continuo a manter essa isenção a partir de 2011, ou se sou obrigado a pagar á segurança Social com o novo codigo contrbutivo.
Cump. Morgado
Obrigado Pedro pelo esclarecimento
Pedro Pais
Obrigado pela informação.
Continuem com este verdadeiro serviço público.
Jacto
@Hugo,
É possível que ainda não esteja disponível…
@Miguel,
Com esses rendimentos talvez seja até possível pedir isenção, uma vez que o rendimento relevante (20%*25000) não atinge 12 IAS. Mas é melhor falar directamente com a Seg. Social.
@João,
Segundo a minha interpretação, sim.
@Jacto,
Estou convencido que sim, desde que receba uma pensão de velhice:
“Os trabalhadores independentes que sejam simultaneamente pensionistas de invalidez ou de velhice,
independentemente da pensão ser nacional ou estrangeira, têm direito a isenção do pagamento de
contribuições como trabalhador independente. “
Bom dia e Óptimo ano de 2011
Sou já reformado, mas tenho alguma actividade extra, onde passo recibos verdes.
Estarei dispensado desta “trapalhada”?
Muito obrigado.
Bom dia
Sou trabalhador por conta de outro e tenho recibos verdes devido a alguns trabalhos que executo em casa que nada tema ver com a minha profissão atingindo valors de 2500 euros anuais. Também tenho que declarar a Segurança Social o valor total da prestação de serviços por entidade contratante?
Muito obrigado e bom ano
Boa tarde.
Parabéns pelo blogue em relação a este post tenho uma duvida,
Sou trabalhador independente vendo produtos e passo facturas.
Tenho no IRS declaro 25000€ será que vou para o 1 escalão visto que e so 20% dos 25000€?
Ja agora sabe os valores que se vai pagar.
Muito obrigado e continuação de um bom 2011
Olá,
começo por agradecer o seu post a esclarecer as novas mudanças no código contributivo. Julgava-me informado da situação, mas desconhecia por completo que tem q se declarar até 15 de Fevereiro o valor total da prestação de serviçs de 2010. Como eu imagino que muitas pessoas não saberão e vai chover multas… assim se engrossa os cofres do estado.
Este ponto leva-me a uma dúvida, tentei procurar no site da Segurança Social Directa onde se declara esses rendimentos mas não consigo decifrar “aquilo” 🙂 Implementam estes sites para ajudar e tornar as pessoas mais autónomas mas é preciso um curso para perceber como funcionam. Será que me pode ajudar?
Obrigado pela atenção e continuação de bom trabalho com este blog.