Trab. Independentes

Trabalhadores independentes e o novo código contributivo

O novo Código Contributivo traz para os trabalhadores independentes significativas alterações ao nível da relação com a Segurança Social. Veja quais aqui.

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Trabalhadores independentes e o novo código contributivo

O novo Código Contributivo traz para os trabalhadores independentes significativas alterações ao nível da relação com a Segurança Social. Veja quais aqui.

O novo Código Contributivo traz para os trabalhadores independentes (também denominados por trabalhadores a recibos verdes) significativas alterações ao nível da relação com a Segurança Social. Este artigo aborda as que se espera terem maior impacto, duma forma simples.

O presente artigo aplica-se a trabalhadores independentes prestadores de serviços que não estejam isentos de contribuições e sem contabilidade organizada.

Declarar o valor da atividade

A declaração do valor da actividade é efectuado através do preenchimento de um anexo ao modelo 3 (IRS), nas datas normais para entrega de IRS.

Taxa contributiva

A taxa contributiva altera-se para 29,6%.

Base de incidência contributiva

Se até agora o trabalhador independente podia escolher qual a base de incidência contributiva (i.e., sobre que valor queria fazer os descontos para a Segurança Social), em 2011 a história será diferente.

Com base na declaração do valor da actividade de 2010, a Segurança Social fará a seguinte conta (apurando o que se chama rendimento relevante):

Valor da actividade em 2010 * 70% / 12

Este valor será então enquadrado nesta tabela, no escalão imediatamente inferior àquele que resulta do cálculo:

Escalões
1 x IAS€ 419,22
1,5 x IAS€ 628,83
2 x IAS€ 838,44
2,5 x IAS€ 1.048,05
3 x IAS€ 1.257,66
4 x IAS€ 1.676,88
5 x IAS€ 2.096,10
6 x IAS€ 2.515,32
8 x IAS€ 3.353,76
10º10 x IAS€ 4.192,20
11º12 x IAS€ 5.030,64

Se, por exemplo, forem apurados rendimentos de trabalho independente em 2010 no valor de € 16.000, então a conta seria: € 16.000 * 70% / 12 = 933,33. Neste caso iria enquadrar-se no 2º escalão, que é o escalão imediatamente inferior ao que resulta dos cálculos.

A Segurança Social, após apurar qual o rendimento relevante e base de incidência, comunica ao trabalhador qual o escalão em que será enquadrado, sendo que o trabalhador pode, no prazo de 10 dias úteis e por requerimento, optar pelo escalão que corresponde ao seu rendimento relevante (no nosso exemplo o trabalhador independente poderia optar pelo 3º escalão).

Existem dois pontos muito importantes a ter em conta em relação a esta alteração:

  1. A alteração da base de incidência contributiva só se fará a partir de Outubro de 2011. Até lá a única coisa que se altera, ao nível do cálculo do valor da contribuição, é a taxa contributiva;
  2. No caso do rendimento relevante do trabalhador o colocar num escalão superior àquele que o trabalhador se encontre a contribuir, a base de incidência contributiva apenas pode ser ajustada para o escalão imediatamente a seguir, em cada ano. Ou seja, se em 2010 estava no 1º escalão e, segundo o seu rendimento relevante, deveria em 2011 passar para o 4º escalão, passará apenas para o 2º.

Prazo de pagamento

O pagamento das contribuições passa a poder ser feito até ao dia 20 do mês seguinte aquele a que respeita.

Uma nova realidade para os recibos verdes

As alterações aqui descritas apresentam uma nova realidade para os trabalhadores independentes, que se devem informar devidamente, de forma a tomarem as melhores decisões possíveis. Nesse sentido, recomendo a (re)leitura cuidada deste artigo e a consulta exaustiva do guia prático para a inscrição, alteração e cessação de actividade de trabalhador independente, da Segurança Social que já considera o novo Código Contributivo.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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268 comentários em “Trabalhadores independentes e o novo código contributivo
  1. Boa tarde,

    Como já referi anteriormente, quando procurei efectuar o pagamento da contribuição para a Segurança Social do mês de Janeiro, ainda aparecia o valor anterior (159,72€). Tentei através do meu banco online, do multibanco e o resultado era sempre o mesmo. Como vejo que há outros casos iguais aos meus, vejo aqui dar uma ajuda. Entrei em contacto com a Segurança Social e o que me foi dito é que o meu caso não é único, há várias pessoas a telefonarem pelo mesmo assunto. A funcionária não conseguia explicar concretamente o sucedido mas referiu que o mais provável é ter sido uma falha no sistema, que não actualizou o valor para todos os beneficiários. O meu caso ficou registado, ficaram com o meu contacto telefónico e o que me foi sugerido foi o seguinte: se entretanto o problema não se resolvesse (continuasse a aparecer o valor antigo) podia pagar esse valor e depois enviariam-me documentação para fazer o reembolso do valor restante ou tentava através de uma Tesouraria da Segurança Social.

  2. Tentei fazer o pagamento de Janeiro no banco online (BPI) e numa caixa multibanco de outro banco, e ambos ainda mostram o antigo valor de 159,72 €.

    Bem apetece fazer-me desconhecedor da nova taxa e avançar com o pagamento, aí poupo uns 26 eurozitos que muito falta fazem nos dias de hoje.

  3. Resposta recebida via mail pela Cristina:

    Sara, os trabalhadores independentes qua acumulem a sua actividade com uma actividade por conta de outrém têm direito a isenção do pagamento de contribuições como trabalhador independente, desde que:
    1- o exercicio da actividade independente e a actividade por conta de outrém sejam prestadas a empresas distintas. parece ser o caso
    2- o valor da remuneração média mensal como trabalhador por conta de outrém nos 12 meses com remuneração que antecedem à fixação da base contributiva seja igual ou superior a 1 IAS (419.22€)

  4. Muito boa tarde! Se possível esclareça-me esta dúvida. Eu sou trabalhadora por conta de outrém, porém, sendo Fisioterapeuta, de vez em quando realizo serviços domiciliários. Sei que até agora, não precisava descontar para a Segurança Social pois já o fazia enquanto trabalhadora dependente. O sistema mantém-se igual? Obrigada.

  5. Helder, eu referi o multibanco mas devia ter esclarecido, que tentei fazer o pagamento online, através do meu banco (CGD), onde o valor ainda não aparece actualizado. Tentarei resolver a situação. De qualquer forma, obrigada pela sua resposta.

  6. Ai, ai, pois eu costumo pagar no site do meu banco e a actualização já está feita para os 186 euros.
    Ana Mateus, não tem à mão um posto de atendimento da S.S.?

  7. Boa tarde,

    Não sei se outros trabalhadores a recibos verdes já deram conta do seguinte: procurei efectuar o pagamento da contribuição para a Segurança Social de Janeiro de 2011 e o valor que surge ainda é o antigo, ou seja, os 159,72, em vez dos 186,13€ como era suposto, dadas as novas alterações que surgiram com o novo código contributivo. Tentar esclarecer junto da Segurança Social é para esquecer (o número de atendimento está indisponível). O que fazer neste caso já que o valor não foi ainda actualizado no multibanco?

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