Trab. Independentes

Trabalhadores independentes e o novo código contributivo

O novo Código Contributivo traz para os trabalhadores independentes significativas alterações ao nível da relação com a Segurança Social. Veja quais aqui.

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Trabalhadores independentes e o novo código contributivo

O novo Código Contributivo traz para os trabalhadores independentes significativas alterações ao nível da relação com a Segurança Social. Veja quais aqui.

O novo Código Contributivo traz para os trabalhadores independentes (também denominados por trabalhadores a recibos verdes) significativas alterações ao nível da relação com a Segurança Social. Este artigo aborda as que se espera terem maior impacto, duma forma simples.

O presente artigo aplica-se a trabalhadores independentes prestadores de serviços que não estejam isentos de contribuições e sem contabilidade organizada.

Declarar o valor da atividade

A declaração do valor da actividade é efectuado através do preenchimento de um anexo ao modelo 3 (IRS), nas datas normais para entrega de IRS.

Taxa contributiva

A taxa contributiva altera-se para 29,6%.

Base de incidência contributiva

Se até agora o trabalhador independente podia escolher qual a base de incidência contributiva (i.e., sobre que valor queria fazer os descontos para a Segurança Social), em 2011 a história será diferente.

Com base na declaração do valor da actividade de 2010, a Segurança Social fará a seguinte conta (apurando o que se chama rendimento relevante):

Valor da actividade em 2010 * 70% / 12

Este valor será então enquadrado nesta tabela, no escalão imediatamente inferior àquele que resulta do cálculo:

Escalões
1 x IAS€ 419,22
1,5 x IAS€ 628,83
2 x IAS€ 838,44
2,5 x IAS€ 1.048,05
3 x IAS€ 1.257,66
4 x IAS€ 1.676,88
5 x IAS€ 2.096,10
6 x IAS€ 2.515,32
8 x IAS€ 3.353,76
10º10 x IAS€ 4.192,20
11º12 x IAS€ 5.030,64

Se, por exemplo, forem apurados rendimentos de trabalho independente em 2010 no valor de € 16.000, então a conta seria: € 16.000 * 70% / 12 = 933,33. Neste caso iria enquadrar-se no 2º escalão, que é o escalão imediatamente inferior ao que resulta dos cálculos.

A Segurança Social, após apurar qual o rendimento relevante e base de incidência, comunica ao trabalhador qual o escalão em que será enquadrado, sendo que o trabalhador pode, no prazo de 10 dias úteis e por requerimento, optar pelo escalão que corresponde ao seu rendimento relevante (no nosso exemplo o trabalhador independente poderia optar pelo 3º escalão).

Existem dois pontos muito importantes a ter em conta em relação a esta alteração:

  1. A alteração da base de incidência contributiva só se fará a partir de Outubro de 2011. Até lá a única coisa que se altera, ao nível do cálculo do valor da contribuição, é a taxa contributiva;
  2. No caso do rendimento relevante do trabalhador o colocar num escalão superior àquele que o trabalhador se encontre a contribuir, a base de incidência contributiva apenas pode ser ajustada para o escalão imediatamente a seguir, em cada ano. Ou seja, se em 2010 estava no 1º escalão e, segundo o seu rendimento relevante, deveria em 2011 passar para o 4º escalão, passará apenas para o 2º.

Prazo de pagamento

O pagamento das contribuições passa a poder ser feito até ao dia 20 do mês seguinte aquele a que respeita.

Uma nova realidade para os recibos verdes

As alterações aqui descritas apresentam uma nova realidade para os trabalhadores independentes, que se devem informar devidamente, de forma a tomarem as melhores decisões possíveis. Nesse sentido, recomendo a (re)leitura cuidada deste artigo e a consulta exaustiva do guia prático para a inscrição, alteração e cessação de actividade de trabalhador independente, da Segurança Social que já considera o novo Código Contributivo.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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268 comentários em “Trabalhadores independentes e o novo código contributivo
  1. Boa noite,

    Desde já dou os meus parabéns pelo excelente post.

    Estou com muitas dificuldades em calcular o valor que terei de pagar no novo regime de segurança social.

    Na linha de apoio da seg. social dizem-me uma coisa, no balcão dizem outra, na deco disseram-me outra e estou à espera que o meu TOC se pronuncie.. Isto é de loucos! Há tantas alíneas com excepções e regimes de transição que não consigo perceber como é que alguém teve tal ideia.

    Eu em 2010 (e em 2011) passei 40.000€ em recibos verdes.

    Ora a base de incidência:

    40.000*0.70/12=2.333,333€

    O escalão imediatamente abaixo ao valor de referência é o 6º.

    Como até hoje estive no primeiro escalão antigo (1,5 IAS), supostamente quando o novo regime for aplicado em Outubro só me podem subir para o 2º escalão, certo?

    Estou completamente “à nora”!

    Obrigado
    Abraço
    André

  2. Boa noite. Sou trabalhador por conta de outrem onde recebo salário e faço todos os descontos. Passo também recibo verde à mesma entidade referente a comissões mas que passam o valor do ordenado. Até este momento tinha isenção da segurança social em relação aos recibos verdes mas pelo que entendi perco a isenção e passo a pagar sobre estes a taxa de trabalhador por conta de outrem (11%). E a entidade irá também pagar alguma taxa de segurança social sobre o que recebo em recibos verdes?

  3. Boa noite,
    eu terminei a minha isençao de SS em Setembro de 2010 (confesso que ainda nao paguei mas já estou a tratar disso). Devo estar no 1º escalão.

    Pelos meus rendimentos em 2010 vou para o 6º escalão. isto quer dizer na prática que irei apenas para o 2º escalão certo?

    ou seja 184,5€/mês.

    Será assim?

  4. Caro Pedro,

    Antes de mais muitos parabéns por este “espaço” que seguramente já me foi muito útil em termos de interpretação do novo Cocigo Contributivo para os Trabalhadores Independentes!

    Faço-lhe no entanto uma questão: Se bem percebi quando se ultimava o Orçamento ficou decidido que a actividade de Mediação de Seguros estava isenta relativamente aos 5% que as Companhias de Seguros teriam que pagar à Seg. Social pelos seus Mediadores (com pelos menos 80% das suas carteiras), pergunto se se confirma esta isenção ou se igualmente se considera à semelhança da maioria das actividades?
    Agradeço a colaboração!
    Cumprimentos
    Diogo Melo

  5. Caro Pedro,

    Conforme prometido, venho dar novidades sobre a obrigatoriedade da declaração dos valores da actividade em 2011.
    Obtive hoje a confirmação de que não será necessário efectuar a respectiva declaração em 2011, o próprio guia da segurança social já se encontra actualizado em relação a esta matéria e refere o seguinte:

    NOTA: Esta declaração do valor de actividade não será feita em 2011. O primeiro ano em que os
    trabalhadores independentes terão de declarar à Segurança Social os valores acima descritos será
    2012 (até 15 de Fevereiro de 2012), referente ao ano civil 2011.

    Esta informação consta na página 8 do guia prático e podem efectuar a consulta aqui:

    Melhores cumprimentos,

    Vítor

  6. Buraco na Lei?
    Já repararam que os actos isolados não estão sujeitos ao novo Código contributivo? A utilização preversa e inviesada deste expediente permite ao trabalhador e à entidade patronal não pagarem contribuições para a Segurança social. Os actos isolados só estão sujeitos a IVA e IRS. Podem ser apresentados sem limite desde que não haja “previsibilidade do acto” (conceito engraçado e que permite o abuso, um autêntico buraco, direi alçapão na lei) Quem pode “beneficiar” serão todos os comissionistas e empresas a estes ligados. Depois de as empresa sugerirem o empresa unipessoal para não pagarem os 5% ao trabalhador da categoria B, eis que aparece o acto isolado como forma de escapar à SSocial. A reflectir…

  7. @Alberto,

    Penso que a legislação tem alguns twists, mas regra geral se tiver mais de €10.000 de recibos verdes e os serviços forem prestados a entidades com contabilidade organizada, então essas entidades devem fazer retenção, salvo erro.

    A única desvantagem das retenções é que o dinheiro deixa de estar do seu lado, mas quando fizer o IRS do exercício também esse valor conta como já pago.

    @José Manuel,

    2º, pelo que depreendo do guia da S.S.

  8. Caro Pedro,
    Os meus rendimentos em 2010 serão de 27300 €. (27300*70%=19110/12=1592.5 (3,7 IAS)). Ora, se abrangido por este novo código contributivo, e uma vez que não se pode subir mais de um escalão de cada vez, gostaria de saber em que escalão serei enquadrado? O 2º ou o 4º?
    Mais uma vez agradeço a sua disponibilidade e com desejos de muito sucesso para o seu blog
    Cumprimentos,

  9. Caro Pedro,
    Sou médico e acumulo atividade no hospital público e no sector privado onde passo recibos verdes.

    Este ano algumas das clínicas onde trabalho estão-me a questionar que segundo as novas regras terei de declarar se quero fazer retenção na fonte ou não (nunca fiz).

    Gostaria que me esclarecesse a situação e se possível me indicasse qual a opção mais vantajosa.

    Agradecendo a sua disponibilidade e com desejos de muito sucesso para o seu blog

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