O novo Código Contributivo traz para os trabalhadores independentes (também denominados por trabalhadores a recibos verdes) significativas alterações ao nível da relação com a Segurança Social. Este artigo aborda as que se espera terem maior impacto, duma forma simples.
O presente artigo aplica-se a trabalhadores independentes prestadores de serviços que não estejam isentos de contribuições e sem contabilidade organizada.
Declarar o valor da atividade
A declaração do valor da actividade é efectuado através do preenchimento de um anexo ao modelo 3 (IRS), nas datas normais para entrega de IRS.
Taxa contributiva
A taxa contributiva altera-se para 29,6%.
Base de incidência contributiva
Se até agora o trabalhador independente podia escolher qual a base de incidência contributiva (i.e., sobre que valor queria fazer os descontos para a Segurança Social), em 2011 a história será diferente.
Com base na declaração do valor da actividade de 2010, a Segurança Social fará a seguinte conta (apurando o que se chama rendimento relevante):
Valor da actividade em 2010 * 70% / 12
Este valor será então enquadrado nesta tabela, no escalão imediatamente inferior àquele que resulta do cálculo:
Escalões | ||
1º | 1 x IAS | € 419,22 |
2º | 1,5 x IAS | € 628,83 |
3º | 2 x IAS | € 838,44 |
4º | 2,5 x IAS | € 1.048,05 |
5º | 3 x IAS | € 1.257,66 |
6º | 4 x IAS | € 1.676,88 |
7º | 5 x IAS | € 2.096,10 |
8º | 6 x IAS | € 2.515,32 |
9º | 8 x IAS | € 3.353,76 |
10º | 10 x IAS | € 4.192,20 |
11º | 12 x IAS | € 5.030,64 |
Se, por exemplo, forem apurados rendimentos de trabalho independente em 2010 no valor de € 16.000, então a conta seria: € 16.000 * 70% / 12 = 933,33. Neste caso iria enquadrar-se no 2º escalão, que é o escalão imediatamente inferior ao que resulta dos cálculos.
A Segurança Social, após apurar qual o rendimento relevante e base de incidência, comunica ao trabalhador qual o escalão em que será enquadrado, sendo que o trabalhador pode, no prazo de 10 dias úteis e por requerimento, optar pelo escalão que corresponde ao seu rendimento relevante (no nosso exemplo o trabalhador independente poderia optar pelo 3º escalão).
Existem dois pontos muito importantes a ter em conta em relação a esta alteração:
- A alteração da base de incidência contributiva só se fará a partir de Outubro de 2011. Até lá a única coisa que se altera, ao nível do cálculo do valor da contribuição, é a taxa contributiva;
- No caso do rendimento relevante do trabalhador o colocar num escalão superior àquele que o trabalhador se encontre a contribuir, a base de incidência contributiva apenas pode ser ajustada para o escalão imediatamente a seguir, em cada ano. Ou seja, se em 2010 estava no 1º escalão e, segundo o seu rendimento relevante, deveria em 2011 passar para o 4º escalão, passará apenas para o 2º.
Prazo de pagamento
O pagamento das contribuições passa a poder ser feito até ao dia 20 do mês seguinte aquele a que respeita.
Uma nova realidade para os recibos verdes
As alterações aqui descritas apresentam uma nova realidade para os trabalhadores independentes, que se devem informar devidamente, de forma a tomarem as melhores decisões possíveis. Nesse sentido, recomendo a (re)leitura cuidada deste artigo e a consulta exaustiva do guia prático para a inscrição, alteração e cessação de actividade de trabalhador independente, da Segurança Social que já considera o novo Código Contributivo.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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Boa tarde,
Como já referi anteriormente, quando procurei efectuar o pagamento da contribuição para a Segurança Social do mês de Janeiro, ainda aparecia o valor anterior (159,72€). Tentei através do meu banco online, do multibanco e o resultado era sempre o mesmo. Como vejo que há outros casos iguais aos meus, vejo aqui dar uma ajuda. Entrei em contacto com a Segurança Social e o que me foi dito é que o meu caso não é único, há várias pessoas a telefonarem pelo mesmo assunto. A funcionária não conseguia explicar concretamente o sucedido mas referiu que o mais provável é ter sido uma falha no sistema, que não actualizou o valor para todos os beneficiários. O meu caso ficou registado, ficaram com o meu contacto telefónico e o que me foi sugerido foi o seguinte: se entretanto o problema não se resolvesse (continuasse a aparecer o valor antigo) podia pagar esse valor e depois enviariam-me documentação para fazer o reembolso do valor restante ou tentava através de uma Tesouraria da Segurança Social.
@J Antunes,
O mais provável é depois cobrarem-lhe juros de mora e, pelo menos, ter de perder uma data de tempo para defender os seus interesses.
Tentei fazer o pagamento de Janeiro no banco online (BPI) e numa caixa multibanco de outro banco, e ambos ainda mostram o antigo valor de 159,72 €.
Bem apetece fazer-me desconhecedor da nova taxa e avançar com o pagamento, aí poupo uns 26 eurozitos que muito falta fazem nos dias de hoje.
Resposta recebida via mail pela Cristina:
Sara, os trabalhadores independentes qua acumulem a sua actividade com uma actividade por conta de outrém têm direito a isenção do pagamento de contribuições como trabalhador independente, desde que:
1- o exercicio da actividade independente e a actividade por conta de outrém sejam prestadas a empresas distintas. parece ser o caso
2- o valor da remuneração média mensal como trabalhador por conta de outrém nos 12 meses com remuneração que antecedem à fixação da base contributiva seja igual ou superior a 1 IAS (419.22€)
Muito boa tarde! Se possível esclareça-me esta dúvida. Eu sou trabalhadora por conta de outrém, porém, sendo Fisioterapeuta, de vez em quando realizo serviços domiciliários. Sei que até agora, não precisava descontar para a Segurança Social pois já o fazia enquanto trabalhadora dependente. O sistema mantém-se igual? Obrigada.
Helder, eu referi o multibanco mas devia ter esclarecido, que tentei fazer o pagamento online, através do meu banco (CGD), onde o valor ainda não aparece actualizado. Tentarei resolver a situação. De qualquer forma, obrigada pela sua resposta.
Ai, ai, pois eu costumo pagar no site do meu banco e a actualização já está feita para os 186 euros.
Ana Mateus, não tem à mão um posto de atendimento da S.S.?
Boa tarde,
Não sei se outros trabalhadores a recibos verdes já deram conta do seguinte: procurei efectuar o pagamento da contribuição para a Segurança Social de Janeiro de 2011 e o valor que surge ainda é o antigo, ou seja, os 159,72, em vez dos 186,13€ como era suposto, dadas as novas alterações que surgiram com o novo código contributivo. Tentar esclarecer junto da Segurança Social é para esquecer (o número de atendimento está indisponível). O que fazer neste caso já que o valor não foi ainda actualizado no multibanco?
40% do plim a troco de nada pois eu que nao adeus portugal podias ser muito grande mas enfim..
Digo, € 45.000,00