Trab. Independentes

Trabalhadores independentes e o novo código contributivo

O novo Código Contributivo traz para os trabalhadores independentes significativas alterações ao nível da relação com a Segurança Social. Veja quais aqui.

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Trabalhadores independentes e o novo código contributivo

O novo Código Contributivo traz para os trabalhadores independentes significativas alterações ao nível da relação com a Segurança Social. Veja quais aqui.

O novo Código Contributivo traz para os trabalhadores independentes (também denominados por trabalhadores a recibos verdes) significativas alterações ao nível da relação com a Segurança Social. Este artigo aborda as que se espera terem maior impacto, duma forma simples.

O presente artigo aplica-se a trabalhadores independentes prestadores de serviços que não estejam isentos de contribuições e sem contabilidade organizada.

Declarar o valor da atividade

A declaração do valor da actividade é efectuado através do preenchimento de um anexo ao modelo 3 (IRS), nas datas normais para entrega de IRS.

Taxa contributiva

A taxa contributiva altera-se para 29,6%.

Base de incidência contributiva

Se até agora o trabalhador independente podia escolher qual a base de incidência contributiva (i.e., sobre que valor queria fazer os descontos para a Segurança Social), em 2011 a história será diferente.

Com base na declaração do valor da actividade de 2010, a Segurança Social fará a seguinte conta (apurando o que se chama rendimento relevante):

Valor da actividade em 2010 * 70% / 12

Este valor será então enquadrado nesta tabela, no escalão imediatamente inferior àquele que resulta do cálculo:

Escalões
1 x IAS€ 419,22
1,5 x IAS€ 628,83
2 x IAS€ 838,44
2,5 x IAS€ 1.048,05
3 x IAS€ 1.257,66
4 x IAS€ 1.676,88
5 x IAS€ 2.096,10
6 x IAS€ 2.515,32
8 x IAS€ 3.353,76
10º10 x IAS€ 4.192,20
11º12 x IAS€ 5.030,64

Se, por exemplo, forem apurados rendimentos de trabalho independente em 2010 no valor de € 16.000, então a conta seria: € 16.000 * 70% / 12 = 933,33. Neste caso iria enquadrar-se no 2º escalão, que é o escalão imediatamente inferior ao que resulta dos cálculos.

A Segurança Social, após apurar qual o rendimento relevante e base de incidência, comunica ao trabalhador qual o escalão em que será enquadrado, sendo que o trabalhador pode, no prazo de 10 dias úteis e por requerimento, optar pelo escalão que corresponde ao seu rendimento relevante (no nosso exemplo o trabalhador independente poderia optar pelo 3º escalão).

Existem dois pontos muito importantes a ter em conta em relação a esta alteração:

  1. A alteração da base de incidência contributiva só se fará a partir de Outubro de 2011. Até lá a única coisa que se altera, ao nível do cálculo do valor da contribuição, é a taxa contributiva;
  2. No caso do rendimento relevante do trabalhador o colocar num escalão superior àquele que o trabalhador se encontre a contribuir, a base de incidência contributiva apenas pode ser ajustada para o escalão imediatamente a seguir, em cada ano. Ou seja, se em 2010 estava no 1º escalão e, segundo o seu rendimento relevante, deveria em 2011 passar para o 4º escalão, passará apenas para o 2º.

Prazo de pagamento

O pagamento das contribuições passa a poder ser feito até ao dia 20 do mês seguinte aquele a que respeita.

Uma nova realidade para os recibos verdes

As alterações aqui descritas apresentam uma nova realidade para os trabalhadores independentes, que se devem informar devidamente, de forma a tomarem as melhores decisões possíveis. Nesse sentido, recomendo a (re)leitura cuidada deste artigo e a consulta exaustiva do guia prático para a inscrição, alteração e cessação de actividade de trabalhador independente, da Segurança Social que já considera o novo Código Contributivo.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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268 comentários em “Trabalhadores independentes e o novo código contributivo
  1. Gostaria de saber da vossa certeza sobre estas dúvidas sem certezas por parte do legislador.

    Presto serviços no valor de € 45.00,00 anuais como independente, qual será o valor a aplicar mensalmente?
    Agradecido pela ajuda.
    Um abraço,
    José

  2. Depois de todas estas alterações, deixo estas questões.
    Se um Eni (receibos verdes em regime simplificado) se passar a ser Unipessoal?? Quais as vantagens e desvantagens desta alteração, considerando que tem rendimentos superiores a 10.000€, portanto já está abrangido pelo IVA.

  3. Olá a todos.
    agradecia que me ajudassem a compreender tudo dos créditos habitação.
    Tenho crédito hab. no bcp desde 2009, estou a pensar fazer transf de crédito para outro banco. talvez o bani, uma vez que a empresa onde trabalho tem protocolo c/ eles, logo tenho vantagens e regalias..ou não.
    fui a uma agencia banif em jan.2011 pedi uma simulação, e deram-me um spread de 1,6% a 18 de jan… volto a 2 de fev e dizem-me que o spread já alterou p/ 2,5%…como é possível, mudarem de uma semana p/ outra quase 1% …sabendo que estava interessada…a conversa deles a do costume, os srpeads subiram muito..depois baixamos quando isto melhorar…e tal..e tal…o que eu pretendo é um spread inferior ao que tenho no bcp…que está a 1.9%..e ñ acima.. alguém me pode ajudar em como contornar toda esta situação, quais as técnicas que devo usar..
    Obrigado a todos.

    Susana

  4. Bom dia e parabéns pelo excelente blog. A minha qustão é a seguinte: no caso dos trabalhadores independentes qua acumulam trabalho por conta de outrén, noutra empresa, e que por isso estão isentos de contribuir para a seg social, e as entidades contratantes destes trabalhadores, tb estão isentos de contribuir os 5% em relação ao trabalho desses trabalhadores ?
    obrigada

  5. Boas,tendo como base a pergunta feita em 25/01/2011 com ordem de entrada (#61),gostaria de saber se no caso de ser empregado numa empresa(mesmo que de outra área), e descontando para a seg social sobre o valor do salário dessa empresa, se simultaneamente continuar a passar recibos verdes dos trabalhos efectuados na área médica, estarei ou não isento de descontos para a seg.social sobre o valor dos recibos verdes,ou seja, se serei obrigado a descontar pelos dois lados e se isso é legal.Obrg e abrçs.

  6. eu trabalho como contratada para estado como medico num centro de saude,porem tambem tenho actividade privada ,mas a nivel publico eles fazem os descontos pela ADSE e SNS ,os meus gabhos na actividade publica são 1583 e privada 375 me poderia informar se tenho de partipar segundo esa nova regra dos recibos verdes ou não.Ao contrario do que muitos pensam os medicos novos contratados ganhamos muito pouco pois existem disparidades emñormes no sistema infelizmente,mas ja me conformo com ter trabalho,embora as despesas que temos com as instituiçoes obrigatorias pouco sobra para casa ,isto é um desabafo,disculpem,mas a verdade que existe uma grande injustiça social,eu que particularmente sei de familias que não trabalham e auferem mais de 3500 E x mes da SNS e nos que damos 40 hs de trabalho a 12 e a hora fora o desconto e ainda temos de sustentar o sitema!!gostaria de sua informação visto que eu propria tb faço a contabilidade e já perguntei a um contabilista mas ele não foi muito claro conmigo e acabou por dizer que tinha de ir SNS.OBRIGADO.nAO TENHO CONTABILIDADE ORGANIZADA POIS NÃO DA.

  7. Boa noite
    Gostaria de tirar uma dúvida se num mês do ano 2011 os meus contribuintes não me pagar os meus honorários sou obrigada a fazer descontos para segurança social?

  8. Boa noite!
    Se possível agradecia uma informação:
    Em 2009 ultrapassei em 35 euros o valor de 6 ias que me dava direito à isenção. Só no final do ano pude verificar isso mesmo, uma vez que passei recibos verdes até essa altura.
    Claro que tive de pagar as contribuições de 2009, na sua totalidade, e sem direito a redução, visto não a ter pedido em 2008, pois estava isenta e não podia calcular o que iria acontecer.
    O que se passa é que, para pedir a isenção, eu tinha de apresentar o requerimento, acompanhado do IRS do ano a que o mesmo se referia. E disseram-me que o pedido para a isenção não tinha prazos, o que não acontecia com o pedido para a redução nas contribuições, que tinha de ser efectuado entre Setembro e Outubro de cada ano.
    Agora estou com um problema. Como não pedi a redução em 2009, e em 2010 o meu rendimento é inferior a 6 ias, podem obrigar-me a pagar as contribuições na sua totalidade, novamente? Parece-me um absurdo ter de pagar tudo isso, visto que não tinha como saber, nem tenho rendimentos que o justifiquem.
    Há alguma forma de ultrapassar esta questão?
    Agradeço, desde já, se puder esclarecer-me.

  9. Boa tarde,

    Gostaria de fazer um alerta…
    Algumas empresas estão a contactar os trabalhadores independentes que lhes prestam serviços para que estes assinem um termo de responsabilidade declarando que estão abrangidos pelo regime de isenção da segurança social ou que os serviços que presta e esta entidade não atingem os 80% do volume da sua actividade anual. E, a todos aqueles que não se encontram nestas situações comunicam-lhe que ao valor dos serviços contratados irão ser deduzidos 5%, sendo esta a forma que encontraram para fugir ao pagamento
    da parte que lhe cabe à segurança social. O texto é mais ou menos este: “vimos comunicar que a partir de agora passará a ser deduzida a taxa de 5% às remunerações que forem devidas decorrentes de trabalhos de ……., enquanto trabalhador independente, para benefício da sua protecção social, a menos que se encontre numa das situações enumeradas na Declaração que lhe enviamos em documento anexo”.

    Isto parece-me vergonhoso…

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