Trab. Independentes

Trabalhadores independentes e o novo código contributivo

O novo Código Contributivo traz para os trabalhadores independentes significativas alterações ao nível da relação com a Segurança Social. Veja quais aqui.

Trab. Independentes

Trabalhadores independentes e o novo código contributivo

O novo Código Contributivo traz para os trabalhadores independentes significativas alterações ao nível da relação com a Segurança Social. Veja quais aqui.

O novo Código Contributivo traz para os trabalhadores independentes (também denominados por trabalhadores a recibos verdes) significativas alterações ao nível da relação com a Segurança Social. Este artigo aborda as que se espera terem maior impacto, duma forma simples.

O presente artigo aplica-se a trabalhadores independentes prestadores de serviços que não estejam isentos de contribuições e sem contabilidade organizada.

Declarar o valor da atividade

A declaração do valor da actividade é efectuado através do preenchimento de um anexo ao modelo 3 (IRS), nas datas normais para entrega de IRS.

Taxa contributiva

A taxa contributiva altera-se para 29,6%.

Base de incidência contributiva

Se até agora o trabalhador independente podia escolher qual a base de incidência contributiva (i.e., sobre que valor queria fazer os descontos para a Segurança Social), em 2011 a história será diferente.

Com base na declaração do valor da actividade de 2010, a Segurança Social fará a seguinte conta (apurando o que se chama rendimento relevante):

Valor da actividade em 2010 * 70% / 12

Este valor será então enquadrado nesta tabela, no escalão imediatamente inferior àquele que resulta do cálculo:

Escalões
1 x IAS€ 419,22
1,5 x IAS€ 628,83
2 x IAS€ 838,44
2,5 x IAS€ 1.048,05
3 x IAS€ 1.257,66
4 x IAS€ 1.676,88
5 x IAS€ 2.096,10
6 x IAS€ 2.515,32
8 x IAS€ 3.353,76
10º10 x IAS€ 4.192,20
11º12 x IAS€ 5.030,64

Se, por exemplo, forem apurados rendimentos de trabalho independente em 2010 no valor de € 16.000, então a conta seria: € 16.000 * 70% / 12 = 933,33. Neste caso iria enquadrar-se no 2º escalão, que é o escalão imediatamente inferior ao que resulta dos cálculos.

A Segurança Social, após apurar qual o rendimento relevante e base de incidência, comunica ao trabalhador qual o escalão em que será enquadrado, sendo que o trabalhador pode, no prazo de 10 dias úteis e por requerimento, optar pelo escalão que corresponde ao seu rendimento relevante (no nosso exemplo o trabalhador independente poderia optar pelo 3º escalão).

Existem dois pontos muito importantes a ter em conta em relação a esta alteração:

  1. A alteração da base de incidência contributiva só se fará a partir de Outubro de 2011. Até lá a única coisa que se altera, ao nível do cálculo do valor da contribuição, é a taxa contributiva;
  2. No caso do rendimento relevante do trabalhador o colocar num escalão superior àquele que o trabalhador se encontre a contribuir, a base de incidência contributiva apenas pode ser ajustada para o escalão imediatamente a seguir, em cada ano. Ou seja, se em 2010 estava no 1º escalão e, segundo o seu rendimento relevante, deveria em 2011 passar para o 4º escalão, passará apenas para o 2º.

Prazo de pagamento

O pagamento das contribuições passa a poder ser feito até ao dia 20 do mês seguinte aquele a que respeita.

Uma nova realidade para os recibos verdes

As alterações aqui descritas apresentam uma nova realidade para os trabalhadores independentes, que se devem informar devidamente, de forma a tomarem as melhores decisões possíveis. Nesse sentido, recomendo a (re)leitura cuidada deste artigo e a consulta exaustiva do guia prático para a inscrição, alteração e cessação de actividade de trabalhador independente, da Segurança Social que já considera o novo Código Contributivo.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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268 comentários em “Trabalhadores independentes e o novo código contributivo
  1. Caro Pedro,
    Sou trabalhador por conta de outrem com um rendimento de 1000 €/mês, estando igualmente colectado como TI onde passo recibos a uma empresa da mesma área de negócio, que tem em comum um dos sócios. Deste modo gostaria de saber se estarei isento da contribuição neste novo código contributivo.

  2. Bons dias,
    Sou novo aqui no forum, tenho duas questões para colocar e gostaria se possivél de obter a v/ ajuda.

    1- Sou trabalhador independente e tenho trabalhado exclusivamente para uma empresa espanhola, sediada em Barcelona , que no final de cada mês transfere para a minha conta cá em Portugal os meus honorários.Como é uma transação intracomunitária não cobro IVA.
    No ano de 2010, ganhei desta empresa 14.200 euros.
    Quanto é que vou ter de descontar para a S. social este ano?

    2- Este mês e pela 1ª vez desde que sou TI (2005), fiz umas horas numa empresa perto da minha casa,na qual tenho a receber cerca de 400 euros.
    Dentro deste ponto, gostaria de saber:
    2.1- Tenho que comunicar previamente às finanças, que vou começar a trabalhar para uma segunda empresa?
    2.2-Quando passar o recibo verde a esta empresa, terei que cobrar IVA?
    2.3-Terei de reter IRS?
    2.4-Perante as finanças, serei prejudicado por em vez de ter rendimentos de apenas uma empresa , serem duas?

    Obs.: Para terminar, visto que em 2010 recebi exclusivamente de Espanha, terei que imformar a S.S. do que auferi durante este ano civil, para me poderem calcular qual o meu escalão?

    Obrigado desde já.

    Antonio Cunha

  3. Boa noite,

    Gostava de saber se, sendo trabalhador por conta de outrem, mas apenas com cerca de metade do salário mínimo, há possibilidade de ter alguma redução no desconto como trabalhador independente, uma vez que este rendimento também é reduzido (e irregular).

    Obrigada,
    Maria Macedo

  4. Boa noite, caro Pedro!

    Agradeço este blog, uma vez que ajuda os cidadãos a ficarem mais esclarecidos das novas regras que este nosso governo aplica… Além dos impostos malucos que pagamos, ainda vêm com estas alterações que incutem um pessimisto assustador aos portugueses.

    Tenho as seguintes dúvidas:

    1º Sou trabalhadora independente ( formadora) e estou a pagar 57 euros( e alguns cêntimos) à segurança social. Na altura pedi para pagar por duodécimos.

    2º Auferi, em 2010, 22900 euros ( brutos!!!). Quanto vou passar a pagar por mês? E a partir de quando? É a minha grande dúvida…

    3º Como posso entregar ao valor do que auferi em 2010 à segurança social se apenas tenho, em mãos, os meus recibos e não um papel formal que prove o valor total dos rendimentos? Sou eu que faço as contas?

    Grata pela sua atenção.

    Cumprimentos,
    Maria Morais

  5. Bom dia:

    Sou trabalhador por conta de outrem de uma empresa, mas também passo recibos verdes a essa mesma empresa e a outras.
    Em relação aos recibos verdes q passo à minha entidade patronal, terei q descontar seg social nos mesmos valores q desconto por via do meu contrato de trabalho (11% por minha conta + 23,75% da empresa), certo ?
    Em relação às outras empresas a quem passo recibos verdes (q nada têm a ver com a empresa q é minha entidade patronal), estou isento de seg social por ser também trabalhador por conta de outrem ?
    É possível ser isento em alguns recibos verdes (por ser também trabalhador por conta de outrem ), mas simultaneamente pagar seg social sobre outros recibos verdes q passo à empresa q é a minha entidade patronal ?
    E quanto à questão da comunicação dos valores q passei de recibos verdes em 2010, por entidade contratante, também se aplica a mim ?
    Agradecia imenso o esclarecimento.
    Muito obrigado e parabéns pelo site.

    Cumprimentos,
    Nuno Delgado

  6. Eu sou trabalhadora independente, presto serviço a uma única empresa, neste momento estou a descontar sobre 1,5 X o IAS (€628,83), embora pelas minhas contas fique no escalão inferior.
    Essa questão levou-me à Segurança Social no dia 5 deste mês e a pessoa que me atendeu não soube responder às minhas questões pelo que ia perguntando à colega do lado que suponho seria sua chefe.

    Das poucas respostas que obtive aqui estão algumas:
    – devo aguardar por uma carta da S.S. que deverá responder às minhas dúvidas sobre qual o valor que vou ficar a pagar;
    – essa carta deverá chegar até Fev. de 2011;
    – entretanto, também me disseram que iria ficar no 1º. escalão que corresponde a 1x IAS (419,22). Sobre esses 419,22 será então aplicada a taxa de 29,6% (419,22 x 29,6% = 124,09€). Isso a partir do início de 2011 e não em Outubro como eu pensava e com li já em vários comentários aqui colocados.

    Conclusão:
    Estou mais confusa do que antes. A questão é que não me compensa trabalhar se o valor a pagar subir (mesmo que só até Outubro) em vez de descer.

    Cumprimentos,

  7. Sou empresário em nome individual(trabalhador independente) e coloco a seguinte questão?
    Compro mercadorias e vendo->total vendas em 2010->25.000€.
    Sou mediador de seguros e em 2010, auferi 14.000€ de comissões.
    Para este caso, qual o escalão a que estou obrigado a pagar ??
    Aguardo resposta, Obrigado.

  8. Caro Ricardo,

    Todos os trabalhadores independentes serão obrigados a efectuar essa declaração, no entanto, ainda não se sabe se vai ser obrigatório apresentar a referida declaração já em 2011 ou se será só em 2012.

    O Guia refere o seguinte:

    Declaração do valor da actividade

    Os trabalhadores independentes são obrigados a declarar à Segurança Social até ao dia 15 do mês de Fevereiro do ano civil seguinte ao que respeita,
    1 – o valor total das vendas realizadas
    2 – o valor total da prestação de serviços a pessoas singulares que não tenham actividade empresarial
    3 – o valor total da prestação de serviços por entidade contratante.

    Cumprimentos,

    Vítor

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