Ser confrontado com a possibilidade de ficar desempregado pode ser um momento de grande preocupação e incerteza. É essencial agir rapidamente e de forma estratégica para minimizar o impacto desta mudança e preparar o futuro profissional.
Comece por perceber o que está descrito no seu contrato e quais são os seus direitos enquanto trabalhador. No caso de a situação de desemprego não ter sido provocada por si – a menos que se baseie em salários em atraso ou que assente num mútuo acordo -, pode ter direito a receber subsídio de desemprego.
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Inscreva-se no centro de emprego
O primeiro passo é inscrever-se no centro de emprego da sua área de residência. O registo no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) é fundamental não só para aceder ao subsídio de desemprego, mas também para usufruir de apoios à procura ativa de emprego, formação profissional e eventuais programas de reintegração laboral.
Para pedir o subsídio de desemprego, deve inscrever-se até 90 dias a contar da data em que ficou desempregado. Se fizer o pedido depois do prazo de 90 dias, mas durante o período legal de concessão das prestações, haverá uma redução no respetivo período de concessão, pelo tempo correspondente ao atraso verificado.
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O que fazer para obter o subsídio de desemprego?
Depois de estar inscrito no centro de emprego, pode fazer o pedido do subsídio de desemprego. Pode fazê-lo online ou presencialmente. Tenha em mente que só vai conseguir avançar com o processo após a sua entidade empregadora emitir uma declaração que comprove a situação de desemprego.
Como pedir o subsídio de desemprego?
Caso dê autorização, o seu empregador pode emitir esse documento através da Segurança Social Direta, que fica depois associado ao seu perfil. Se a entidade empregadora entregar a declaração em papel, os dados terão de ser inseridos manualmente por si ou pelo funcionário do centro de emprego.
Se optar por tratar do processo online, deve fazê-lo no portal iefponline, que se destina, exclusivamente, a trabalhadores por conta de outrem em situação de desemprego involuntário ou cuja relação laboral foi suspensa.
Para tal, basta aceder ao formulário que se encontra na área de gestão dos cidadãos deste portal, na opção "Requerimento do Subsídio de Desemprego" que fica acessível na sequência da sua inscrição ou reinscrição para emprego.
Quais são os documentos necessários?
Para pedir o subsídio de desemprego tem de cumprir os seguintes requisitos:
- Residir em Portugal;
- Ter tido um emprego com contrato de trabalho;
- Estar em situação de desemprego involuntário;
- Ter capacidade e disponibilidade para trabalhar;
- Estar inscrito no centro de emprego da área de residência;
- Ter o prazo de garantia exigido - 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses anteriores à data do desemprego.
Além disso, são necessários alguns documentos. Assim, vai precisar de:
- Uma declaração de situação de desemprego, passada pela entidade empregadora - Mod. RP5044-DGSS;
- Um requerimento de prestações de desemprego, que deve ser preenchido no centro de emprego - Mod. RP5000-DGSS;
- Caso haja salários em atraso, deve apresentar uma declaração de retribuições em mora passada pela entidade empregadora ou pela Autoridade para as Condições de Trabalho - Mod. GD018-DGSS;
- E se o cônjuge estiver em situação de desemprego e tiver filhos a cargo, pode preencher um requerimento de majoração do montante do subsídio de desemprego. O montante a receber pode ser majorado em 10% - Mod. RP5059-DGSS.
Pode encontrar estes formulários aqui.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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