A ferramenta financeira que aqui colocamos à sua disposição permite converter entre Taxa Anual Efectiva e Taxa Anual Nominal Bruta, a TAE e TANB. Desta forma, verá facilitada a comparação de depósitos entre bancos (porque uns anunciam as taxas nominais - TANB - e outros as taxas efectivas - TAE).
Se quiser converter de TAE para TANB, deve usar o quadro do lado esquerdo. No caso de querer converter entre TANB e TAE, deve usar o quadro da direita.
Em qualquer dos casos o preenchimento é extremamente simples. Coloca a taxa (TAE ou TANB) e o número de períodos num ano e obtém imediatamente a taxa respectiva (TANB ou TAE). O número de períodos num ano corresponde à periodicidade com que os juros são pagos. Exemplo: num depósito a 90 dias, se os juros forem pagos mensalmente, deve colocar 12, pois existem 12 meses num ano. Se o mesmo depósito a 90 dias só pagar juros no vencimento (ao fim de três meses, portanto), deve colocar 4, pois existem 4 períodos de três meses num ano.
Esperamos que esta ferramenta seja mais um suporte à escolha do melhor investimento para o vosso dinheiro. 🙂
Boa noite, se possível, agradecia que me informassem do seguinte: em escritura ficou referido que a TAE é no 1 semestre de 2,750%. Ao verificar no sistema informático está uma taxa superior a 3%. Não seria normal com as taxas de juro negativas, que houvesse também, redução na TAE? p.s. na referida descricao informática consta TAGE, pode ser. Muito obrigada. Armanda Nunes
Olá, Armanda.
Recomendo que confronte o seu banco acerca disso. Mas já confirmou que a taxa da escritura e a do sistema informático têm mesmo a mesma designação?
Aguardo a sua resposta no meu email. Obrigada
Bom dia Pedro.
Muitos parabéns pelo seu blog que tem-me ajudado imenso. Sou trabalhadora independente e gostaria de lhe perguntar onde posso obter a declaração do valor da actividade.
@Vítor,
De facto, para o caso que está a referir, o ideal é fazer a conversão TANB->TANL->TAEL.
Esta ferramenta faz a conversão TANB->TAE(B) (Apesar do B de facto não estar na ferramenta), mas também faz TANL para TAEL.
Peço desculpa pois os meus conhecimentos nesta matéria são muito poucos e talvez me tenha exprimido mal.
A dúvida surgiu quando consultei a FIN de um produto do meu banco e onde constavam as seguinter taxas:
TANB: 3.500% TANL*: 2,250% TAEL: 2.269% (Juros pagos trimestralmente)
* – considerando a taxa de retenção na fonte de 25%
Ora estes valores só batem certo se considerar a conversão TANL – TAEL(colocando na tabela a taxa TANL como sendo TANB).
Se Considerar a conversão TANB – TAEL, já não obtenho os mesmos números.
Espero agora ter-me fazido entender.
@Vítor,
A TANB, por ser bruta, não considera a taxa de IRS retida pelo banco. Essa já seria a TANL, ou seja, líquida de imposto.
Será que esta tabela não está a converter TANL para TAE e vice-versa em vês de TANB para TAE como anunciado?
A mim, parece-me que sim pois para converter de ou para TANB, teria que ser considerada a taxa de IRS retida pelo banco
ola,
obrigada pelas ferramentas que disponibiliza.
queria pedir-lhe a sua opiniao acerca do seguinte: o meu banci manda uma carta na altura da revisão de taxa mas julgo que algo está mal no que escreve. “… a taxa do empréstimo foi alterada para 1,798% a que corresponde uma TAE de 1,878%, calculada nos termos do decreto-lei nº 220/94 de 23/8.”De acordo com as ferramentas disponíveis a TAE deveria ser 1,810% e não 1,878% correcto?já interpelei o gestor de conta que me respondeu que os colegas não se enganam… o que aconselha?obrigada
@Anibal,
Ok, entendo. O cálculo que tem de utilizar é então (assumindo que os pagamentos são mensais):
Juro = (Euribor3M do Último dia útil * Capital em Dívida)/12
Abraços