O novo Código Contributivo traz para os trabalhadores independentes (também denominados por trabalhadores a recibos verdes) significativas alterações ao nível da relação com a Segurança Social. Este artigo aborda as que se espera terem maior impacto, duma forma simples.
O presente artigo aplica-se a trabalhadores independentes prestadores de serviços que não estejam isentos de contribuições e sem contabilidade organizada.
Declarar o valor da atividade
A declaração do valor da actividade é efectuado através do preenchimento de um anexo ao modelo 3 (IRS), nas datas normais para entrega de IRS.
Taxa contributiva
A taxa contributiva altera-se para 29,6%.
Base de incidência contributiva
Se até agora o trabalhador independente podia escolher qual a base de incidência contributiva (i.e., sobre que valor queria fazer os descontos para a Segurança Social), em 2011 a história será diferente.
Com base na declaração do valor da actividade de 2010, a Segurança Social fará a seguinte conta (apurando o que se chama rendimento relevante):
Valor da actividade em 2010 * 70% / 12
Este valor será então enquadrado nesta tabela, no escalão imediatamente inferior àquele que resulta do cálculo:
Escalões | ||
1º | 1 x IAS | € 419,22 |
2º | 1,5 x IAS | € 628,83 |
3º | 2 x IAS | € 838,44 |
4º | 2,5 x IAS | € 1.048,05 |
5º | 3 x IAS | € 1.257,66 |
6º | 4 x IAS | € 1.676,88 |
7º | 5 x IAS | € 2.096,10 |
8º | 6 x IAS | € 2.515,32 |
9º | 8 x IAS | € 3.353,76 |
10º | 10 x IAS | € 4.192,20 |
11º | 12 x IAS | € 5.030,64 |
Se, por exemplo, forem apurados rendimentos de trabalho independente em 2010 no valor de € 16.000, então a conta seria: € 16.000 * 70% / 12 = 933,33. Neste caso iria enquadrar-se no 2º escalão, que é o escalão imediatamente inferior ao que resulta dos cálculos.
A Segurança Social, após apurar qual o rendimento relevante e base de incidência, comunica ao trabalhador qual o escalão em que será enquadrado, sendo que o trabalhador pode, no prazo de 10 dias úteis e por requerimento, optar pelo escalão que corresponde ao seu rendimento relevante (no nosso exemplo o trabalhador independente poderia optar pelo 3º escalão).
Existem dois pontos muito importantes a ter em conta em relação a esta alteração:
- A alteração da base de incidência contributiva só se fará a partir de Outubro de 2011. Até lá a única coisa que se altera, ao nível do cálculo do valor da contribuição, é a taxa contributiva;
- No caso do rendimento relevante do trabalhador o colocar num escalão superior àquele que o trabalhador se encontre a contribuir, a base de incidência contributiva apenas pode ser ajustada para o escalão imediatamente a seguir, em cada ano. Ou seja, se em 2010 estava no 1º escalão e, segundo o seu rendimento relevante, deveria em 2011 passar para o 4º escalão, passará apenas para o 2º.
Prazo de pagamento
O pagamento das contribuições passa a poder ser feito até ao dia 20 do mês seguinte aquele a que respeita.
Uma nova realidade para os recibos verdes
As alterações aqui descritas apresentam uma nova realidade para os trabalhadores independentes, que se devem informar devidamente, de forma a tomarem as melhores decisões possíveis. Nesse sentido, recomendo a (re)leitura cuidada deste artigo e a consulta exaustiva do guia prático para a inscrição, alteração e cessação de actividade de trabalhador independente, da Segurança Social que já considera o novo Código Contributivo.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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@Vitor,
A declaração é necessária até porque a Segurança Social tem de calcular, ainda em 2011, o rendimento relevante do trabalhador, para o “encaixar” no respectivo escalão.
@M. António,
Boa questão… confesso que não sei responder.
Boa tarde!
Sou trabalhador independente mas neste momento ainda estou isento do pagamento à segurança social. Em principio, começo a pagar a partir do próximo mês de Maio. Segundo li no seu artigo, dado que agora não é possível escolher o escalão e dado que em 2010 tive um rendimento de 50000 euros, pelos meus cálculos, serei directamente inserido no 8º escalão? É que não tenho qualquer interesse em estar a descontar “milhões” para a segurança social e o melhor para mim seria estar no 1º escalão.. Será possível começar passar para o 1º escalão?
Muito obrigado.
Cumprimentos.
Fiz umas pequenas alterações no artigo, relativo à explicação dos escalões. Penso que estará mais correcto assim. Se alguém detectar alguma gralha por favor informe-me.
Caro Rui,
O valor da contribuição irá incidir sobre a base de incidência do escalão em que estiver enquadrado e não sobre o rendimento apurado com base nos coeficientes.
Para um rendimento anual de 15.000 € a sua base de incidência seria de:
Apuramento do Rendimento Relevante: 15.000 € x 70% = 10.500 €/12 = 875 €
Base de incidência: 875 €/419,22 € = 2,08 IAS
De acordo com este cálculo, o seu rendimento corresponde ao 3º escalão, no entanto, é preciso ter em atenção que a segurança social enquadra-o automaticamente no escalão imediatamente inferior, que para o caso em concreto seria o 2º escalão, pelo que, para um rendimento de 15.000 € irá descontar por 1,5 IAS: 628,83 € x 29,60% = 186,13 €.
Veja o guia prático da segurança social (páginas 9 e 10).
Cumprimentos
Paulo,
Obrigado pela resposta. Uma outra dúvida, os 29,6% da taxa contributiva incidem sempre sobre o valor que está contemplado nos escalões ou pode ser outro devido ao intervalo que existe entre estes escalões?
Ex. Rendimento anual: 15.000 euros
15.000 euros * 70% / 12 meses = 875,00 euros ou seja 3º escalão.
Pergunta: os 29,6% incidem sobre os 838,44 euros (valor do 3º escalão) ou sobre os 875,00 (valor apurado).
Agradeço os vossos esclarecimentos.
Obrigado!
Rui Monteiro
Paulo,
Obrigado pela resposta. Mais uma duvida; a taxa contributiva de 29,6% incide sobre o valor que está contemplado nos escalões. No meu caso e sendo o 2º escalão seria sobre 628,83 euros que daria 186,13 euros/mês.
A minha dúvida devesse ao facto de existir um intervalo nos valores de cada escalão. Por ex. o 2º escalão refere 628,83 euros e o 3º escalão refere 838,44 euros. Se o rendimento relevante apurado for superior ao 1º e inferior ao 2º como é que se processa?
Agradeço a vossa resposta.
Obrigado!
Rui Monteiro
Boa tarde,
Relativamente à declaração dos serviços prestados em 2011, como obteve a informação de que seria obrigatório declarar os serviços de 2010 já em 2011?
Tudo indica que essa declaração será apenas obrigatória para o próximo ano uma vez que ela serve para apurar o valor a pagar pelas entidades contratantes.
O próprio guia da segurança social refere o seguinte:
Exemplos:
Um trabalhador independente declara € 10.000,00 de serviços prestados durante o ano de 2011. Se
80% desse valor, ou seja, € 8.000,00, tiverem sido pagos pela mesma empresa (ou grupo
empresarial), esta é considerada entidade contratante, e irá pagar à Segurança Social 5% do valor da
prestação de serviços desse trabalhador, ou seja, € 400,00.
Ou seja, o trabalhador declara os serviços prestados de 2011 e não 2010, até porque as entidades contratantes apenas vão pagar os 5% sobre os serviços prestados em 2011 e não em 2010, isto caso o trabalhador independente preste pelo menos 80% dos serviços à mesma entidade.
Se tiver alguma orientação técnica no sentido de obrigar os trabalhadores independentes a apresentar essa declaração já em 2011 agradecia a partilha.
Obrigado
@Rui,
Este ano ficarás enquadrado no 2º escalão (uma vez que não se pode subir mais de um de cada vez). A partir daí todos os anos subirá um escalão até estabilizar no 8º (assumindo que nada se altera durante os próximos anos). A partir do momento em que se fique dois anos seguidos no mesmo escalão o regime transitório desaparece e no ano seguinte até pode saltar 2 ou 3 escalões se for caso disso…
Boa noite,
Antes de mais o meus parabéns por mais um tópico que me parece de extrema importância.
Tenho uma questão que gostaria de colocar; sou trabalhador independente (agente comercial) e passo facturas de comissões que estão sujeitas a uma retenção de IRS de 21,5%. Os meus rendimentos em 2010 serão de 50.000 euros. Neste momento estou a descontar o valor mínimo para a segurança social. Ora, abrangido por este novo código contributivo qual é o escalão que serei enquadrado? o 2º ou o 8º?
Muito obrigado pela vossa preciosa ajuda.
Cumprimentos
Rui Monteiro
Boa noite
Trabalho por conta de outrem, mas mensalmente emito dois recibos verdes ; um no valor de 35,00 e outro de 45,00 ( Neste faço a dedução de 21,5%), o que dá um total de 80,00 vezes 12 meses.
Será que por este valor também estou abrangido por qualquer alteração relacionado com a emissão de recibos verdes ?
Muito obrigado pela Vossa ajuda.
Cumprimentos
A.Silva